Demissão por acordo trabalhista: regras e cálculos

Entenda o funcionamento do início ao fim de uma demissão por acordo trabalhista, considerando valores e cálculos.

Homem sorridente estendendo a mão como sinal de amizade ou acolhimento, com fundo desfocado e expressão amigável, simbolizando boas-vindas ou convite.

A demissão por acordo trabalhista é uma alternativa para trabalhadores com carteira assinada que desejam encerrar seus contratos de trabalho de forma amigável, enquanto garantem direitos específicos.

Ela foi prevista na Reforma Trabalhista de 2017 e permite que empresa e funcionários cheguem a um consenso sobre o encerramento do vínculo trabalhista de forma regulamentada e legalmente válida.

Entenda agora como funciona esse tipo de demissão e o que considerar ao buscá-la ou fazê-la.

A demissão por acordo trabalhista incorporada à CLT 

A demissão por acordo trabalhista incorporada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista de 2017 permite que empregador e empregados encerrem um contrato de forma consensual sempre que houver interesse mútuo.

Ao contrário da demissão sem justa causa ou de um simples pedido de demissão, a demissão por acordo trabalhista garante ao trabalhador:

  • Direito ao saque do FGTS (até 80%)
  • Direito a metade da multa rescisória de 40%, ou seja, 20%
  • Recebimento de metade do aviso prévio

A empresa, por sua vez, beneficia-se porque formaliza o encerramento do contrato com respaldo legal, evitando passivos trabalhistas e reduzindo os custos com verbas rescisórias.

Regras do acordo trabalhista que levam ao encerramento amigável de contrato

Entre os principais direitos previstos para demissões por acordos trabalhistas, estão o pagamento de valores e verbas proporcionais para o colaborador, como saldo de salário, férias vencidas e 13º, mas existem outras regras importantes para tudo acontecer dentro da Lei.

Confira tudo:

Consentimento mútuo

O acordo só pode ser firmado se empregador e empregado estiverem de acordo sobre a rescisão do contrato. Nenhuma das partes pode impôr o encerramento do vínculo e fazê-lo sem que a outra concorde.

Recebimento de aviso prévio

O empregado demitido tem direito a 50% do valor do aviso prévio, se indenizado. Caso o período de aviso seja trabalhado, as partes podem negociar para que o empregado cumpra apenas metade do tempo previsto.

Saque de até 80% do FGTS

A multa rescisória sobre o FGTS é em casos de demissões por acordos trabalhistas é reduzida para 20%, então, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo disponível em sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Quando um colaborador é demitido sem justa causa, a multa equivale a 40%, e quando pede demissão, não tem direito ao saque.

Pagamento de verbas rescisórias

O empregado também tem direito ao pagamento integral do saldo de salário, de férias proporcionais acrescidas de ⅓, do 13º salário proporcional e demais verbas rescisórias previstas por Lei.

Esse pagamento deve acontecer em até 10 dias corridos, contados a partir da data de rescisão do contrato.

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Exemplo

Alguém que trabalhou por dois anos numa empresa e recebe salário de R$ 3 mil ao mês chega num acordo para demissão no 15º dia do mês e, portanto, depois de trabalhar 15 dias desde o último pagamento de salário.

No acordo, o aviso prévio dessa pessoa é indenizado por inteiro (30 dias).

O FGTS acumulado do trabalhador é de R$ 6 mil e ele tem direito a receber oito meses proporcionais de férias porque trabalhou oito meses desde o último descanso anual.

O cálculo dos pagamentos, então, fica assim:

Aviso prévio
50% do total do salário = R$ 3 mil ÷ 2 = R$1.500

Multa do FGTS
20% de R$ 6 mil = R$ 1.200

Férias proporcionais + terço de férias
R$ 3 mil x 8/12 = R$ 2 mil
R$ 2 mil + 1/3 = R$ 2 mil + 666,67
Total R$ 2.667

13º salário proporcional
R$ 3.000 × 8/12 = R$ 2 mil

Saldo de salário
(
R$ 3 mil ÷ 30) x 15 = R$ 100 x 15 = R$ 1.500

Ausência do direito ao seguro-desemprego

Apesar dos outros benefícios, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego nesse tipo de rescisão. Especificamente este benefício é apenas destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa.

Exame demissional obrigatório

O exame demissional é obrigatório nesse tipo de desligamento como em todos os outros e deve ser realizado antes da efetivação da rescisão, a fim de atestar a aptidão física e mental do trabalhador para encerramento do contrato.

Baixa na Carteira de Trabalho (sem especificação)

Na Carteira de Trabalho do trabalhador que firma o acordo demissional, a baixa do contrato é feita sem especificar que houve esse acordo. O empregador informa a data de saída, mas não detalha o tipo de rescisão.

Formalização por escrito

Ainda, o acordo deve ser formalizado por escrito, com a assinatura de ambas as partes – e é recomendado, apesar de não obrigatório, que o processo seja acompanhado por um advogado ou representante sindical para garantia de segurança jurídica.

Sim, esse tipo de acordo é uma ferramenta valiosa para solucionar conflitos trabalhistas de maneira justa e eficiente, mas desde que as regras fundamentais que garantem a proteção do trabalhador e da corporação sejam rigorosamente respeitadas!

Como fazer um acordo trabalhista em 10 passos legais

Para além da conversa entre empregador e empregado, é essencial uma definição dos termos, a formalização do acordo por escrito e os cálculos assertivos de cada centavo devido – para posterior pagamento (dentro do prazo previsto por Lei).

Siga este passo a passo se não quiser ter problemas:

  1. Marque uma conversa
  2. Esclareça os motivos do desligamento
  3. Defina condições a negociar
  4. Firme o acordo, contemplado pontos essenciais
  5. Formalize o acordo por escrito
  6. Registre todos os detalhes e informações relevantes no documento
  7. Colete a assinatura dos envolvidos
  8. Calcule verbas rescisórias
  9. Combine o pagamento das verbas calculadas
  10. Considere o contrato oficialmente encerrado

Saiba que fica à cargo do ex-funcionário, após o encerramento do contrato, optar por sacar ou não os 80% disponíveis do saldo do FGTS.

Leia outros artigos do blog da Coalize para se manter informado e atualizado sobre o universo trabalhista! Até a próxima!

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