Regras para banco de horas: o que diz a CLT?

O primeiro passo para mudar qualquer coisa que envolva a jornada de trabalho dos seus colaboradores é conhecer a lei. As regras do banco de horas, por exemplo, são definidas pela CLT, você sabia? Leia mais sobre cada uma delas!

Regras banco de horas

É a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) que define as regras para a implementação de um banco de horas, fator essencial para empresas que querem flexibilizar a jornada de trabalho dos colaboradores. Essas regras incluem limite de horas trabalhadas, prazos para compensação e validade do banco, por exemplo.

Adequar-se às normas faz com que tanto o empregador quanto o empregado tenham um controle maior sobre os expedientes e jornadas de trabalho. Quem contrata paga somente o necessário e não tem gastos adicionais e quem é contratado ganha qualidade de vida.

Se um trabalhador faz horas extras em alguns dias, ele pode diminuir esse mesmo tempo de trabalho em outro momento ou acumular até certo ponto em que consiga tirar um dia inteiro de folga – desde que combinado antecipadamente com seu gestor.

Só que, para tudo isso funcionar do jeito que deve ser, sem conflitos entre a empresa e seus colaboradores, é preciso que todos conheçam a legislação e as suas regras primeiro. Vamos juntos explorar esse assunto?

O que diz a CLT sobre banco de horas?

A CLT trata da legislação e das regras de funcionamento do banco de horas, definindo pontos como o limite de horas extras diárias, a remuneração por tempo trabalhado a mais do que o previsto e a possibilidade de compensação.

O parágrafo 2 do artigo 59 ganha destaque nesse caso. Veja abaixo o que ele diz.

“Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.”

Além dele, outros pontos da lei também são válidos, então, para ficar mais simples e fácil de entender, fizemos um resumo de tudo o que é importante.

  1. O período máximo de validade do banco de horas é de um ano, exceto quando ele fica definido por acordo individual e passa a poder ser compensado em 6 meses, no máximo.
  2. O colaborador pode fazer até 2 horas extras por dia.
  3. A compensação das horas extras pode acontecer com folgas ou com diminuição da jornada em determinado(s) dia(s).
  4. Caso o contrato de trabalho seja encerrado e o empregado tenha horas acumuladas no banco, ele deve receber pagamento por todas elas, com o valor adicional de 50% em comparação ao valor da hora normal.
  5. Em caso de atividades insalubres, a prorrogação da jornada precisa ser aprovada por autoridades locais de Segurança no Trabalho.

Tem mais! Em 2017, foi aprovada uma reforma geral para tudo o que diz respeito à principal legislação trabalhista e a chamada “nova CLT” também mudou as regras do banco de horas. Acompanhe, no próximo tópico, quais foram essas mudanças.

Banco de horas: novas regras do Ministério do Trabalho

A reforma trabalhista deixou as regras para o banco de horas mais flexíveis, permitindo acordos individuais entre contratante e contratados e compensação do tempo trabalhado a mais ou a menos no mesmo mês.

Antes, só era possível implementar o banco a partir de acordos ou convenções coletivas e sempre com a participação dos sindicatos. Agora, o empregador e o empregado podem decidir o que é melhor para ambos os lados e fazer um contrato simples, por escrito.

Também é permitido apenas um acordo verbal, mas o prazo para compensação das horas muda em cada caso. Confira a tabela.

Validade do banco de horas (tempo de compensação máximo segundo a CLT)
Acordos ou convenções coletivas 1 ano
Acordos individuais firmados por escrito 6 meses
Acordos individuais verbais 30 dias

Na modalidade individual, quem determina as regras são o funcionário e a empresa, juntos, mas tudo precisa estar de acordo com as últimas atualizações do regime CLT.

Quem determina as regras da compensação do banco de horas?

As regras para a compensação devem ser definidas em acordo individual entre o empregador e o trabalhador e nos acordos coletivos entre o gestor, todos os trabalhadores da empresa ou de um mesmo setor e seus respectivos sindicatos, mas sempre de acordo com a CLT.

Portanto, mesmo com a maior flexibilidade que existe desde a reforma trabalhista de 2017, é sempre obrigatório respeitar os limites estabelecidos por lei, como aqueles que dizem respeito ao máximo de horas diárias de trabalho e ao prazo de compensação.

Por exemplo: em alguns acordos, as horas trabalhadas aos domingos e feriados podem valer de 50 a 100% mais do que uma hora normal. Isso quer dizer que, a cada hora de trabalho nesses dias, o empregado recebe mais tempo no banco para tirar folgas no futuro.

Vale ressaltar que ele não recebe pagamento nenhum por essas horas extras se compensá-las dentro da data de validade do banco e, portanto, dentro do prazo estipulado.

Por essas e outras razões, definições sobre o acúmulo de tempo extra trabalhado ou a reposição de horas negativas devem ser feitas com muito cuidado. Caso contrário, todo esse sistema pode ser invalidado.

Quando acontece invalidação de banco de horas?

A invalidação do banco de horas costuma acontecer principalmente se o departamento de Recursos Humanos da empresa, seus gestores e também seus funcionários não estiverem adequados às determinações e aos combinados individuais ou coletivos.

São motivos para essa invalidação:

  • não realização do regime de compensação no prazo estabelecido;
  • ausência de transparência no controle de horas;
  • realização de jornadas diárias com mais de 10 horas;
  • não cumprimento das cláusulas do acordo; e
  • exigência de realização de horas extras dos trabalhadores em funções insalubres sem autorização de responsáveis locais pela Segurança do Trabalho.

Quando qualquer uma dessas coisas acontece, a empresa fica sujeita a pagar todas as horas dos funcionários que estão acumuladas em banco e com o acréscimo de valor de 50% por hora em comparação a uma hora normal.

Essa é uma situação péssima para qualquer empreendimento e, como sabemos que você não quer passar por complicações, adicionamos a este artigo um próximo tópico cheio de dicas para a sua organização fazer um gerenciamento de banco de horas que não corra risco de ser invalidado.

Como fazer um banco de horas dentro das regras em 4 passos

Para elaborar um banco que não vai gerar problemas para você e a sua empresa, o caminho é sempre ter máxima atenção ao que diz a legislação, definir bem as regras internas e criar uma política própria, capacitar e informar seus colaboradores e ter um controle cuidadoso de tudo.

Esses passos são fundamentais para evitar, entre outras complicações, os abusos do banco de horas, a questão de funcionários trabalhando mais do que deveriam ou, então, as compensações vencidas.

Além de tudo, um bom controle ajudará você a extrair o melhor dessa ferramenta, fazendo com que você e seus colaboradores aproveitem os benefícios da flexibilidade nas jornadas!

O download da Planilha de Horas completa começou automaticamente.

Caso não tenha iniciado,
clique aqui para baixar.

1.  Sempre esteja atento(a) à legislação

Falamos muito sobre a CLT no decorrer deste artigo e por um bom motivo: conhecer as leis é o primeiro e mais importante passo para a implementação de um sistema de banco de horas.

O ideal é sempre ter uma pessoa do seu RH especializada em normativas e regras, para que nada passe despercebido e até para que você receba orientações exatas sobre como criar um banco de horas ou modernizar o que já existe.

2.  Defina bem as regras internas e saiba informá-las corretamente

Fora as regras gerais já citadas, existem outros pontos específicos que devem ser definidos na hora de a sua empresa fazer um acordo com os colaboradores. Esses pontos se encaixam na política interna da corporação. Alguns deles são:

  • limite máximo de horas que podem ser acumuladas;
  • prazo para agendar a compensação e incentivo à antecedência do agendamento;
  • formato de compensação das horas extras – folga ou redução de expediente; e
  • onde e como será registrado o tempo de serviço extra realizado ou as horas que ainda precisam ser trabalhadas.

Após a definição da política, ela deverá ser devidamente repassada com os colaboradores e explicada em detalhes. Essas normas também precisarão estar sempre disponíveis para consulta e caberá aos gestores e líderes abrirem espaço para esclarecimento de dúvidas.

3.  Capacite os colaboradores

Para que o banco funcione bem, é fundamental a participação dos colaboradores em todo o processo de implementação ou atualização do formato: eles precisam entender, de maneira clara, seus direitos, quais os prazos a cumprir, as normas a seguir e os deveres que têm.

Se a empresa usar um controle de ponto eletrônico digital para registrar o expediente de cada pessoa, mais do que informar todo mundo sobre a política interna e as regras gerais da administração da jornada, também será preciso capacitar os funcionários para usarem essa tecnologia.

Essa capacitação precisará acontecer, ainda, quando um novo colaborador entrar para o time ou se o sistema adotado mudar.

4.  Tenha um controle cuidadoso

Enfim, o banco de horas só funcionará bem de verdade se, além de ser implementado de acordo com a CLT e com a política interna dos negócios e repassado corretamente aos colaboradores, vier acompanhado de um controle e um gerenciamento eficazes.

E nada melhor para conseguir isso do que o já citado sistema de ponto eletrônico! Desde que implementado e atualizado por quem realmente entende do assunto, ok?

O RH, responsável pelos registros, deve ter o máximo de cuidado possível para marcar e monitorar as informações de entrada e saída dos funcionários, independentemente do porte ou do setor de atuação da empresa, e pode fazer todos os processos com mais facilidade e segurança se contar com a tecnologia.

Por que adotar um controle digital de banco de horas?

Apesar de ainda serem utilizadas planilhas para esse tipo de organização, plataformas digitais de ponto eletrônico aumentam a transparência do relacionamento entre contratantes e contratados, reduzem gastos desnecessários e melhoram o clima organizacional.

Isso porque ajudam a controlar horas extras, escalas de trabalho e folgas de maneira simples e automatizada!

Implementar esse tipo de plataforma na sua gestão não só vai facilitar o trabalho de um setor inteiro, como vai evitar os terríveis processos trabalhistas que podem acontecer por falha humana.

Aposte na inovação e boa sorte daqui pra frente.

Sua planilha foi enviada para
seu e-mail.

Caso não receba, lembre-se de conferir o SPAM ou Lixo eletrônico.

O que você achou do post?

4 Respostas

Deixe seu comentário

Ponto eletrônico e Banco de Horas

Pedir demonstração