
Publicada no final de 2023, a Portaria nº 3.665 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), alterando regras importantes sobre o trabalho em feriados no setor de comércio, ainda não entrou em vigor.
Sua previsão de início de validade, em 1º de março de 2026, foi prorrogada por 90 dias pelo governo federal para que negociações com empresas e sindicatos continuassem ocorrendo.
Com isso, a Portaria deve entrar em vigor no final de maio de 2026, caso não haja nova prorrogação ou mudança nas negociações em andamento.
Entenda-a neste artigo!
O que diz a Portaria 3.665/2023 sobre o trabalho em feriados?
Pela normativa, apesar de o trabalho em feriados não ficar proibido no Brasil, as empresas deverão seguir algumas novas condições para ele acontecer. A principal delas será a condição de que a jornada dos colaboradores precisará estar prevista por Lei ou obrigatoriamente “combinada” em acordos coletivos firmados com sindicatos.
Ou seja, será obrigatório o respaldo legal para uma empresa funcionar nesses dias e para seus colaboradores exercerem as funções que lhes são atribuídas.
Mas é importante reforçar que a Portaria 3.665/2023 ainda não entrou em vigor: o governo federal prorrogou sua aplicação por 90 dias em fevereiro de 2026 para permitir que novas negociações entre representantes do comércio e sindicatos continuem ocorrendo, demonstrando que uma possível validade virá a existir no final de maio do mesmo ano (a confirmar).
Além disso, segundo as novas determinações do MTE, as empresas continuarão precisando garantir a cada trabalhador a devida compensação do feriado trabalhado, seja com pagamento em dobro pelo dia ou com folga compensatória.
Obs.: têm direito a ao pagamento do salário em dobro (o que é popularmente chamado de “100% do salário”), no dia do feriado, os trabalhadores que prestarem serviço nesse dia e não receberem folga compensatória em outro momento.
Quais setores da economia são impactados pela Portaria 3.665/2023?
A mudança impacta principalmente empresas deste setor, como lojas, supermercados e outros estabelecimentos varejistas que costumam funcionar em feriados.
Atividades essenciais ou setores com regras próprias de funcionamento em feriados seguem seus regimes específicos.
O objetivo principal da Portaria 3.665/2023 é fortalecer a negociação coletiva entre empresas e sindicatos e garantir melhores condições a todos os que atuam de acordo com a CLT no setor, incentivando maior respeito ao descanso e à remuneração adequada.
Então, quando a portaria entrar em vigor, duas mudanças principais passarão a valer para o comércio:
- Deixará de prevalecer a autorização administrativa automática para as empresas funcionarem em feriados
- As empresas somente poderão operar nesses dias se houver acordo em convenção coletiva
E, nesse âmbito, pode ser que surjam algumas dúvidas, mesmo! Esclarecendo as principais…
“Quando o feriado cai no domingo, o funcionário precisa trabalhar?”
A resposta desta pergunta vai depender da escala de trabalho do colaborador.
Para trabalhadores que já atuam normalmente aos domingos, como no comércio – supermercados, lojas que funcionam em regime de escala etc. –, o dia pode ser tratado como parte da escala normal.
Ainda assim, se o feriado for trabalhado e não houver folga compensatória, a legislação prevê remuneração em dobro, não esqueça!
“Um funcionário é obrigado a trabalhar no feriado de 15 de novembro?”
A obrigatoriedade do trabalho em feriados depende da atividade da empresa, da escala de trabalho e do que está previsto em contrato e/ou convenção coletiva, e isso não vai mudar com a Portaria 3.665/2023.
O que muda é a forma como o funcionamento do comércio em feriados será autorizado, portanto:
Quem trabalha em escalas como 6x1, turnos de revezamento ou outras jornadas que incluam domingos e feriados, e estiver formalmente escalado para o dia 15 de novembro, por exemplo, deverá cumprir a jornada normalmente.
Mas não confunda feriado nacional com ponto facultativo!
Os feriados nacionais são datas oficialmente previstas em lei e, em regra, representam dias de descanso remunerado para os trabalhadores.
Já os pontos facultativos são datas em que o funcionamento das empresas fica a critério de cada organização. Ou seja, o empregador pode optar por manter o expediente normal sem que isso configure trabalho em feriado.
“O que acontece se o funcionário se recusa a trabalhar no feriado?”
Se a empresa estiver autorizada a funcionar no feriado e o colaborador estiver formalmente escalado para trabalhar, a recusa injustificada pode ser considerada falta ou descumprimento da jornada.
Nesses casos, o empregador pode aplicar medidas disciplinares previstas na legislação trabalhista, como:
- Advertência verbal ou escrita
- Suspensão disciplinar
- Medidas mais severas em situações mais graves ou reincidentes
Por outro lado, se a empresa não tiver autorização legal ou coletiva para funcionar no feriado, ou se houver irregularidade na escala, a exigência de trabalho pode ser contestada.
“E o que acontece se o funcionário faltar ao trabalho num feriado?”
Se o funcionário estiver escalado para trabalhar e faltar sem justificativa, a ausência pode ser tratada como falta injustificada, com consequências semelhantes às de qualquer outro dia de trabalho.
Entre as possíveis consequências estão:
- Desconto do dia de salário
- Perda do descanso semanal remunerado na mesma semana
- Aplicação de advertência ou outra medida disciplinar
Mas, mais uma vez, tudo tem a ver com escala! Afinal, se o trabalhador não está escalado para trabalhar, sua ausência não significa falta, e o feriado deve ser tratado como dia de descanso remunerado, sem prejuízo ao salário.
→ Verifique se o seu negócio se enquadra nas exceções previstas por Lei ou busque acordo coletivo sindical para manter as portas abertas quando a Portaria 3.665 começar a valer.
Aproveite e faça ajustes nas jornadas, caso considere necessário.
Como adequar seu negócio à Portaria 3.665/2023?
Se você percebeu que ainda precisa fazer ajustes para se adequar à legislação e evitar tanto problemas trabalhistas quanto financeiros, antes de mais nada, entenda como andam os processos internos da sua empresa.
É fundamental agir dentro do passo a passo adiante.
1. Compreenda a convenção coletiva vigente, se houver
Verifique se a convenção coletiva da categoria autoriza o funcionamento do comércio em feriados e quais condições ela estabelece, como compensação de jornada, adicionais ou folgas.
Avalie se as regras previstas na convenção já estão sendo cumpridas pela sua empresa ou se será necessário ajustar escalas, compensações ou acordos internos para garantir total conformidade com a legislação.
→ Caso não exista convenção coletiva por aí tratando especificamente do funcionamento em feriados, busque uma negociação junto ao sindicato da categoria dos seus funcionários para estabelecê-la com antecedência.
2. Reestruture as escalas de trabalho
Sabendo da necessidade de organizar escalas de trabalho e garantir descanso e compensações adequadas aos colaboradores, revise as escalas da equipe para evitar sobrecarga e garantir equilíbrio entre os funcionários.
3. Formalize e registre tudo
Independentemente da escolha de colaboradores e empresa por compensação com descanso ou pagamento, outra etapa da adequação é a formalização e o registro de todos os combinados, por escrito, de forma clara e profissional.
Ainda, caso fique combinado o fornecimento de folgas em vez do pagamento dobrado a cada dia trabalhado num feriado, será fundamental que isso esteja previsto em acordo coletivo ou registrado formalmente entre as partes.
Esse tipo de atitude protege tanto o empregador quanto o empregado em eventuais fiscalizações trabalhistas, reduz riscos jurídicos e cria um ambiente de trabalho mais seguro e equilibrado para todos.
4. Reforce a comunicação da empresa com o sindicato
Diante da valorização da negociação coletiva, as empresas precisam manter diálogo aberto com os sindicatos, já que a construção de acordos claros e bem definidos evita dúvidas e irregularidades.
Esse vínculo fortalecido ainda vai ajudar no estabelecimento de regras verdadeiramente capazes de atender tanto às necessidades operacionais do negócio quanto aos direitos dos trabalhadores.
5. Mantenha-se atualizado
Por último, mantenha-se constantemente atualizado sobre o próprio prazo de vigência da nova Portaria, bem como sobre novidades ligadas à legislação trabalhista no geral – e oriente todo o setor de RH da sua empresa, se houver, a pesquisar, estudar e entender as mudanças.
Líderes e gestores de qualquer empresa precisam saber:
- Quando podem funcionar (por Lei)
- Quando não devem abrir as portas
- Quais os direitos e deveres da organização e dos funcionários
- Como lidar com as obrigações de descanso e compensação
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Prevenir é sempre melhor do que remediar, especialmente quando o assunto são direitos de quem faz o seu negócio funcionar todos os dias, certo?
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