Para calcular o 13º salário proporcional, você deve, primeiro, identificar a remuneração bruta do colaborador para, em seguida, dividi-la por 12 e multiplicar o valor encontrado pelo número de meses trabalhados ao longo do ano.
Lendo assim, pode até parecer complicado, mas você vai ver que o processo é bem tranquilo. Ainda assim, como qualquer outra demanda trabalhista, esse cálculo exige atenção aos detalhes e ao que diz a lei, já que a bonificação parcial deve ser paga em várias situações.
Este guia simples foi escrito para evitar dores de cabeça com processos trabalhistas por aí e para tornar sua gestão de pessoas menos burocrática e mais eficiente, portanto, boa leitura!
O que é o 13º salário proporcional?
O 13º salário proporcional corresponde a uma parte da gratificação salarial anual que deve ser paga aos profissionais que trabalham com carteira assinada e de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ela parte do princípio de que todo trabalhador assalariado tem o direito a um salário adicional por ano trabalhado, daí o nome: 13º – referente ao décimo-terceiro pagamento. O benefício foi instituído pela Lei nº 4.090, em 1962, com o objetivo de melhorar o poder de compra dos trabalhadores e impulsionar a economia do país durante as festas de final de ano.
Observando a necessidade da regulamentação do pagamento proporcional da gratificação de Natal, em 1995, mais um parágrafo foi incluído no texto original de 1962, e ele diz assim:
§ 3º - a gratificação será proporcional: I – na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e II – na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro. |
Logo, independentemente da quantidade de meses trabalhados no ano, o trabalhador tem direito à remuneração extra de forma proporcional.
Além disso, o 13º salário proporcional na CLT também é considerado um direito social, e deve ser pago com base na remuneração integral do colaborador.
Como funciona o 13º salário proporcional?
O 13º salário proporcional deve ser pago sempre que um colaborador é admitido no meio do ano ou quando um contrato for rescindido antes de fechar mais um ano completo de trabalho, e o pagamento funciona quase do mesmo modo que o acerto integral.
As regras, os prazos e o cálculo seguem a mesma lógica, as mudanças são poucas, e só ocorrem quando o benefício proporcional é calculado durante a rescisão de um contrato de trabalho.
Você entende essa dinâmica em detalhes nos próximos tópicos.
Como calcular o 13º salário proporcional?
Para fazer o cálculo do 13º proporcional, some a média de “extras” ao salário bruto do colaborador e divida-a por 12, depois, multiplique o resultado pelos meses trabalhados (contando os com mais de 15 dias e aviso-prévio, se houver).
Ah, e atenção: se houve aumento ao longo do ano, considere a remuneração maior para fazer a conta, que está bem detalhada no passo a passo abaixo.
- Faça uma média do valor das horas extras, adicionais noturnos ou comissões recebidas ao longo do ano, e some esse montante à remuneração bruta do profissional.
- Conte quantos meses o funcionário trabalhou no ano – atenção: só entram na conta os meses em que o colaborador trabalhou por mais de 15 dias.
- Adicione o tempo de aviso-prévio, se houver, aos meses efetivamente trabalhados.
- Divida a remuneração bruta do colaborador por 12 para encontrar a fração proporcional de cada mês trabalhado.
- Multiplique o valor encontrado pelo número de meses trabalhados.
- Divida o 13º salário proporcional em até duas parcelas.
- Pague o valor integral da primeira parcela entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro para colaboradores admitidos durante o ano (para rescisão, o prazo muda).
- Faça o desconto do INSS, do IRPF, de pensão alimentícia e de faltas não justificadas, se houver, sobre o montante da segunda parcela.
- Pague o funcionário até o dia 20 de dezembro no máximo.
Atenção a este ponto importante que consta no item sete: a empresa só pode acertar o valor em até duas parcelas se o cálculo proporcional está sendo realizado para um profissional admitido durante o ano, já que o procedimento durante a rescisão é um pouco diferente…
Como calcular o 13º proporcional na rescisão?
Para calcular o 13º salário proporcional na rescisão, você deve dividir o valor da remuneração bruta do profissional por 12 e multiplicar a quantia encontrada pelo número de meses trabalhados no ano (considerando o mês de aviso-prévio, se houver).
Basicamente, você pode seguir o passo a passo anterior até o passo de número cinco, depois, é só descontar o valor referente ao INSS e ao IRPF da quantia apurada e pagar o 13º salário proporcional em uma parcela única, com as demais verbas rescisórias no momento do desligamento.
O prazo para esse pagamento é de 10 dias após a rescisão do contrato de trabalho.
Muito detalhe para lembrar sozinho(a)? Então, que tal aproveitar uma mãozinha da tecnologia para otimizar o seu trabalho?
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Uma plataforma de gestão de funcionários vai ser uma mão na roda para ajudar você a controlar os meses e horas extras efetivamente trabalhadas, faltas não justificadas e variações da remuneração do empregado ao longo do ano, facilitando uma apuração mais eficiente do 13º salário, seja ele proporcional ou integral.
Isso porque o sistema permite que os funcionários da empresa batam ponto e tenham seu banco de horas automatizado, com relatórios que podem mostrar inconsistências de trabalho ao longo do ano e que ajudam no cálculo exato dos benefícios trabalhistas e verbas rescisórias.
Além disso, uma das principais vantagens dessa solução de RH é a emissão automatizada da folha de ponto do profissional, sem que você precise passar horas fazendo cálculos antes de transferir os dados para a contabilidade.
O nome disso é otimização de processos internos e redução de processos trabalhistas. Afinal, por que deixar para depois o que você pode prevenir hoje, não é mesmo?
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