Como funciona o Contrato de Trabalho Intermitente

Implantado em 2017, o contrato de trabalho intermitente é uma modalidade de prestação de serviços que cessa e recomeça com intervalos. Conheça mais sobre essa prática e os direitos que a CLT garante para empregadores e empregados.

Contrato trabalho intermitente

Em 2017 surgiu a reforma trabalhista do contrato de trabalho intermitente, que entrou em vigor no mesmo ano, regulamentando - através da legislação - essa nova modalidade e garantindo os direitos do trabalhador que não possui tempo de serviço fixo.

Isso quer dizer que o trabalhador intermitente presta seus serviços durante um contrato e somente quando é solicitado pelo contratante. Como os outros colaboradores, ele também irá possuir objetivos e prazos que deve respeitar, conforme o combinado entre as partes.

Esse regime de trabalho criou novas vagas, ajudando quem procurava por um emprego e também auxiliou na expansão dos negócios do empregador, pois é uma forma flexível de contratação.

Afinal, você sabe o que é considerado intermitente? Nesse artigo, vamos descobrir o seu conceito, como ele funciona e suas características, trazendo uma nova oportunidade de admissão de funcionários para o seu negócio.

O que é trabalho intermitente?

O contrato de trabalho intermitente é um modelo de trabalho no qual o colaborador realiza as suas atividades de forma não contínua, ou seja, possui intervalos entre seus serviços prestados.

Para entendermos melhor, o parágrafo 3º do artigo 443, da CLT diz que:

“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”

Em resumo, o que essa lei fez foi regulamentar o trabalho conhecido como “bico”, possibilitando que uma empresa contrate um trabalhador e ele seja pago somente pelos dias em que prestou seu serviço.

Conheça agora algumas características e direitos do trabalho intermitente:

  • há registro em carteira de trabalho;
  • não existe continuidade da atividade;
  • o trabalhador pode prestar seus serviços para mais de um empregador;
  • no caso de convocações, elas precisam acontecer com o mínimo 72 horas de antecedência;
  • a confirmação da convocação deve ocorrer, no máximo, 24 horas antes da reunião entre as partes;
  • o trabalhador não é obrigado a aceitar as convocações;
  • existe aplicação de multa por desistência após confirmação da atividade para a parte que desistiu.

Uma observação que deve ser levada em conta é que os dias que o colaborador estiver em período de inatividade na empresa, ele não receberá salário. Somente serão pagos os dias trabalhados combinados em contrato.

Como funciona o contrato de trabalho intermitente?

No momento que existir um acordo de tempo de trabalho e salários sobre o serviço prestado pelo colaborador, é realizada a assinatura da carteira de trabalho pelo empregador.

Os valores não podem ser menores que o valor-hora de um salário mínimo e nem de outros colaboradores que possuem a mesma função na empresa, sejam eles com contrato intermitente ou não.

O empregado intermitente pode ter sua carteira de trabalho assinada por mais de uma empresa, ou seja, prestar serviços a mais de um empregador ao mesmo tempo.

Lembrando que, entre um contrato e outro de uma mesma empresa, deve haver um intervalo para adquirir a característica de intermitente.

Quais são os direitos do trabalhador intermitente?

Ainda que o trabalho ofereça maior flexibilidade, a legislação possui algumas obrigações que devem ser cumpridas por ambas partes, isso inclui direitos a horários, bônus salariais e benefícios da empresa.

Observe, abaixo, a lista dos direitos do trabalhador intermitente:

1.  Contratual

  • Jornada de trabalho de 44 horas semanais ou 220 horas mensais de trabalho.
  • Ser convocado com até 3 dias de antecedência para organizar-se.
  • 24 horas para aceitar uma oportunidade de trabalho.

2.  Remunerativo

  • Salário.
  • Férias proporcionais com acréscimo de ⅓.
  • Repouso de fim de semana remunerado.
  • Décimo terceiro salário proporcional.
  • Descanso semanal remunerado.
  • Horas extras.
  • FGTS.

3.  Benefícios empresariais

  • Férias coletivas.
  • Licença maternidade.
  • Seguro acidente de trabalho.
  • Representação sindical
  • Outros adicionais legais da empresa.

Junto com a folha de pagamento, o colaborador deverá receber um recibo onde constam todos os valores relativos ao salário que lhe será pago, como os descritos acima. Além disso, valores, prazo e data de pagamento devem ser combinados e agendados entre colaborador e empregador.

Como deve ser o contrato de trabalho intermitente?

Para que toda legislação seja cumprida e os direitos dos empregados e empregadores sejam garantidos, é necessário que haja um contrato de trabalho. Ele que irá oficializar o serviço prestado e deve ter em seu corpo alguns pontos importantes.

O ideal é que, se normalmente você realiza contratos temporários, já tenha um modelo de contrato de trabalho intermitente que tenha em sua estrutura principalmente:

  • dados completos da empresa contratante;
  • dados completos do contratado;
  • funções do funcionário contratado;
  • período de tempo em que o serviço será prestado;
  • valor que será pago por hora.

Também deve constar no contrato de trabalho intermitente, qualquer outra informação relevante combinada entre as partes e a descrição de todas as atividades que o colaborador deverá realizar.

Além disso, escreva sempre de forma objetiva e clara, evitando que possa ocorrer algum mal entendido.

MODELO DE CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

Pelo presente contrato de trabalho intermitente, realizam o acordo entre si, de um lado a Empresa Contratante …………………………, CNPJ sob n° ………. com sede na rua ………………………… n° ………., Cidade/Estado ………………………… e, de outro lado, denominado Contratado(a) …………………………, com CI/RG sob n° ………., CPF/MF n° ………. registro em CTPS sob número ………. e série ………., com endereço na rua ………………………… n° ………., Cidade/Estado …………………………, resolveram regular suas relações de Contratação Trabalhista Intermitente segundo as cláusulas e condições seguintes que ora ajustam:

Cláusula Primeira - Do Objeto

O presente contrato estabelece períodos de revezamento de prestação de serviços do empregado ao contratante empregador, com subordinação não contínua, ou seja, com períodos de inatividade, de modo intermitente, de acordo com o artigo 443 da CLT.

Cláusula Segunda - Do Serviço Prestado

O serviço prestado é de ……….

Cláusula Terceira - Do valor do Contrato

O valor/hora do presente contrato é de R$ ………. de acordo com o artigo 452-A da CLT.

(OBS: no mínimo, o valor hora do salário mínimo ou aquele pago aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.)

Cláusula Quarta - Da Jornada

A fixação da jornada de trabalho será estabelecida de comum acordo entre as partes e de acordo com a legislação aplicável.

Cláusula Quinta - Da Convocação e Resposta

O empregador convocará, por um meio de comunicação eficaz, o contratado para a prestação de serviços, informando qual será a jornada com, no mínimo, três dias corridos de antecedência.

Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de vinte e quatro horas para responder ao chamado. Em caso de silêncio, entende-se a recusa.

A recusa da oferta de trabalho não descaracteriza a subordinação para fins de contrato de trabalho intermitente futuros.

Cláusula Sexta - Do Prazo

O presente contrato reger-se-á pelo prazo de …………………

Cláusula Sétima - Período de Inatividade

O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o contratado prestar serviços a outros contratantes.

Decorrido o prazo de um ano sem qualquer convocação do empregado pelo empregador, contado a partir da data da assinatura do contrato, da última convocação ou do último dia de prestação de serviços, o que for mais recente, será considerado rescindido o contrato de trabalho intermitente.

Cláusula Oitava - Da Multa Contratual

O empregador convocará, por um meio de comunicação eficaz, o contratado para a prestação de serviços informando qual será a jornada com, no mínimo, três dias corridos de antecedência.

Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de vinte e quatro horas para responder ao chamado. Em caso de silêncio, entende-se a recusa.

Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

Cláusula Nona - Dos Direitos ao Final de cada Período de Prestação de Serviços

Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas, estipuladas no artigo 452-A, § 6° da CLT:

I – remuneração;

II – férias proporcionais com acréscimo de um terço;

III – décimo terceiro salário proporcional;

IV – repouso semanal remunerado; e

V – adicionais legais.

Os adicionais legais incluem:

…………………..
…………………..
…………………..
…………………..

O valor das parcelas será entregue em espécie, diretamente ao empregado.

Cláusula Décima - Do Recibo de Pagamento das Parcelas

O recibo de pagamento deverá conter a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das menções da Cláusula Nona, separadamente.

Cláusula Décima Primeira - Do Recolhimento do INSS e do FGTS

O empregador efetuará o recolhimento do INSS e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado o comprovante do cumprimento dessas obrigações.

Cláusula Décima Segunda - Das Férias

A cada doze meses de trabalho intermitente contínuo, o empregado adquire direito a férias. Nesse período, não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador do contrato.

(Local e data).

Assinatura do Contratante:     

Assinatura do Contratado:

Testemunha 1:

Testemunha 2:

Rescisão do contrato de trabalho intermitente, como funciona?

Ao não ser convocado pela empresa para prestação de serviços durante o período de um ano, o contrato de trabalho intermitente é rescindido de forma automática, dando alguns direitos ao colaborador:

  • 50% do valor do aviso prévio;
  • 20% do saldo do FGTS como indenização;
  • demais verbas trabalhistas de forma integral;
  • saque do FGTS será limitado em até 80% do valor dos depósitos.

Além disso, há duas observações importantes: a rescisão automática não dá direito ao seguro-desemprego e os recebimentos acima citados não correspondem em casos de demissão por justa causa.

De toda forma, o regime de trabalho intermitente trouxe uma contratação mais flexível, melhorando o mercado de emprego brasileiro e garantindo a segurança dos direitos de empregado e empregador durante o contrato.

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