O saldo de salário é o valor proporcional que um colaborador recebe pelos dias trabalhados no mês em que ocorre a rescisão de seu contrato. Ele é pago sempre que o desligamento acontece antes do final do mês, independentemente de a folha de pagamento já ter sido fechada.
Em outras palavras, esse saldo de salário corresponde exatamente ao que o colaborador ganha pelos dias efetivamente trabalhados desde o último pagamento recebido até a data de encerramento do vínculo empregatício.
Então, se o salário desse colaborador for de R$ 3 mil e, antes da demissão, ele tiver atuado por 12 dias num novo mês com 30 dias, seu saldo de salário equivalerá ao total do pagamento feito normalmente dividido pelo número de dias no mês e, depois, multiplicado pelo período de trabalho.
R$ 3 mil ÷ 30 = 100
100 x 12 = R$ 1.200
Este artigo explica melhor e traz mais detalhes!
O que é saldo de salário?
O saldo de salário é o quanto alguém recebe da empresa em que trabalha pelos dias que prestou seus serviços desde o último pagamento até a data da rescisão do contrato.
Ele é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também conhecido como “saldo de salário proporcional aos dias trabalhados”.
Esse montante faz parte das verbas rescisórias pagas a colaboradores no momento em que o vínculo deles com as empresas é encerrado – juntamente com férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio quando aplicável e outros direitos
O que impacta o saldo de salário na CLT?
O número de dias trabalhados, o tipo de contrato e o regime de pagamento de salário da empresa são fatores que interferem na conta de saldo de salário.
Descontos legais, como INSS e IRRF, também impactam no resultado, assim como no salário mensal normal, adiantamentos realizados durante o mês da demissão, faltas não justificadas ou suspensões que afetem a remuneração e até benefícios.
Outro fator importante a ser considerado são as horas extras trabalhadas e não pagas até o momento da rescisão.
Agora, sobre o cálculo do saldo de salário no aviso prévio, saiba que ele só acontece se o aviso prévio for trabalhado.
Se o aviso prévio for indenizado, o colaborador não trabalha, mas recebe o valor correspondente como verba rescisória separada, não como parte do saldo de salário diário.
Quando deve acontecer o pagamento do saldo de salário na demissão?
O saldo de salário deve ser pago ao colaborador em até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, e isso para qualquer tipo de desligamento, seja demissão sem justa causa, pedido de demissão ou acordo entre empresa e empregado.
Como calcular saldo de salário?
Chegado o momento da conta, primeiro, certifique-se de que você tenha o contrato de trabalho do colaborador em mãos, bem como holerites com pagamentos, descontos e adicionais e folha de ponto devidamente atualizada.
Oriente-se pelo termo de rescisão, documento que deve indicar as verbas rescisórias a serem pagas. E não se esqueça dos registros de comissões e benefícios (mesmo se os valores forem variáveis) e de comprovantes de adiantamentos e descontos.
Então, considerando o salário mensal do colaborador e os dias trabalhados por ele desde o último pagamento, faça o cálculo:
- Divida a remuneração pelo número total de dias no mês em questão
- Multiplique o resultado da conta anterior pelo número de dias trabalhados
Se José trabalhou até fevereiro numa empresa em que recebeu R$ 2.400 mensais de salário e os serviços dele foram prestados, no mês da rescisão do contrato, durante 10 dias no total, seu saldo equivalerá a (R$ 2.400 ÷ 28) x 10 = R$ 857,14.
Caso José tivesse trabalhado os mesmos dez dias em abril, e abril, que tem 30 dias, tivesse sido o mês da rescisão, o saldo ficaria em (R$ 2.400 ÷ 30) x 10 = R$ 800.
Mas existem empresas que optam por calcular o saldo por quinzena, semana ou hora. Enfim, o raciocínio é o mesmo, o que mudam são os números da divisão.
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