Carga horária: entenda a jornada de trabalho permitida

Analisamos as leis para que você fique tranquilo a respeito da carga horária que seu funcionário pode fazer sem cumprir uma jornada de trabalho irregular, deixando sua empresa livre de processos trabalhistas.

Carga horária: Jornada de trabalho permitida

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a jornada de trabalho permitida para trabalhadores não pode ultrapassar oito horas diárias, sendo complementada pela Constituição Federal, que estabelece que a soma das horas de cada semana não pode exceder 44 horas.

Assim, sempre que você tiver dúvidas sobre o limite de carga horária que seus funcionários podem fazer, lembre-se de estar atento a essas duas leis: no artigo 58 da CLT e no inciso XIII do artigo 7 da Constituição Federal.

O que é carga horária

A carga horária de trabalho, que também é conhecida como a jornada de trabalho, indica a quantidade de horas que um funcionário deve permanecer em uma empresa.

Essa jornada precisa ser definida e oficializada no contrato de trabalho, e pode variar conforme o tipo de escala definida pela empresa. As escalas permitidas pelas CLT, seguindo a carga horária aprovada pelas leis, são as seguintes:

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1.  Escala tipo 5x1

A cada cinco dias trabalhados, o funcionário deve ter um dia de folga. A duração máxima da jornada diária deve ser de sete horas e 20 minutos.

Não existe dia fixo para descanso, pois, como a semana tem sete dias, os dias de descanso podem variar segundo o acordo que foi feito entre trabalhador e empresa.

O importante é lembrar que, de acordo com a Constituição Federal, a jornada de trabalho não pode exceder oito horas diárias (44 horas semanais) numa jornada fixa.

2.  Escala tipo 5x2

Essa é a escala mais usada no mercado de trabalho. É quando o funcionário trabalha na empresa durante cinco dias na semana e descansa dois dias, que podem ser consecutivos ou não.

Observando a Constituição, a jornada nos cinco dias trabalhados soma um período máximo de oito horas e 48 minutos de trabalho diário. Normalmente, os dois dias de folga são no final de semana, sábado e domingo.

Se o profissional trabalhar nesses dois dias de folga, o valor diário do salário deve ser pago em dobro, além do descanso semanal remunerado (DSR).

3.  Escala tipo 6x1

Depois da explicação das duas escalas anteriores, aqui você já deve imaginar do que se trata a escala 6x1: o funcionário terá seis dias trabalhados e um dia para descanso na semana.

O mais comum nesse tipo de escala é que a folga do trabalhador aconteça no domingo. Entretanto, é possível encontrar folgas alternadas entre sábado e domingo (bem comum na carga horária semanal do comércio), ou até mesmo folga na segunda-feira (como você já deve ter visto em salões de beleza, por exemplo).

Só é importante lembrar que, segundo a CLT, a empresa precisa definir como dia de folga pelo menos um domingo a cada sete semanas.

4.  Escala tipo 12x36

Você também pode encontrar escalas com números maiores, como a 12x36, isso porque o tempo não é contado em dias como nos casos já apresentados, mas em horas.

Assim, o funcionário trabalha por 12 horas seguidas e descansa nas 36 horas seguintes.

Esse tipo de escala é muito comum em funções que não podem ser interrompidas, como é o caso de serviços de saúde e segurança ou de algumas indústrias.

Essa jornada de trabalho só pode acontecer se existir uma convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo, que é um documento assinado entre sindicatos, trabalhadores e a empresa. Esse tipo de jornada de trabalho é legal e está previsto na Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Se o expediente acontecer em dias com feriado, também é garantida a remuneração em dobro, seguindo as regras de pagamento de horas extras.

5.  Escala tipo 18x36

Como você já deve imaginar, a escala 18x36 funciona do mesmo jeito que a 12x36. O que muda é que o profissional trabalha por 18 horas seguidas e descansa pelas 36 horas seguintes.

Por ser uma jornada bastante exaustiva, ela só é indicada em último caso e também precisa existir um acordo coletivo assinado para que ela aconteça.

6.  Escala tipo 24x48

Por fim, também existe a escala de trabalho 24x48: a cada 24 horas trabalhadas, o funcionário tem direito a 48 horas seguidas de descanso. Algumas funções da polícia e cobradores de pedágio costumam adotar essa escala.

Também é importante respeitar os períodos de intervalo para descanso ou almoço. Independentemente da escala de trabalho, o intervalo deve ser cumprido.

Qual a carga horária de trabalho semanal?

Como citamos, a carga horária de trabalho semanal não deve ultrapassar 44 horas. Além do intervalo de 15 minutos para períodos de trabalho de quatro até seis horas diárias e de descanso de uma até duas horas para jornadas de trabalho superiores a seis horas diárias, é preciso dar atenção às horas extras e à hora noturna.

Quanto às horas extras, a lei define que a quantidade máxima de tempo adicional diário que pode ser trabalhado é de duas horas. Assim, só podem ser feitas até 10 horas extras de trabalho por semana, divididas em um máximo de duas horas extras por dia.

Sobre a hora noturna, é preciso estar ciente de que, enquanto a hora diurna equivale a 60 minutos, a hora noturna tem a duração de 52 minutos e 30 segundos em ambientes ocupacionais urbanos, já que a lei entende que trabalhar no período da noite gera desgaste ao trabalhador.

Além disso, o funcionário que trabalha no período noturno precisa receber um adicional de 20% a mais que a hora diurna em âmbito urbano. Em âmbito rural, esse percentual sobe para 25%.

Como calcular carga horária

Para calcular as horas trabalhadas por um funcionário, você só precisa utilizar um divisor de horas. Ele corresponde à quantidade de horas trabalhadas durante um mês e deve se basear na jornada de trabalho de cada trabalhador, que como vimos, pode variar.

Também é importante lembrar que o valor da hora trabalhada é calculado pela carga horária de trabalho semanal e da renda mensal do trabalhador.

Para fazer essa conta, observe quantos dias da semana são trabalhados e o número total de horas trabalhadas na semana. É assim que você vai encontrar o divisor de horas.

Ele pode ser usado para calcular as horas extras e o adicional noturno, porque permite verificar quanto custa uma hora de trabalho do funcionário e quantas horas extras ele trabalhou.

Como encontrar o divisor de horas

Preste atenção nos seguintes fatores:

  • A semana é composta por sete dias, sendo que seis dias são úteis, geralmente de segunda a sábado (um dia é a folga do trabalhador, como explicamos, chamada de descanso semanal remunerado (DSR), que normalmente é no domingo).
  • Sendo assim, use apenas seis dias úteis no cálculo, mesmo que o número de dias trabalhados na semana seja menor que seis. Também utilize 30 dias no mês, sem importar se o mês tem mais ou menos de 30 dias.

Assim, chegamos a uma fórmula:

Divisor de horas = (jornada semanal ÷ 6 dias da semana) x 30 dias no mês

Como calcular a hora trabalhada

O valor do salário-hora, que é a hora trabalhada, é calculado usando o salário-base do trabalhador e o divisor de horas.

Esse salário-base precisa incluir:

O que nos leva à fórmula para encontrar o salário-hora:

Salário-hora = salário-base ÷ divisor de horas

Vamos a um exemplo?

Para uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, temos:

(44 horas ÷ 6 dias da semana) x 30 dias no mês = 220 horas

220 será o nosso divisor de horas. Assim, supondo que se trate de um salário-base de R$ 3 mil, conseguimos encontrar o valor da hora trabalhada:

R$ 3000 ÷ 220 = R$ 13,64 por hora

Para fazer o controle da carga horária trabalhada, é interessante contar com um sistema de relógio de ponto eletrônico para sua empresa. Dessa forma, você pode gerenciar as horas trabalhadas sem erros e evitar problemas judiciais com as leis trabalhistas.

Agora que você já tem as bases de lei necessárias para não errar quando o assunto for carga horária, além de fórmulas para calculá-la, siga acompanhando o nosso blog para mais dicas como essas!

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