Verbas rescisórias: quais são e como calcular?

Descubra neste artigo quais são as verbas rescisórias, como calculá-las, qual o prazo de pagamento que deve ser cumprido pela empresa e o que acontece quando o prazo não é cumprido de maneira correta.

Verbas rescisórias

Todo colaborador tem direito a receber as verbas rescisórias quando houver demissão, porém, é importante saber que esses valores mudam conforme o motivo pelo qual houve a quebra de contrato de trabalho.

São os motivos, os valores e os cálculos que geram inúmeras dúvidas ao gestor e também ao funcionário, que não sabe quando deve receber ou se tem direito a tais pagamentos quando é ele quem pede demissão.

Continue a leitura e aprenda a fazer o cálculo correto de acordo com cada tipo de desligamento, além de tirar as dúvidas em relação aos prazos e o que deve ser incluído no pagamento. Vamos lá?

O que são verbas rescisórias?

É uma parte dos direitos dos trabalhadores. Elas são estipuladas por lei e devem ser pagas após o contrato de trabalho ser cancelado. Lembrando que a maneira como o vínculo empregatício é encerrado não interfere no pagamento, apenas no valor final a ser recebido.

Sendo assim, não importa se o pedido de demissão partiu do colaborador, se ele foi demitido com ou sem justa causa ou se o contrato de trabalho foi encerrado em comum acordo. Em qualquer uma dessas situações, o funcionário tem direito a receber seus direitos.

Esses direitos incluem uma seleção de benefícios, mas lembre-se de que o valor de cada um deles é variável de acordo com a maneira que o contrato foi rescindido e também com o tempo de serviço prestado pelo colaborador. Veja só!

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Quais são as verbas rescisórias?

Em geral, o colaborador tem direito a receber como verba rescisória:

Para esclarecer melhor, veja como ficam os benefícios em cada um dos tipos de desligamento.

Verbas rescisórias no pedido de demissão

Nos casos em que o funcionário pede o desligamento da empresa, ele terá como direito o recebimento das seguintes verbas:

Saldo de salário dos dias trabalhados

Valor referente aos dias de trabalho em que o colaborador compareceu ao serviço mas ainda não foi pago por isso.

Férias vencidas (quando houver) com o adicional de ⅓

A cada 12 meses de trabalho, o empregado ganha o direito a um mês de férias e os meses acumulados antes das próximas férias geram um valor proporcional a esse período.

13º salário proporcional

Da mesma forma das férias, o 13º é pago proporcionalmente aos meses trabalhados até então.

Aviso-prévio

Pode ser trabalhado se o empregador quiser ou indenizado. O prazo é para que o empregador se organize para nova contratação e para que o empregado procure novo emprego. Caso o trabalhador não seja dispensado do aviso-prévio e ainda assim não compareça ao trabalho, a empresa pode descontar o aviso.

Depósito do FGTS referente ao mês da rescisão

O trabalhador tem o direito de receber o valor do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do mês em que foi dispensado.

Demissão por justa causa

Por outro lado, quando a demissão é por justa causa, isto é, em situações em que o colaborador comete alguma infração ou descumpre alguma regra contratual, os direitos a receber serão:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados; e
  • Férias vencidas (quando houver) com adicional de ⅓.

É válido informar que, nessa situação em específico, o colaborador perde vários direitos, como o recebimento da multa de 40% e outros benefícios.

Demissão sem justa causa

Como nessa situação não há infração ou descumprimento de regras, aqui o pagamento será de:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Férias vencidas (quando houver) com o adicional de ⅓;
  • 13º salário proporcional;
  • Saldo de FGTS;
  • Aviso-prévio;
  • Seguro-desemprego; e
  • Multa de 40%.

Rescisão indireta

Assim que a rescisão for reconhecida, o empregador deverá pagar ao empregado as mesmas verbas rescisórias da demissão sem justa causa, que são:

  • 13º salário proporcional;
  • Aviso-prévio;
  • Saldo de FGTS;
  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Seguro-desemprego;
  • Férias vencidas (quando houver) com o adicional de ⅓; e
  • Multa de 40%.

Demissão em comum acordo

Como o próprio nome já deixa claro, aqui a demissão acontece por parte de ambos e, por isso, o pagamento da rescisão será feito da seguinte maneira:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Férias vencidas (quando houver) com o adicional de ⅓;
  • 13º salário proporcional;
  • Metade do aviso-prévio;
  • 20% da multa do saldo do FGTS; e
  • Direito de sacar até 80% do saldo do fundo de garantia.

Porém, nessa opção não é possível solicitar o pagamento do seguro-desemprego.

Sabendo quais são as verbas rescisórias a pagar, é importante que o gestor saiba como calcular cada um desses pagamentos, certo? Confira!

Como calcular verbas rescisórias?

O cálculo não muda, mas os valores e as informações de cada colaborador, sim. Por isso, trouxemos um exemplo para cada um dos cálculos.

Saldo de salário

O cálculo aqui será feito a partir do seguinte exemplo:

O funcionário José sofreu demissão sem justa causa e seu salário mensal era de R$ 2 mil e, no mês em que foi dispensado, José havia trabalhado por 10 dias.

Sendo assim:

  • Salário mensal: R$ 2 mil
  • Dias trabalhados: 10 dias
  • Valor da diária: R$ 66,66 (valor do salário mensal ÷ por 30)
Valor da diária x a quantidade de dias trabalhados = valor do saldo de salário 
R$ 66,66 x 10 = R$ 666,60

O valor de R$ 666,60 será pago ao José como seu saldo de salário daquele mês.

Férias integrais

Usando os mesmos números como exemplo, faça a seguinte conta:

Valor do salário ÷ 3 = ⅓  do salário 

R$ 2.000 ÷ 3 = 666,66

Valor do salário mensal + ⅓ = férias integrais 

R$ 2.000 + 666,66 = R$ 2.666,66

13º salário proporcional

Já o valor relacionado ao 13º salário proporcional, usando ainda o mesmo valor de salário como exemplo e colocando o número de 6 meses trabalhados no último ano, deve ficar da seguinte maneira:

  • Salário mensal: R$ 2 mil
  • Meses trabalhados no último ano: 6 meses

[Valor do salário ÷ 12] x número de meses trabalhados = 13º salário proporcional
[R$ 2 mil. ÷ 12] x 6 = R$ 999,96

Aviso-prévio

O cálculo aqui vai variar de acordo com o tipo de aviso-prévio. Neste exemplo, usamos o aviso-prévio indenizado e realizamos o cálculo estipulando que o funcionário trabalhou por dois anos na empresa. Então, a conta ficou assim:

  • Salário mensal: R$ 2 mil
  • Valor da diária: R$ 66,66 (valor do salário mensal ÷ por 30)
  • Anos trabalhados: 2 anos

Para cada ano trabalhado na empresa (dois anos, nesse exemplo) se somam 3 diárias, razão pela qual o valor da diária é multiplicado por seis na fórmula abaixo.

Valor da diária x 6 = aviso-prévio indenizado
R$ 66,66 x 6 = 399,96

Multa de 40% de FGTS

Para que o cálculo seja feito de maneira correta, é preciso conferir o valor do depósito do FGTS. Como exemplos, vamos usar o seguintes números:

  • Salário mensal: R$ 2 mil
  • Meses trabalhados: 24 meses
  • 8% do valor do FGTS que deve ser pago todo mês: R$ 160 (R$ 2 mil x 8 ÷ 100)
Valor do FGTS que deve ser pago por mês x número de meses trabalhados = valor do FGTS depositado
R$ 160 x 24 = R$ 3.840

[Valor do FGTS depositado x 40] ÷ 100 = Valor da multa de 40% 
[R$ 3.840 x 40] ÷ 100 = R$ 1.536

Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

Independentemente de como houve a rescisão do contrato ou de como será efetuado o aviso-prévio, o empregado tem a obrigatoriedade de fazer o pagamento das verbas no prazo de até 10 dias após o encerramento do vínculo empregatício.

É preciso ressaltar que caso o empregador não cumpra com o prazo estipulado por lei, ele deverá pagar uma multa no valor de um salário mensal do empregado ao ex-colaborador.

Porém, caso o atraso ocorra por causa do trabalhador que não informou os dados bancários corretamente ou que não compareceu à empresa para o recebimento, o valor da multa se faz desnecessário.

Como receber verbas rescisórias de empregado falecido?

Saiba que o empregador não deve fazer o depósito bancário em conta de titulares dependentes, nem mesmo na conta bancária do falecido.

Para fazer a quitação das verbas rescisórias, o empregador deve procurar a Justiça do Trabalho para providenciar o pagamento usando da ação de consignação em pagamento, deixando tudo registrado perante a Justiça do Trabalho.

Se o empregador não efetuar a quitação das verbas dessa maneira, os familiares do falecido têm total permissão para entrar com um processo trabalhista exigindo o pagamento, sem necessitar de abertura de inventário para isso.

Seja qual for o motivo da demissão ou como os valores serão quitados, é válido lembrar de que todo o processo de desligamento e os cálculos devem ser feitos com calma e muita atenção, ok?

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