A multa de 40% do FGTS deve ser paga a todo trabalhador que for demitido sem justa causa em até 10 dias após a data da sua demissão.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que serve como uma proteção financeira e como indenização se a empresa dispensar um funcionário sem justa causa.
Entenda como funciona o cálculo dos valores, de que forma o valor deve ser depositado e a quais tipos de contratos esse pagamento se aplica.
O que é a multa de 40% do FGTS?
A multa de 40% sobre o FGTS é uma das verbas rescisórias que devem ser pagas pela empresa a um funcionário que foi demitido sem justa causa. O cálculo do montante a ser pago é feito sobre 40% do que o empregador depositou no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do trabalhador durante o vínculo empregatício.
Vale ressaltar que, se o funcionário pediu demissão ou foi demitido por justa causa, a empresa não será obrigada a pagar essa quantia.
Ela se enquadra apenas em casos nos quais a própria instituição opta pelo desligamento do colaborador, e serve como uma indenização que protege financeiramente quem perde o emprego de forma repentina e sem um motivo que justifique seu desligamento.
Confira no próximo tópico como fazer o cálculo do valor.
Como calcular a multa de 40% do FGTS?
O primeiro passo é calcular o valor depositado pela sua empresa na conta do FGTS do trabalhador durante o período trabalhado. Depois, basta calcular 40% sobre o total depositado e pagar o montante como verba rescisória.
A fórmula para o cálculo da multa de 40% do FGTS fica como indicada abaixo.
Valor da multa de 40% do FGTS = total depositado pela empresa durante o vínculo x 0,4 |
Imagine, por exemplo, que sua empresa depositou R$ 10 mil durante o período de atividade do colaborador que está sendo dispensado. Nesse caso, é só multiplicar esse montante por 0,4.
Valor da multa de 40% do FGTS = 4.000
Vale lembrar que os 40% da multa do FGTS são pagos na rescisão do contrato de trabalho, junto de outros direitos trabalhistas, como férias e 13° salário, e que todos esses valores precisam ser depositados em até 10 dias após a demissão.
Assim que terminar essa leitura, confira também este outro artigo e conheça, em detalhes, todos os tipos de demissão que podem acontecer em ambientes corporativos.
Onde é depositada a multa de 40% do FGTS?
O valor da multa deve ser depositado na conta bancária que o trabalhador forneceu para recebimento das verbas rescisórias, separado do montante total a ser recebido do FGTS.
Muita gente acha que a multa dos 40% cai junto com o FGTS, o que não é verdade: enquanto a multa é depositada na conta do trabalhador, o benefício total deve ser sacado em uma agência da Caixa Econômica Federal mediante a apresentação de uma guia, emitida pela empresa que efetuou a demissão.
Essa confusão costuma acontecer porque, ao ser demitido sem justa causa, o colaborador tem o direito de sacar o saldo do seu FGTS, mas os processos são individuais.
E quem trabalha sob contrato intermitente tem direito à multa de 40% do FGTS?
Sim, as pessoas contratadas de forma intermitente têm os mesmos direitos em relação à multa rescisória de 40% sob o FGTS, que também deve ser paga em até 10 dias após a demissão.
O contrato de trabalho intermitente surgiu em 2017, com o objetivo de facilitar a formalização na prestação de serviços, e a maior diferença do contrato convencional está na jornada de trabalho.
Nesse modelo, o funcionário é convocado pela empresa para trabalhar por um determinado período e, depois, fica outro período em casa até que surja uma nova demanda em que a sua mão de obra seja necessária.
No entanto, caso seja demitido sem justa causa, os direitos são os mesmos que você leu até agora, incluindo o recebimento da multa de 40% do FGTS, e o cálculo do valor também é feito da mesma forma que no contrato convencional.
Leia também este outro artigo que explica, em detalhes, como funciona o trabalho intermitente. Por ser uma modalidade relativamente nova, nem todo mundo conhece as regras, deveres e direitos.
Antes de ir, que tal um exemplo prático para entender melhor essa conta toda?
Exemplo prático de cálculo da multa de 40% do FGTS
Eduarda trabalhou em uma desenvolvedora de jogos por 6 anos. Durante esse período, a empresa depositou, ao todo, R$ 15 mil na sua conta do FGTS.
Numa sexta-feira, Eduarda recebeu a notícia da sua demissão, mas a empregadora não alegou justa causa. Nesse caso, trata-se de uma demissão sem justa causa, ou seja, com direito à multa de 40% sobre o benefício.
Para chegar no valor, basta aplicar a fórmula mencionada anteriormente e multiplicar R$ 15 mil por 0,4.
Valor da multa de 40% do FGTS = 6.000
Além do valor de R$ 6 mil que Eduarda deve receber como multa, ela ainda terá direito aos R$ 15 mil disponíveis para saque na sua conta do benefício.
Dá uma olhada nos valores totais que Eduarda pode receber!
- Valor na conta do FGTS: R$ 15 mil
- Multa de 40%: R$ 6 mil
- Valor total: R$ 21 mil
Em resumo, ela receberá R$ 6 mil da multa no ato da rescisão do contrato, pagos pela empresa, e ainda pode ir atrás do saldo FGTS para sacá-lo, requerendo a guia juntamente à antiga empregadora, que não tem qualquer ligação com esse último pagamento, devendo apenas fornecer o documento necessário à ex-colaboradora.
Agora, sim, já dá para dizer que você domina esse cálculo de letra, né? Para continuar estudando mais sobre direitos trabalhistas e outros cálculos do dia a dia na gestão de pessoas, continue acompanhando o blog para funcionários e profissionais de RH da Coalize!
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