Portaria 3.665/2023 sobre feriados: o que muda + prazos

Entenda a Portaria nº 3.665/2023 de um jeito fácil e adeque-se antes da vigência com as dicas deste artigo!

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O Brasil está se movimentando em relação ao trabalho nos feriados: no final de 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 3.665/2023, alterando regras importantes sobre o funcionamento de empresas especificamente em feriados nacionais.

A partir de 1º de março de 2026, acaba a autorização automática concedida para o exercício de determinadas funções em determinados setores nesses dias e, em muitos casos, para um colaborador prestar seus serviços em datas comemorativas, torna-se necessária a negociação da empresa com sindicatos.

Como assim? Este artigo explica tudo!

De modo geral, aqui está o que você precisa saber sobre trabalho em feriados

O trabalho em feriados não ficará proibido no Brasil, mas, a partir de março de 2026, se não houver nenhuma atualização de prazos por parte do governo federal, as empresas deverão seguir algumas condições para isso acontecer, e a principal delas será: a jornada precisa estar prevista por Lei ou obrigatoriamente “combinada” em acordos coletivos firmados com sindicatos.

Ou seja, será obrigatório o respaldo legal para uma empresa funcionar nesses dias e para seus colaboradores exercerem as funções que lhes são atribuídas.

Além disso, a empresa continuará precisando garantir a cada trabalhador a devida compensação do feriado trabalhado, o que pode acontecer de duas formas:

  • com pagamento em dobro pelo dia; ou
  • com folga compensatória em outro dia da semana – preferencialmente na mesma semana do feriado trabalhado, salvo se exceções estiverem previstas em convenção coletiva

E muito se fala sobre o trabalho aos domingos, mas é especificamente o trabalho em feriados que vai mudar quando a Portaria 3.665/2023 começar a valer, e você precisa conhecê-la em detalhes. Vamos lá?

Novas regras para trabalho em feriados: entenda a Portaria 3.665/2023 do MTE

A Portaria MTE 3.665/2023, publicada em 14 de novembro de 2023, vai começar a valer em 1º de março de 2026 e revoga alguns pontos (não todos!) da já famosa Portaria nº 671/2021, trazendo novas regras para trabalho em feriados tanto no comércio quanto em outros setores da economia.

Essas revogações têm como objetivo fortalecer a negociação coletiva entre empresas e sindicatos e garantir melhores condições de trabalho a todos os que atuam de acordo com a CLT no Brasil, incentivando maior respeito ao descanso e à remuneração adequada.

A partir do início da vigência da Portaria 3.665/2023:

  • Nenhuma empresa terá autorização automática para funcionar nos feriados
  • Ficará revogada a possibilidade de autorizações individuais para colaboradores prestarem seus serviços nesses dias
  • Empresas, inclusive do comércio, somente poderão operar nesses dias se houver acordo em convenção coletiva

Portanto, verifique se o seu negócio se enquadra nas exceções previstas por Lei ou busque acordo coletivo sindical para manter as portas abertas quando tudo começar a valer.

E quais empresas podem operar em feriados? Resposta atualizada

Com as mudanças na legislação trabalhista do comércio, muitas das empresas até agora consideradas “exceções” e que operam normalmente aos feriados, precisarão de previsão em convenção coletiva firmada junto aos sindicatos das categorias de seus funcionários para funcionar.

Isso inclui bares e restaurantes, postos de combustíveis, empresas de turismo, de hotelaria, indústrias contínuas etc. A autorização sindical para trabalho em feriados a partir de 1º de março de 2026 será obrigatória para quase todos os setores, segundo a Portaria 3.665/2023.

Fogem à regra somente empresas que prestam serviços essenciais à população, como hospitais, farmácias de plantão, fornecedoras de transporte público e de segurança.

Sobre descanso e folga no comércio

A Portaria 3.665/2023 também reforça, de forma expressiva, a importância do descanso remunerado e do revezamento de jornada de trabalho para funcionários do comércio que atuam em feriados, visando garantir que o funcionamento das empresas não aconteça às custas de jornadas exaustivas ou escalas abusivas.

De acordo com a legislação, sempre que o empregado trabalhar em um feriado, terá direito a uma folga compensatória ou ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado, e essa compensação não é opcional, pelo contrário: precisa ser registrada e cumprida.

A nova portaria, cujo prazo de vigência foi adiado de 2024 para julho de 2025 e, depois, para 1º de março de 2026, também enfatiza a obrigatoriedade de uma escala de revezamento de turnos entre os funcionários e proíbe que as empresas escalem repetidamente os mesmos colaboradores durante um feriado.

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Finalmente, como garantir adequação de uma empresa à Portaria 3.665/2023?

Se você percebeu que ainda precisa fazer ajustes para se adequar à legislação e evitar tanto problemas trabalhistas quanto financeiros, antes de mais nada, entenda como andam os processos internos da sua empresa.

É fundamental agir dentro do passo a passo adiante.

1. Verifique a existência de uma convenção coletiva vigente

Consulte se há alguma convenção coletiva firmada entre sua empresa e os sindicatos aos quais pertencem os colaboradores, especificamente sobre trabalho em feriados.

Caso a convenção não exista, busque providenciá-la. Lembre-se de que ela deve autorizar explicitamente o funcionamento do seu estabelecimento nessas datas.

2. Reestruture as escalas de trabalho

Sabendo da nova exigência de revezamento entre funcionários e garantia de descanso remunerado, revise as escalas de trabalho da sua equipe para promover equidade, evitar que os mesmos colaboradores atuem repetidamente em feriados e garantir as compensações.

3. Formalize e registre tudo

Independentemente da escolha de colaboradores e empresa por compensação com descanso ou pagamento, outra etapa da adequação é a formalização e o registro de todos os combinados, por escrito, de forma clara e profissional.

Ainda, caso fique combinado o fornecimento de folgas em vez do pagamento dobrado a cada dia trabalhado num feriado, será fundamental existir um acordo escrito e assinado por ambas partes.

Esse tipo de atitude protege tanto o empregador quanto o empregado em eventuais fiscalizações trabalhistas, reduz riscos jurídicos e cria um ambiente de trabalho mais seguro e equilibrado para todos.

4. Reforce a comunicação da empresa com o(s) sindicato(s)

Diante da valorização da negociação coletiva, as empresas precisam manter diálogo aberto com os sindicatos, já que a construção de acordos claros e bem definidos evita dúvidas e irregularidades.

Esse vínculo fortalecido ainda vai ajudar no estabelecimento de regras verdadeiramente capazes de atender tanto às necessidades operacionais do negócio quanto aos direitos dos trabalhadores.

5. Fique por dentro da Lei

Por último, mantenha-se constantemente atualizado sobre o próprio prazo de vigência da nova Portaria, bem como sobre novidades ligadas à legislação trabalhista no geral – e oriente todo o setor de RH da sua empresa, se houver, a pesquisar, estudar e entender as mudanças.

Líderes e gestores de qualquer empresa precisam saber:

  • Quando podem funcionar (por Lei)
  • Quando não devem abrir as portas
  • Quais os direitos e deveres da organização e dos funcionários
  • Como lidar com as obrigações de descanso e compensação

Além de compreender, de forma genuína, o quanto um manejo dos riscos psicossociais se faz cada vez mais necessário no Brasil e no mundo, o que traz à tona uma outra novidade: as mudanças na NR-1 a partir de 2025.

Prevenir é sempre melhor do que remediar, especialmente quando o assunto são direitos de quem faz o seu negócio funcionar todos os dias, certo?

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