
As regras para banco de horas em empresas se baseiam na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que a compensação de horas extras pode ocorrer por meio de banco de horas, desde que haja acordo individual ou coletivo, respeitando limites de jornada, prazos de compensação e registro formal da jornada de trabalho.
E, por mais que ainda seja comum, em algumas empresas, a adoção dos registros informais de horas extras e o acordo também informal de folgas compensatórias, os riscos de passivos inesperados e problemas jurídicos se tornam muito grandes neste formato.
Neste artigo, você descobre exatamente como agir para evitar qualquer problema e seguir a legislação, em que pontos gestores e líderes de RH costumam errar ao fazer controle de jornada e como documentar entradas, saídas e intervalos de funcionários com máxima segurança e transparência.
Continue lendo!
O que é e como funciona o banco de horas nas empresas?
Quando há banco de horas formalmente instituído numa empresa, as horas extras trabalhadas pelos funcionários podem ser compensadas em vez de pagas imediatamente.
Elas devem ficar registradas num sistema de controle de jornada, e vão se tornando um “saldo de horas positivas”, posteriormente usado pelo funcionário para tirar folgas ou sair mais cedo em alguns casos.
Isso se a empresa seguir o que diz a Lei.
Outra alternativa é o pagamento dessas horas trabalhadas a mais, mas só quando não houver compensação dentro do prazo legal previsto no acordo ou quando não existir banco de horas formalmente instituído.
E o banco de horas não é útil apenas para os colaboradores, que ganham flexibilidade para gerenciar seu tempo e folgas, mas também para as empresas, que conseguem ajustar a operação conforme a demanda sem aumentar imediatamente o custo com folha.
Porém, sem um acordo formal tratando tanto do registro quanto da compensação das horas, sem o controle adequado de saldo e sem prazos claros para folgas, a ferramenta deixa de funcionar como solução benéfica para todas as partes.
Tome cuidado!
O que diz a CLT sobre banco de horas?
O Art. 59 da CLT é a base legal para a existência de bancos de horas no Brasil. Ele define os limites de jornada de trabalho de quem tem carteira assinada, as condições para realização de horas extras e as formas de compensação desse período trabalhado a mais.
Atualmente, também de acordo com a CLT, empregados e empregadores podem, inclusive, negociar banco de horas através de acordos individuais e, portanto, sem a necessidade do envolvimento do sindicato da categoria.
Independentemente de como acontece o combinado, é Lei:
- A jornada de trabalho diária pode ser acrescida de até duas horas extras e a jornada máxima diária não pode ultrapassar 10 horas
- A hora extra paga em dinheiro tem adicional mínimo de 50%, calculados em cima do valor da hora normal, mas o banco de horas permite compensação antes do pagamento obrigatório
- Quando compensada dentro dos prazos previstos pela CLT, as horas extras não precisam ser pagas com adicional obrigatório
- O prazo de compensação de horas em acordos individuais é de no máximo 6 meses e, em acordos ou convenções coletivas, é de no máximo 12 meses
- Compensações que acontecem no mesmo mês das horas trabalhadas a mais podem ser feita por acordo tácito ou escrito
E, apenas para reforçar, o prazo de compensação de banco de horas não é flexível. Passado o tempo determinado pela CLT, qualquer salto vencido vira pagamento obrigatório com adicional de 50%.
Acordo individual ou coletivo: o que muda na prática?
Enquanto o acordo individual é feito diretamente entre empresa e funcionário, sem necessidade de sindicato, o acordo coletivo sempre vai envolver o sindicato da categoria dos trabalhadores em questão.
No primeiro, é essencial que esteja registrado, por escrito, informações do tipo: como as horas são acumuladas, qual o prazo para o funcionário compensá-la e como funciona o registro de jornada, dentre outras.
O limite de compensação, como você viu, é de 6 meses, enquanto, no segundo, o limite de compensação é de até um ano.
Atenção!
Para categorias com convenção coletiva em vigor, o acordo coletivo ou individual pode não valer se contrariar cláusulas previstas na mesma, então, é importante que a empresa verifique isso, pois as cláusulas prevalecem sobre qualquer outro combinado.
E mais: o contrato de trabalho não substitui acordo de banco de horas e vice-versa, tudo bem?
Funcionário é obrigado a aceitar banco de horas?
Não. O banco de horas sempre precisa ser acordado entre as partes, o que significa que a empresa não pode simplesmente implementá-lo sem consentimento do funcionário.
No acordo individual, inclusive, a assinatura do colaborador é obrigatória. Já no coletivo, a negociação passa pelo sindicato, mas os termos precisam estar documentados da mesma forma.
Quem decide sobre o banco de horas nas empresas?
A decisão de implementar banco de horas em empresas costuma partir de gestores e diretores e a estruturação da ferramenta, bem como sua aplicação, envolve diretamente o departamento jurídico e o RH ou DP.
O RH, inclusive, é o principal responsável pela operação e monitoramento no dia a dia. Cabe ao RH a gestão do banco de horas.
Como funcionam as folgas no banco de horas?
Tudo depende da compensação que ficar combinada entre colaborador e empresa, mas, geralmente, as folgas são concedidas para os colaboradores em dias úteis e conforme a quantidade de horas positivas acumuladas no banco.
Além disso, também é opção, para o colaborador, entrar mais tarde ou sair mais cedo em dias específicos e previamente determinados junto à empresa ou aos líderes.
Mesmo assim, toda e qualquer compensação precisa ser registrada normalmente e, portanto, lançada no sistema de controle de ponto da organização.
E como funciona o banco de horas no feriado?
Quem trabalha em feriados nacionais, em regra, tem direito à remuneração em dobro ou à folga compensatória, conforme previsto na legislação e na convenção coletiva da categoria.
Isso quer dizer que a inclusão das horas trabalhadas em banco só é válida se houver previsão em acordo e/ou respeitar o que determina convenção coletiva.
Agora, a empresa pode descontar faltas no banco de horas?
Sim, desde que o desconto esteja previsto no acordo previamente firmado com o colaborador.
Além disso, o banco de horas negativo, contabilizado quando o colaborador acumula mais ausências do que tempo trabalhado, pode gerar a necessidade de compensação futura, desde que prevista em acordo.
Já o desconto em folha de pagamento durante o contrato exige cautela e só deve ocorrer quando houver previsão expressa em acordo válido e sem prejuízo indevido ao trabalhador.
Como fica a questão de banco de horas na rescisão de um contrato?
Quando um contrato é encerrado antes de o saldo ser compensado pelo colaborador, as horas não compensadas precisam ser pagas como extras e calculadas com base na remuneração da data da rescisão.
O pagamento de saldo positivo é obrigatório: mais um motivo para a empresa acompanhar, bem de perto, o registro de jornada todos os dias. O saldo negativo pode ser descontado.
Finalmente, como fazer controle do banco de horas na prática?
Apesar de algumas empresas ainda usarem planilhas manuais para monitorar horas positivas e negativas de seus funcionários, o mais recomendado hoje em dia é o uso de soluções específicas para RH, capazes de permitir:
- Registro preciso das jornadas
- Atualizações de saldo em tempo real e por colaborador
- Recebimento de alertas de vencimento das compensações
- Histórico digital das compensações realizadas
- Transparência entre empresa e colaboradores
As planilhas até resolvem quando a equipe é pequena, mas não garante segurança jurídica, crescimento sustentável e adequação da empresa às necessidades dos novos tempos e tampouco de seus funcionários.
Não usar uma solução digital é um erro comum, que vem seguido por vários outros, como o de deixar o saldo vencer sem controle ativo, não registrar compensações corretamente e não comunicar horas positivas ou negativas aos trabalhadores.
Por isso, quem quer evitar dor de cabeça, digitaliza!
O banco de horas funciona quando as regras estão documentadas, os prazos são acompanhados e as compensações ficam registradas. Você sabe o que precisa fazer para garantir tudo isso, basta começar.
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