A Lei da Terceirização no Brasil mudou a forma como empresas e trabalhadores se relacionam: com sua atualização em 2017, passou a ser possível terceirizar até mesmo as chamadas “atividades-fim”, ou seja, aquelas que são diretamente ligadas à produção ou à entrega dos serviços.
Isso significa mais flexibilidade para os negócios, desde que a terceirização seja feita corretamente e que sejam garantidos os direitos e deveres presentes na legislação.
Você sabia, por exemplo, que a Lei atual institui a concessão de benefícios básicos aos terceirizados, como férias, 13º salário e FGTS? E estabelece limites para evitar abusos e garantir condições justas de trabalho?
É normal surgirem dúvidas! Esclareça-as durante a leitura deste artigo.
Como funciona a Lei da Terceirização hoje?
Tendo passado por mudanças importantes desde que foi sancionada, a Lei nº 13.429/2017 dá, hoje, mais liberdade às empresas para contratar serviços terceirizados, permitindo novas formas de organização do trabalho e de operações.
Ao mesmo tempo, ela é bastante debatida, justamente por causa dos limites e das responsabilidades que aparecem.
Segundo essa legislação, atualmente, tanto atividades-fim quanto atividades-meio podem ser terceirizadas no Brasil. As primeiras tratam das funções centrais da empresa; definem o negócio. As segundas dão suporte às outras, mas não são caracterizadas como principais.
Mas, atenção: se você está pensando em terceirizar, tome muito cuidado com a gestão dos contratos e das jornadas, supervisionando de perto as pessoas contratadas através de outras empresas.
E entenda o vínculo da CLT com a Lei da Terceirização – e vice-versa! Só esse cuidado vai lhe permitir evitar prejuízos, multas e sanções trabalhistas.
Como a legislação sobre terceirização se relaciona com a CLT?
Ao contrário do que muita gente pensa, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também incorpora regras sobre terceirização, contribuindo para a formalização da prática.
Isso, mesmo! A CLT contém regras que se aplicam à terceirização, complementando a Lei da Terceirização:
- Reconhece formalmente a terceirização como modalidade permitida para atividades-fim e atividades-meio
- Obriga a empresa contratante a garantir condições de segurança e saúde no ambiente de trabalho para os terceirizados
- Dá à contratante a responsabilidade subsidiária em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada
- Garante direitos trabalhistas básicos aos terceirizados, independentemente de quem seja o empregador direto
- Exige que contratos claros e formais sejam firmados entre empresa contratante e prestadora dos serviços terceirizados
Segundo a Lei, então, quem contrata um terceirizado – mesmo contratando através de outra empresa – tem a obrigação de acompanhar e fiscalizar o serviço, certificando-se de que haja respeito aos direitos trabalhistas.
Aqui estão os direitos dos trabalhadores terceirizados que a sua empresa precisa respeitar!
Os direitos previstos na Lei da Terceirização se assemelham aos da CLT (para trabalhadores com carteira assinada).
Eles visam a garantia de condições dignas de trabalho, mesmo em relações de vínculo indireto, e devem ser observados e pagos pela empresa de terceirização, porém, cabe à contratante fiscalizar o cumprimento.
Anote-os:
- Salário compatível – equivalente ao de funcionários da empresa que exercem a mesma função
- Registro obrigatório – a contratação deve ser devidamente registrada na Carteira de Trabalho (CTPS)
- Férias remuneradas e 13º salário – há direito ao pagamento de férias com terço adicional, bem como ao décimo-terceiro salário
- FGTS e INSS – os depósitos mensais são obrigatórios, mas devem ser feitos pela empresa responsável pela terceirização; é essencial que a contratante exija comprovantes e certidões que atestem os recolhimentos
- Seguro-desemprego – é garantido também pela empresa terceirizadora em caso de demissão sem justa causa
- Vale-transporte e vale-alimentação – entram na lista de direitos conforme política da prestadora e legislações aplicáveis
- Licença parental – concedida pela empresa terceirizadora, conforme a legislação
- Adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) – aplicáveis conforme a função e as condições de trabalho
Independentemente de se relacionar ou não diretamente com tais obrigações, nunca se esqueça de que é de responsabilidade da sua empresa (a contratante) fiscalizar se a prestadora de serviços (terceirizados) está adequada às normas.
Em caso de descumprimento da Lei, a Justiça do Trabalho pode transferir a responsabilidade a você.
Impactos da terceirização nas empresas brasileiras + modelo de contrato
Os riscos trabalhistas da terceirização feita erroneamente são reais, então, aja para evitar ações trabalhistas, multas e danos à reputação dos negócios.
Mantenha certidões e documentos em dia e busque a adoção de programas de saúde e segurança compatíveis com as atividades terceirizadas, bem como a adequação às Normas Regulamentadoras, incluindo a NR-1 atualizada.
Faça auditorias periódicas também.
Ainda, lembre-se de que a escolha da empresa prestadora de serviços e, portanto, de quem lhe “indica” os terceirizados, é um cuidado fundamental na hora da contratação: peça indicações, avalie feedbacks registrados online, histórico de compliance e regularidade fiscal e trabalhista.
Se quiser ir além, solicite certidões negativas atualizadas.
Por último, mas não menos importante, formalize todas as condições do serviço por escrito, detalhando responsabilidades, prazos e penalidades, para evitar ambiguidades e proteger sua empresa.
Modelo de contrato de prestação de serviço terceirizado
Aqui está um modelo de contrato adequado à Lei da Terceirização e à CLT.
Preencha-o com os dados das partes e outras informações essenciais, adicionando ou removendo os anexos sugeridos e revisando o texto com advogados especializados antes de assinar.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
CONTRATANTE: [nome ou razão social], CNPJ nº [●], com sede em [endereço], neste ato representada por [nome, cargo], doravante denominada “CONTRATANTE”.
CONTRATADA (PRESTADORA): [nome ou razão social], CNPJ nº [●], com sede em [endereço], neste ato representada por [nome, cargo], doravante denominada “PRESTADORA”.
CLÁUSULA 1 – OBJETO
1.1. Prestação, pela PRESTADORA à CONTRATANTE, dos serviços de [descrever detalhadamente o objeto — atividades, local, horários, volume estimado, equipe necessária], conforme ANEXO I (Escopo e Quantitativo).
CLÁUSULA 2 – PRAZO
2.1. O presente contrato vigorará por prazo de [x] meses/anos, com início em [data] e término em [data], podendo ser renovado por acordo escrito entre as partes.
CLÁUSULA 3 – REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. A CONTRATANTE pagará à PRESTADORA o valor de R$ [●] por [mês/serviço], mediante apresentação de nota fiscal e dos documentos comprobatórios exigidos na Cláusula 6.
3.2. O pagamento ficará condicionado à apresentação de: folha de pagamento da equipe afetada ao contrato, comprovantes de recolhimento de INSS e FGTS, e certidões negativas relacionadas ao contrato (ou comprovantes de parcelamento regular).
CLÁUSULA 4 – OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA
4.1. Responder integralmente pelos vínculos empregatícios e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais decorrentes das relações com seus empregados.
4.2. Manter em dia os recolhimentos de INSS, FGTS, imposto de renda retido, e demais encargos sociais e fiscais, bem como apresentar os comprovantes sempre que solicitado.
4.3. Assegurar treinamento e condições de saúde e segurança do trabalho, fornecendo EPIs e adotando medidas de prevenção necessárias conforme NR aplicável.
CLÁUSULA 5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Fiscalizar a execução dos serviços, sem, no entanto, interferir indevidamente na gestão de pessoal da PRESTADORA.
5.2. Fornecer à PRESTADORA as condições materiais necessárias à execução (quando for o caso), especificadas no Anexo II.
CLÁUSULA 6 – DOCUMENTAÇÃO E COMPROVANTES
6.1. A PRESTADORA deverá encaminhar até o 5.º dia útil de cada mês: (i) folha de pagamento relativa aos empregados alocados; (ii) comprovantes de recolhimento de INSS (GPS/GFIP/SEFIP ou eSocial) e FGTS; (iii) nota fiscal correspondente; (iv) certidões negativas ou comprovante de parcelamento de débitos fiscais e trabalhistas.
6.2. A ausência da documentação por 2 (duas) vezes consecutivas autoriza a CONTRATANTE a reter até [x]% do pagamento até a regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais. (prever limites e forma de comprovação)
CLÁUSULA 7 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
7.1. As partes reconhecem que a obrigação primária pelo pagamento de verbas trabalhistas é da PRESTADORA; contudo, em caso de mora ou inadimplemento desta, a CONTRATANTE poderá ser responsabilizada subsidiariamente, nos termos da legislação e da jurisprudência aplicáveis.
7.2. Para mitigar riscos, a PRESTADORA obriga-se a manter garantias [ap. caução/seguro/garantia bancária], nos termos do Anexo III.
CLÁUSULA 8 – FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA
8.1. A CONTRATANTE poderá, mediante aviso prévio de [x] dias, realizar auditorias documentais e inspeções in loco para verificar cumprimento das obrigações trabalhistas e de saúde e segurança.
8.2. Não conformidades detectadas deverão ser sanadas em prazo máximo de [x] dias, sob pena de aplicação de multa contratual de R$ [●] por ocorrência.
CLÁUSULA 9 – SUBCONTRATAÇÃO
9.1. A PRESTADORA não poderá subcontratar a execução total do objeto sem autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE. Havendo subcontratação autorizada, a PRESTADORA continuará integralmente responsável pelas obrigações deste contrato.
CLÁUSULA 10 – CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. As partes comprometem-se a manter sigilo sobre informações confidenciais e a cumprir legislação de proteção de dados (quando aplicável).
CLÁUSULA 11 – RESCISÃO
11.1. O contrato poderá ser rescindido por justa causa em caso de descumprimento contratual grave, comprovada inadimplência trabalhista da PRESTADORA, ou risco grave à segurança do trabalho; a rescisão poderá ser imediata, mediante notificação.
CLÁUSULA 12 – PENALIDADES
12.1. As penalidades por descumprimento serão: advertência, multa compensatória, retenção de pagamento, ou rescisão, conforme gravidade e previsão nas cláusulas anteriores.
CLÁUSULA 13 – FORO
13.1. Fica eleito o foro da comarca de [cidade/UF] para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato.
ANEXOS:
- Anexo I — Escopo e Quantitativo de Serviços
- Anexo II — Materiais/Infraestrutura Fornecidos pela CONTRATANTE
- Anexo III — Garantias/Seguros
Deixe seu comentário