A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Constituição Federal estabelecem quais os tipos de jornada de trabalho podem ser adotados pelos empregadores e empregados, a fim de proteger os direitos trabalhistas dos cidadãos brasileiros.
Dessa forma, mesmo que haja um consenso entre trabalhadores e a empresa, há várias regras e limites para a carga horária de funcionários no meio corporativo.
E, com isso, o não cumprimento desses deveres pode acarretar em multas para a empresa. Entenda mais sobre o assunto.
O que é Jornada de Trabalho
Antes de tudo, se faz importante entendermos bem o que significa o termo em questão. A jornada de trabalho é considerada o período em que o funcionário se coloca à disposição do empregador.
Assim, começa no momento em que o colaborador chega na empresa ou inicia o seu trabalho, em casos de home office ou trabalho externo. Lembrando que deslocamento e intervalos não contabilizam na carga horária.
Podemos dizer que a jornada de trabalho serve para estabelecer um limite de horas trabalhadas pelo empregado, assim, evita cargas horárias abusivas e auxilia as empresas a manter uma rotina mais justa e saudável para seus colaboradores.
Quais os tipos de Jornada de Trabalho
A jornada de trabalho legalmente prevista é de 8 horas diárias, com 4 horas aos sábados, resultando em 44 horas semanais, porém há outros tipos legais.
Além do modelo normal, a lei prevê a jornada intermitente, parcial e noturna, segundo a reforma trabalhista de 2017.
Jornada Intermitente
Pode ser conhecida, também, como “freelancer”, e se caracteriza por contrato de trabalho em que a prestação de serviços não é contínua;
Jornada Parcial
É estabelecida por um contrato de trabalho de no máximo 30 horas semanais;
Jornada Noturna
Ocorre dentre as 22h às 5h na cidade, das 21h às 5h no meio rural e das 20h às 4h na pecuária.
Em qualquer um desses casos, o intervalo mínimo entre duas jornadas é de um dia, preferencialmente que seja aos domingos. E nenhuma carga horária pode ultrapassar a jornada de trabalho semanal de 44 horas, apenas em casos de horas extras.
Já a quantidade de horas extras permitidas é de 2 horas diariamente, exceto em casos de serviços inadiáveis, podendo chegar a até 4 horas, porém, a empresa deve comunicar o Ministério do Trabalho.
De todo modo, em cada uma dessas jornadas, pode-se ter diferentes escalas de trabalho. Já que a jornada determina quantas horas o funcionário deve trabalhar por dia, por semana e por mês, enquanto que a escala define os horários de trabalho e de descanso. Veja, a seguir, as escalas previstas na lei.
Tipos de Escalas de Trabalho segundo a CLT
Escala de Trabalho 4x2
Essa escala é realizada por quatro turnos de 11 horas seguidos, com dois dias de descanso. O que faz com que o funcionário atue por vinte dias de cada mês e folgue por dez dias, totalizando 220 horas de trabalho, com direito à remuneração de 30 horas extras.
No modelo de 44 horas semanais, proposto pela CLT, os empregados trabalham em média 190 horas por mês. Desse modo, 220 horas extrapolam essa média, gerando horas extras.
Escala 5x1
Nessa escala, o trabalhador atua por cinco dias consecutivos e folga um. A jornada de trabalho diária costuma ser de 7 horas e 20 minutos, e ao menos um domingo deve ser garantido como descanso.
Vale lembrar que essa escala só pode ser aplicada por meio de convenção coletiva de trabalho ou acordada com o funcionário por meio de contrato.
Escala 5x2
Essa é uma escala bastante comum às empresas que não atuam aos sábados, assim, os trabalhadores fazem as 44 horas semanais durante cinco dias de 8 horas e 48 minutos e, assim, folgam aos finais de semanas.
No entanto, nessa escala, os trabalhadores também podem ter suas folgas de forma intermitente, desde que trabalhem no máximo cinco dias por semana.
Escala 6x1
Essa escala é bem aplicada ao tipo de jornada normal, sugerida pela CLT, com seis dias de trabalho e uma folga aos domingos. Entretanto, essa folga pode ser alternada para qualquer outro dia da semana, mas nesse caso, o trabalhador tem direito a um domingo de descanso a cada sete semanas.
Escala de Trabalho 12x36
Nesse esquema, o funcionário trabalha por 12 horas e tem direito a 36 horas de descanso ininterruptas. Essa é mais uma escala que só pode ser aplicada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Escala 18x36
Semelhante a de 12x36, porém, neste caso o funcionário trabalha por 18 horas, para descansar 36. Esse é um modelo utilizado, em geral, por trabalhos com uma jornada especial que exige longas horas de atuação sem interrupção.
Porém, como é muito exaustiva, também deve ser determinada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Escala 24x48
Essa é uma das escalas menos utilizadas, pois exige 24 horas de trabalho para 48 horas de descanso. Normalmente, aplicada na área da saúde e policial.
Como funciona a redução da jornada de trabalho
De acordo com a Reforma Trabalhista de 2017, para reduzir a jornada de trabalho, com redução salarial, é necessário ser feito uma convenção coletiva ou um acordo de trabalho, com a participação do sindicato da categoria profissional.
Entretanto, com as Medidas Provisórias da crise de Coronavírus, durante os meses de pandemia, não é necessária a participação do sindicato profissional em redução de jornada de trabalho e salário dos funcionários, porém, ainda é fundamental que se faça um contrato.
Para esse período, ficou previsto uma redução de jornada de 25, 50 ou 70%, inicialmente, por até 90 dias e, recentemente, com a nova prorrogação do Governo Federal em 14 de julho, pode ser mantida por mais 30 dias ou por até 120 dias para aqueles que ainda não tiveram seus contratos reduzidos.
Lembrando que é importante ficar sempre atento às leis trabalhistas, antes de tomar decisões, principalmente nesse momento de pandemia.
Uma planilha de controle de horas trabalhadas é uma ferramenta que auxilia gestores no dia a dia e na hora de monitorar o desempenho dos colaboradores e de que forma os funcionários aproveitam o tempo realizando as atividades a eles designadas.
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