Salário compatível com a função, jornada definida, folgas remuneradas, 13º proporcional e vale-transporte estão entre os principais direitos do trabalhador temporário no Brasil, definidos pela Lei nº 6.019/1974 e pelo Decreto nº 10.060/2019, que regulamenta essa Lei, e amparados pela CLT.
Conhecer e cumprir esses direitos será sinônimo de garantir que a sua empresa, mesmo contando com mão de obra por tempo limitado, ofereça condições justas e esteja adequada à legislação trabalhista.
O vínculo temporário é muito comum em períodos de maior movimento ou quando surge a necessidade de uma contratação para cobrir ausências na equipe, mas ainda gera dúvidas tanto para quem busca pelo colaborador quanto para quem é contratado, e este artigo vai ajudar a esclarecê-las ao máximo.
Aqui estão reunidas as principais informações sobre o tema, com explicações e exemplos. Continue lendo!
Como funciona um contrato temporário?
O contrato de trabalho temporário dá origem a um vínculo empregatício que tem prazo determinado e é firmado para que as organizações consigam suprir as necessidades momentâneas, como lidar com o aumento da demanda em certos períodos do ano ou substituir um colaborador afastado.
A contratação de temporários acontece por meio de empresas que atuam especificamente com isso e que ficam responsáveis por formalizar o vínculo, bem como cuidar das obrigações legais, ou seja, das exigências válidas para cada parte – que você conhece nos próximos tópicos.
Quais são as obrigações do empregador no contrato temporário?
Quem contrata um funcionário por tempo limitado precisa, obrigatoriamente, deixar tudo registrado por escrito, incluindo o motivo da contratação, a duração do contrato, o local e a jornada de trabalho, além do valor da remuneração, e garantir boas condições de trabalho.
Contratantes também devem seguir as normas de saúde e segurança no ambiente empresarial e gerir corretamente os benefícios dos funcionários, instituídos por Lei.
Para empregadores: pontos importantes do contrato de trabalho temporário
Atente-se aos prazos, à forma de contratação e às obrigações da sua empresa, tanto quanto aos aspectos listados adiante.
- O contrato pode durar até 180 dias e, se necessário, ser estendido por mais 90 dias
- O vínculo deve ser firmado através da agência de temporários
- O contrato acaba em data e horário predeterminados
Agora, explore os direitos desses trabalhadores.
Quais são os direitos do trabalhador temporário?
O trabalhador temporário tem o contrato registrado na carteira de trabalho, recebe horas extras, adicional noturno e vale-transporte e tem seguro contra acidentes.
Por outro lado, ele não é contratado diretamente pela empresa que conta com seus serviços e não está sujeito a todos os direitos previstos na CLT como um celetista direto.
A rescisão do contrato temporário também difere da do tradicional, principalmente porque o aviso prévio e a multa rescisória não se aplicam, apesar de outros direitos importantes permanecerem garantidos.
Confira!
Remuneração e benefícios
- Horas extras: caso a jornada vá além, adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal
- Adicional noturno: acréscimo de, no mínimo,20% sobre o valor da hora regular para atividades entre 22h e 5h
- Vale-transporte: oferecido quando há necessidade de deslocamento, com desconto máximo de 6% sobre o salário bruto
- Salário equivalente ao da função: pagamento igual ao que seria realizado a um trabalhador fixo que exerceria a mesma atividade
Garantias e proteção legal
- Seguro contra acidentes de trabalho: cobertura em caso de acidente durante o expediente ou no trajeto até o trabalho
- Registro da admissão em carteira: vínculo formal sinalizado na Carteira de Trabalho, com todas as informações referentes ao contrato, mesmo temporário
- Garantia de estabilidade no trabalho: durante o contrato, o trabalhador não pode ser dispensado sem motivo, salvo em casos de justa causa, se for gestante ou se sofrer acidente de trabalho.
Nessas últimas duas situações, a estabilidade é limitada ao prazo do contrato, portanto, a contratação continua existindo até o final do prazo, sem possibilidade de encerramento antecipado.
Encerramento do contrato
- Saldo de salário: pagamento do valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão
- 13º salário proporcional: calculado com base no tempo trabalhado e pago ao final do contrato
- Férias proporcionais + ⅓: valor das férias proporcionais ao tempo trabalhado acrescido do terço constitucional
A contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é realizada no mesmo percentual aplicado aos demais contratos, no entanto, o trabalhador temporário não tem direito aos 40% de multa.
O repasse do desconto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatório e garante o acesso a benefícios, como auxílio-doença e aposentadoria.
Encerramento de contrato temporário tem aviso prévio?
Não. Diferentemente dos contratos por tempo indeterminado, os temporários não exigem aviso prévio, nem pagamento de multa rescisória.
E você também pode estar se perguntando sobre outros benefícios além do vale-transporte (vale-alimentação, plano de saúde, participação nos lucros e bônus etc.): eles não são obrigatórios por lei, mas podem ser concedidos caso estejam previstos em convenção coletiva, acordo ou na política interna da empresa.
Ainda, o vínculo por tempo determinado regido pela Lei nº 6.019/1974 não dá direito ao seguro‑desemprego.
A empresa pode contratar novamente um trabalhador temporário?
É possível contratar novamente a mesma pessoa para um novo trabalho temporário, desde que respeitado o limite legal de até 180 dias – prorrogáveis por mais 90 dias – e que haja nova justificativa para a demanda temporária.
Agora, não se pode executar um contrato temporário para que o profissional preencha uma vaga definitiva, afinal, isso configura fraude trabalhista.
10 benefícios do trabalhador temporário [para contratantes e contratados]
Enquanto, de um lado, o contrato de trabalho temporário ajuda a resolver demandas urgentes com agilidade, do outro, ele representa manutenção de renda e pode até levar a novas oportunidades.
As principais vantagens do formato incluem:
Para empresas
- Flexibilidade para ajustar o quadro de funcionários de acordo com a necessidade
- Agilidade na contratação e adequação à legislação
- Burocracias sob responsabilidade da agência de temporários
- Redução de custos com processos de admissão e demissões
- Continuidade nas operações, mesmo com redução da equipe fixa ou aumento de demanda
- Menor risco trabalhista (desde que o contrato siga corretamente a legislação)
Para funcionários
- Acesso rápido ao mercado de trabalho
- Experiência profissional em novas áreas ou companhias
- Novos aprendizados e desafios
- Chance de efetivação
No fim das contas, o contrato temporário pode funcionar como um bom acordo para os dois lados, desde seguido com responsabilidade pelas partes envolvidas: agência, empresa e trabalhador.
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