A folga compensatória, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, é o descanso obrigatório de alguém que trabalha num domingo ou feriado; é o dia de folga que um trabalhador tira para compensar o dia trabalhado nessas situações.
Apesar de não ser obrigatória quando existem acordos prévios de banco de horas ou escalas especiais, a folga compensatória vale para a maioria dos contratos CLT. E você deve saber que algumas regras variam de acordo com cada cenário, como a que define o prazo para concessão do descanso, dentre outras.
Este artigo explica detalhes, mostra como tudo funciona na prática e o(a) orienta para aplicar a legislação corretamente na sua empresa. Continue lendo!
Folga compensatória segundo a CLT: o que diz a Lei
A folga compensatória é o descanso que uma empresa dá a um funcionário quando ele trabalha em dias que, legalmente, deveriam ser de descanso, como domingos e feriados.
Nesses casos, o trabalhador tem direito a folgar em outro dia previamente combinado, respeitando a carga horária máxima prevista na CLT.
E o direito não se restringe apenas a quem trabalha de segunda a sexta-feira, então, se uma empresa prevê jornada de segunda a sábado para seus colaboradores e, mesmo assim, há a necessidade de alguns ou todos trabalharem num domingo, também se fará necessária a folga compensatória.
O mesmo vale para todo e qualquer feriado definido por Lei.
Ainda, se uma pessoa trabalha em serviços que nunca fecham, como os de supermercados e hospitais, a folga de feriado trabalhado pode não se dar como a de outros trabalhadores, mas, mesmo assim, precisa existir (ou uma compensação financeira), estando prevista em convenção coletiva.
Atenção! Não confunda folga compensatória com banco de horas
Enquanto o banco de horas é um registro das horas trabalhadas para além da jornada definida em contrato e, portanto, de um tempo trabalhado a mais por um colaborador – que precisará ser compensado em algum momento, seguindo a CLT – a folga compensatória é o famoso “trabalhei no domingo, descanso num outro dia da semana”.
Isso para resumir bem e lhe explicar a diferença.
A compensação de horas extras (trabalhadas) com folga, então, difere da compensação de um dia de trabalho com um de descanso, podendo ser negociada através de um acordo individual.
Obs.: Só entra como exceção essa negociação através de acordo individual se, como você viu anteriormente, o trabalho em datas que deveriam ser de descanso faz parte da rotina da empresa. Nesse caso, tudo fica combinado via convenção coletiva. Apenas reforçando!
Como combinar folga compensatória com funcionário?
A maioria das empresas opta pelo alinhamento no ato da contratação ou no momento em que fica definida a escala de trabalho incluindo um domingo ou feriado.
Existem situações em que a compensação acaba sendo “conversada” apenas depois do dia trabalhado, mas o recomendado é um alinhamento transparente feito com antecedência, afinal, quanto melhor a gestão de folgas e feriados, maior a produtividade e melhor o clima organizacional.
Aliás, fique sabendo: a partir de 1º de março de 2026, segundo a Portaria MTE nº 3.665/2023, empresas que convocarem funcionários para trabalhar aos domingos e feriados terão a obrigação de ajustar previamente a escala de compensação, não podendo mais deixar para decidir depois.
Qual o prazo legal para conceder folga compensatória?
Para um equilíbrio entre descanso e trabalho, o ideal é que a folga compensatória seja concedida a um trabalhador na mesma semana em que ocorreu o trabalho fora da jornada ou na semana que antecede imediatamente o domingo/feriado.
No entanto, tanto os acordos quanto as convenções podem permitir que o prazo seja estendido e que a compensação aconteça em espaços maiores de tempo – semanas, meses ou até um ano.
*Esses mesmos acordos definem também se o colaborador é obrigado a aceitar a folga ou pode “trocá-la” pelo pagamento em dobro do dia trabalhado.*
Agora, se a folga não for concedida no prazo determinado, a empresa deverá obrigatoriamente arcar com o pagamento dobrado do dia de trabalho do colaborador, segundo a CLT.
Art. 9º - Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga
“Não consigo organizar a escala sem horas extras para evitar folga compensatória: e agora?”
Para adequar a sua empresa à legislação e evitar trabalho aos domingos e feriados, quando possível, você pode experimentar diversos formatos de compensação, como as semanas:
- Inglesa: em que o funcionário trabalha de segunda a sexta-feira, com uma carga horária diária um pouco maior, e folga no sábado e no domingo, mantendo a mesma quantidade de horas semanais previstas em contrato; ou
- Espanhola: em que há alternância de jornada, ou seja, uma semana trabalhada de 2ª a sábado e outra de segunda à sexta-feira
Existem muitos gestores e líderes de RH fazendo testes de diferentes jornadas para tentar equilibrar o corte de horas extras com o descanso dos funcionários em dias que, por Lei, não deveriam ser trabalhados.
Da mesma forma, ainda tem aqueles que precisam optar pelo pagamento de horas extras ou a folga compensatória, e cujas empresas não conseguem alcançar as metas de produtividade sem que exista uma coisa ou outra.
Se for o seu caso e se nenhum teste de adequação de jornada tiver funcionado até o momento, compare vantagens e desvantagens dos dois formatos para tomar uma decisão:
Formato | Vantagens | Desvantagens |
---|---|---|
Folga compensatória | Empresa – menos custos Trabalhador – descanso adequado | Empresa – controle rígido da concessão Trabalhador – menos atrativa se busca renda extra |
Hora extra | Empresa – possível motivação do time Trabalhador – aumento da renda | Empresa – fechamento encarecido da folha de pagamento Trabalhador – cansaço e queda na produtividade |
A folga costuma ser financeiramente mais vantajosa para os negócios, já que evita o pagamento do dia em dobro e o acréscimo de horas extras na folha (caso não compensadas), mas a escolha depende de uma avaliação cautelosa de custos e impactos para ambos os lados.
Seja como for, administrar tudo isso não precisa ser um combo de erros e situações estressantes: basta você usar uma plataforma de gestão de RH para transformar complexidade em clareza e conhecer as rotinas de suas equipes de um jeito rápido e fácil.
Tome decisões assertivas – e acertadas! Começando hoje.
Deixe seu comentário