Controle de jornada em home office: o que diz a lei?

O controle de jornada em home office se enquadra nas novas regras previstas para o regime de teletrabalho e você precisa conhecê-las! Saber como estão as leis vai trazer mais segurança jurídica para a sua empresa e ajudar na escolha do melhor sistema para fazer esse controle.

Controle jornada home office

A exigência de um controle de jornada para home office passou a ser definitiva com a publicação da Lei 14.442/2022, que prevê a obrigatoriedade do registro das horas trabalhadas no teletrabalho por quem tem carteira assinada.

Só não entram na norma empregados remunerados por produção ou tarefa.

Depois de uma série de debates e de várias disputas judiciais, a prática que ganhou força na pandemia virou tema de uma Medida Provisória – a MP 1.108/2022 –, posteriormente transformada na lei citada acima e que alterou pontos relevantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Saiba como atuar de acordo com essas determinações trabalhistas para fazer um controle de ponto seguro e confiável na sua empresa e entenda qual o melhor sistema de marcação de ponto para cumprir com a tarefa da melhor maneira possível para funcionários e gestores. É só continuar a leitura!

Home office tem controle de jornada?

Sim! O controle de jornada para funcionários em home office é obrigatório para quem tem um contrato que demanda o cumprimento de determinado número de horas de trabalho diárias e mensais.

Ele deve ocorrer exatamente como o controle de entradas e saídas de pessoas que trabalham em escritórios, por exemplo.

O controle de ponto obrigatório não se aplica apenas para os colaboradores que trabalham por tarefa ou produtividade, que têm horário flexível e que não precisam cumprir uma determinação contratual que define uma quantidade específica de horas trabalhadas.

A regra passou a valer no universo corporativo depois das mudanças recentes na legislação trabalhista, que regulamentam o teletrabalho e a jornada em home office.

Qual lei trabalhista regulamenta o home office?

A Lei 14.442, publicada em 2 de setembro de 2022, alterou certos artigos da CLT para facilitar o entendimento das regras para controle de jornadas cumpridas fora das dependências do empregador, como o trabalho em home office.

O documento foi editado a partir da MP 1.108, de 25 de março do mesmo ano e, portanto, a MP 1.108 foi convertida em lei.

Essa Medida Provisória surgiu de um esforço do governo federal para garantir o mínimo de segurança jurídica para empregadores e funcionários que, de uma forma ou outra, não retornaram às suas jornadas presenciais após o final do estado de emergência decretado durante a pandemia.

O que diz a nova lei trabalhista sobre home office?

A nova lei trabalhista que regulamenta o home office desde 2022 normatiza o pagamento de auxílio-alimentação ao empregado que cumpre com jornada de tal a tal hora todos os dias, mesmo fora do ambiente da empresa, e modifica a CLT no que diz respeito às regras para o trabalho remoto.

Recomendamos a leitura do inteiro teor da lei, mas montamos uma lista com os pontos mais relevantes para você conferir. Veja abaixo o que ela traz.

  • Passa a existir uma diferença clara entre teletrabalho por jornada e por produção ou tarefa, e quem atua no segundo formato é deixado de fora quanto às regras para definição e controle de jornada;
  • Fica definido que o comparecimento pontual nas dependências da empresa, mesmo que de modo habitual e/ou para fazer atividades específicas não descaracteriza o regime de trabalho remoto.
  • Também passa a haver diferença entre regime de teletrabalho ou trabalho remoto e entre as atividades exercidas por operadores de telemarketing e teleatendimento.
  • Ficam legalizados alguns limites para que o empregado não tenha que ficar à disposição do empregador – em prontidão ou de sobreaviso, por exemplo –, por meios virtuais, fora da jornada de trabalho regular.
  • É autorizado o trabalho remoto para estagiários e aprendizes.
  • Passam a existir regras específicas para funcionários contratados no Brasil, mas que optam pelo teletrabalho fora do território nacional.
  • Acordos individuais se tornam válidos para definir horários e meios de comunicação entre empregador e empregado, desde que sejam garantidos os repousos legais.
  • É exigência que a prestação de serviço nessa modalidade conste por escrito no contrato de trabalho que firma o vínculo empregatício.

Fora isso, a prioridade para trabalhar remotamente é garantida pela normativa para empregados com deficiência e empregados com filhos ou crianças sob guarda judicial de até 4 anos.

E mais: o trabalho executado em home office com jornada definida obrigatoriamente precisa seguir as regras da CLT para o controle de ponto. Você já conhece essas regras?

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Controle de ponto de home office na CLT

Por conta das mudanças que a Lei 13.874/19 fez acontecer no artigo 74 da CLT, tornaram-se obrigatórias a anotação de horário de trabalho em registro de empregados e a anotação de hora de entrada e saída em mecanismos de controle de ponto adequados.

E as mesmas regras de banco de horas e gestão de jornada valem para quem faz teletrabalho.

Porém, como já foi mencionado, empresas com funcionários nesse regime e que trabalhem por produção ou tarefa não precisam do controle obrigatório, conforme aparece no inciso III do artigo 62 da CLT – que passou a fazer parte da normativa justamente depois da sua modificação pela Lei 14.442/2022.

Os profissionais da sua companhia se encaixam no primeiro grupo, da obrigatoriedade? Se sim, saiba a seguir o que fazer para não enfrentar problemas jurídicos e veja dicas para gastar menos na folha de pagamento no fim do mês.

Como controlar a jornada de trabalho em home office?

Para fazer um controle de jornada eficiente e de acordo com as normas trabalhistas para os colaboradores em home office, você deve implementar o chamado “Registrador Eletrônico de Ponto (REP)” na sua empresa, seguindo as normativas específicas do Ministério do Trabalho.

O documento mais atualizado que regula os relógios-ponto e seus sistemas é a Portaria 671, editada em novembro de 2021 e em vigor desde janeiro de 2022. Essa legislação foi fundamental para:

  • padronizar os registradores de ponto convencionais (REP-C);
  • regulamentar os sistemas alternativos de controle de ponto (REP-A); e
  • legalizar o registro de ponto por programa (REP-P);

O REP-A e o REP-P são sistemas de ponto digital, uma inovação tecnológica muito bem-vinda para dar mais praticidade e transparência ao controle das jornadas em geral e, em especial, às cumpridas fora do local da empresa, como o home office.

O REP-C é o controle de ponto mais tradicional e que você já conhece ou até já usou no decorrer da vida.

Para controlar o ponto dos funcionários em home office, é altamente indicado utilizar os mecanismos REP-P ou REP-A.

Como funciona o controle de ponto online no home office?

Para fazer a marcação de ponto em home office, o empregado deve ter instalado no seu computador de trabalho, no pessoal ou no próprio smartphone, o programa ou aplicativo correspondente ao REP-P contratado pela empresa.

Os sistemas digitais mais modernos do mercado contam com a facilidade de permitir a marcação de ponto online diretamente dos aparelhos móveis ou do notebook dos funcionários, através de login com usuário e senha exclusivos no app ou software correspondente.

Antes de escolher e implementar qualquer um dos modelos por aí, certifique-se de que a solução seja confiável e esteja dentro dos padrões determinados pela Portaria 671!

Como registrar o ponto em home office?

No aplicativo ou na plataforma, cada colaborador da empresa fará seu login com o nome de usuário e a senha cadastrados com exclusividade pela empresa e deverá registrar seus horários de entrada e saída previamente definidos e combinados com seus líderes ou gestores.

Se o sistema de ponto digital online utilizado pela organização realizar “marcação de ponto por geolocalização”, será preciso que os funcionários verifiquem também se o GPS do aparelho através do qual farão o registro está ativo para que os dados sejam informados adequadamente.

Depois, é só clicar no botão que orienta a bater o ponto e estará tudo feito! ✅

Lembre-se de que não existe outra maneira de conseguir essa facilidade além da adoção de um ponto eletrônico remoto no formato REP-A ou REP-P.

Só essa versão do controle de jornada fornece muito mais segurança jurídica, emite toda a documentação necessária para o monitoramento do tempo trabalhado por cada pessoa e equipe e otimiza o serviço do gestor, integrando dados de banco de horas, gestão de horas extras e folha de pagamento.

Dependendo do tamanho da sua empresa, do quadro de funcionários e da parcela que presta serviços em home office com jornada fixa, vale a pena pensar sobre contratar um relógio de ponto assim que possível, viu?

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