Horas extras e banco de horas: guia completo sobre o assunto

Veja as diferenças entre horas extras e banco de horas e entenda qual formato se encaixa melhor na sua empresa. Saia deste artigo sem dúvidas para negociar com seus colaboradores a compensação mais vantajosa!

Trabalhador olhando para seu relógio

Horas extras e banco de horas não são a mesma coisa, mas têm relação! Enquanto a quantidade de horas extras trabalhadas por um colaborador de uma empresa precisam ser pagas ao término de determinado período, o banco de horas representa o acúmulo deste tempo para ser compensado com folgas, entradas mais tarde ou saídas mais cedo.

Tanto um formato quanto o outro podem entrar no controle da jornada de trabalho de diversas equipes, apenas lembre-se de que esse controle envolve o acompanhamento de entradas, saídas e horários de descanso também e que, tudo junto, pode levar a cálculos complexos ao fim do mês, então, conte com a tecnologia se precisar de ajuda.

Seja qual for a solução que você escolher para aplicar por aí, aja de forma estratégica e priorize estar sempre dentro da lei. Este artigo vai ajudar! Considere-o um guia completo para você não errar na hora de implementar banco de horas ou horas extras no seu negócio.

Qual a diferença entre banco de horas e horas extras?

Enquanto a hora extra é o tempo trabalhado além do período diário e mensal definidos em contrato, que custa pelo menos 50% a mais do que o normal, o banco de horas é uma alternativa ao pagamento desse tempo excedido, compensado com folgas ou redução na jornada.

Para implementar horas extras na sua empresa, antes de qualquer coisa, você precisa saber que ela é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê carga diária máxima de 8 horas e permite o acréscimo de até 2 horas além destas 8, por dia.

Como algumas profissões atuam em regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, essa mesma lei também determina que a carga horária semanal de um trabalhador com carteira assinada não pode ultrapassar 44 horas.

O tempo que cada pessoa se dedicar a mais para a empresa, se não for pago, pode ser compensado com dias de descanso e/ou redução do tempo de prestação de serviços de cada dia, seguindo o modelo de banco de horas, previsto no artigo 59 da CLT e na nova reforma trabalhista de 2017.

Tudo desde que haja acordo individual de banco de horas entre você e seus funcionários, sem necessidade de convenções ou acordos via sindicatos.

E, com as duas possibilidades na mesa, é importante avaliar qual modelo é o melhor para o seu negócio.

Banco de horas ou hora extra: qual escolher?

A resposta para esta pergunta depende muito do objetivo e da estratégia da empresa, já que tanto o pagamento de horas extras quanto a compensação através de um banco de horas devidamente organizados podem ser benéficos para os dois lados e melhorar a produtividade.

O pagamento de horas extras mostra, financeiramente, que a companhia se preocupa com o tempo a mais dedicado pelos colaboradores aos serviços prestados, mas pode acabar impactando na prorrogação desnecessária da jornada diária e, consequentemente, trazer efeitos negativos para o bolso dos gestores.

Já o banco de horas se destaca pelos seguintes benefícios:

  • menos impacto no valor final da folha de pagamento;
  • mais flexibilidade para os colaboradores usarem os créditos quando precisarem; e
  • importância da aplicação, principalmente, onde existe a chamada produtividade sazonal – a maior necessidade de mão de obra em determinadas épocas do ano.

Sabendo como calcular a jornada em cada uma das alternativas, talvez fique mais fácil para você escolher a mais adequada. Continue a leitura.

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Como calcular hora extra e banco de horas?

Com a folha de ponto em mãos, você deve analisar as entradas, horários de intervalos e saída de cada dia do mês de cada colaborador e calcular a carga horária total.

Se a jornada ultrapassar, com frequência, o combinado em contrato, considere transformar o tempo excedente em horas extras a serem pagas devidamente ou acumuladas num banco.

Como calcular hora extra?

O valor da hora extra representa 150% da hora normal, ou seja, 100% do que seria pago pela hora normal + 50% deste mesmo valor = hora extra.

  1. Divida o salário do colaborador pelo número de horas da jornada normal.
  2. Multiplique o resultado, que é o valor da hora regular, por 1,5.
  3. Encontre o valor da hora extra.
  4. Multiplique esse valor pelo número de horas extras realizadas no mês.

Quem trabalha 160 horas mensais e recebe R$ 5 mil na folha de pagamento, tem o valor da hora trabalhada fechado em R$ 31,25 e a hora extra valendo R$ 46,87.

Tudo isso deve estar sinalizado no cálculo da folha de pagamento para salário, justificando a quantia a mais paga no período.

Como calcular banco de horas?

É simples!

  1. Some a carga horária trabalhada no mês por cada colaborador, a partir dos dados da folha de ponto.
  2. Subtraia, do total da soma, a jornada prevista em contrato.
  3. O que sobrar deverá ser adicionado ao banco.

Não existe necessidade de compensar todas as horas registradas no banco ao mesmo tempo ou no mesmo mês, mas acordos individuais prevêem que a compensação deve acontecer em até 6 meses e acordos coletivos determinam o prazo de 12 meses para empresa e colaboradores ficarem no zero a zero novamente.

Depois desses períodos, é necessário pagar o que sobrou no mesmo formato das horas extras.

Alguns sistemas digitais fazem todos os cálculos automaticamente para você, otimizando a gestão de ponto e garantindo mais dinheiro no seu bolso. Veja adiante.

Como controlar horas extras e banco de horas?

Uma solução que tem aliviado o trabalho pesado dos gestores é a adoção de aplicativos e plataformas de controle da jornada. Com eles, fica muito mais fácil acompanhar o tempo de serviço de cada colaborador – em tempo real! – e até configurar diferentes regras de banco de horas e escalas, tornando a compensação ou o pagamento muito mais simples.

Tudo certo até aqui? Antes de ir, confira a resposta para algumas perguntas frequentes sobre o assunto.

Hora extra pode ir 100% para banco de horas?

Sim, mas, atenção: caso a compensação não seja feita em até 6 meses (para acordos individuais) e 12 meses (para acordos coletivos), você deverá fazer o pagamento considerando o adicional, então, se todas as horas extras estiverem no banco e o prazo de compensação vencer, todas elas terão valor 50% a mais do que uma hora normal.

E uma observação importante! Se o colaborador tiver o domingo já considerado na jornada de trabalho em contrato, o tempo que ele passar dentro da empresa neste dia será considerado como regular e não como hora extra 100%.

Pode compensar banco de horas no domingo?

Se a jornada de trabalho em contrato não prevê atuação do colaborador aos domingos, a compensação do banco de horas não pode ser feita neste dia, que é de descanso.

Caso o colaborador tenha carga horária prevista no domingo, aí sim, ele pode combinar com você uma folga ou menos tempo de serviços prestados neste dia.

Banco de horas em feriado é dobrado?

O tempo trabalhado por uma pessoa que tem carteira assinada em um feriado é computado em dobro no banco de horas apenas se não for compensado com folga. As regras para compensação, principalmente no que diz respeito ao prazo, variam de empresa para empresa.

Isso responde à próxima e última pergunta!

Pode fazer hora extra no feriado?

Sim, não há qualquer proibição de realizar horas extras em feriados, contanto que o empregador conceda ao trabalhador uma folga na mesma semana e o descanso semanal em um domingo do mesmo mês. Dessa forma, para quem precisa trabalhar no feriado, banco de horas é uma opção bastante viável.

Agora, você já sabe como criar um banco de horas efetivo e dentro da lei e conhece os princípios fundamentais da gestão de horas extras, mas, se tiver alguma outra dúvida, fique à vontade para escrever lá pelo Instagram – @Coalize.RH.

Boa sorte na adoção da melhor alternativa e continue contando com os textos deste blog para obter mais dicas e orientações!

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