PIS/PASEP 2026: quem tem direito e quanto cai na conta

PIS/PASEP atualizado: quem tem direito de receber, quanto cai na conta, calendário de pagamento e o que fazer se aparecer “não habilitado”. Leia aqui!

Close de um homem e uma mulher sorridentes, usando aventais, olhando para algo à frente.

O abono salarial do PIS/PASEP – Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, respectivamente – é um benefício concedido a trabalhadores que atendem determinados critérios do governo, como ter um certo tempo de serviço com carteira assinada, uma certa renda mensal de salário e dados específicos corretamente informados em alguns sistemas.

Esse abono é calculado anualmente fazendo referência ao chamado “ano-base”, ou seja, ao ano em que o trabalhador exerceu atividade remunerada e cuja renda e tempo de serviço são analisados para definir se ele terá direito ao benefício dois anos depois.

Em 2026, portanto, o PIS/PASEP pago aos trabalhadores tem como ano-base o ano de 2024. Consequentemente, os critérios analisam a situação trabalhista e salarial não do momento atual, mas de dois anos anteriores.

Você vai entender melhor os cálculos e detalhes neste artigo, não se preocupe! Leia até o final e descubra também:

  • O que é PIS/PASEP
  • Quem tem direito ao PIS/PASEP e de quanto pode ser o abono
  • Quais as regras para receber vs. o que impede o recebimento
  • Qual é o calendário do PIS/PASEP 2026
  • Como consultar PIS/PASEP
  • O que significa “PIS/PASEP 2026 não habilitado”

Podemos começar?

O que é PIS/PASEP?

O PIS é o Programa de Integração Social e o PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, ambos criados pelo governo federal com o objetivo de integrar o trabalhador ao desenvolvimento econômico do país, financiando benefícios como o abono salarial e o seguro-desemprego por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Os abonos de ambos os programas, apesar de serem calculados de forma parecida, diferem por quê:

  • PIS – é destinado a trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada; o valor do abono é pago pelo governo federal (Caixa Econômica) de acordo com o tempo de serviço e o salário do ano-base
  • Pasep – é voltado para servidores públicos, o pagamento acontece pelo Banco do Brasil e as regras consideram especificamente o vínculo do beneficiário com o serviço público

E não cabe à empresa ou ao órgão contratante do trabalhador em questão pagar o benefício, mas é essencial que gestores e líderes de RH e DP mantenham-se atentos em relação aos dados de seus funcionários, apresentados em sistemas oficiais, pois muitas informações sobre registro de jornada de trabalho, pagamento de salário etc. são usadas para o governo saber se o funcionário tem ou não direito ao abono.

Quem tem direito ao PIS/PASEP?

Tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores públicos podem se beneficiar do abono salarial do PIS/PASEP, mas é preciso observar os critérios definidos pelo governo federal e também é fundamental que as informações sobre cada empregado estejam devidamente enviadas pelo empregador através do eSocial.

O quadro adiante traz mais desdobramentos.

Direito ao PIS/PASEP [Atualizado]
Quem pode ter Quem paga Regras para receber
Trabalhadores da iniciativa privada (PIS) Caixa Econômica Federal Estar cadastrado no Programa há pelo menos 5 anos; ter carteira assinada; receber, em média, até o limite de renda definido para o ano-base
Servidores públicos (PASEP) Banco do Brasil Estar cadastrado no Programa há pelo menos 5 ano; ter vínculo ativo com o serviço público por, no mínimo, 30 dias; ter, no ano-base, recebido remuneração média mensal dentro do limite estabelecido pelo governo (ajustado anualmente)

Tudo certo até aqui? Vamos em frente!

O que diz a Lei sobre pagamento de PIS/PASEP?

O pagamento desse tipo de abono salarial é regulamentado, principalmente, pela Lei nº 7.998/1990, pela Lei nº 13.134/2015, pela Emenda Constitucional nº 135/2024 e por deliberações do Conselho Deliberativo do FAT (CODEFAT).

Mas, fique ligado, porque, em 2026, mudaram os critérios de elegibilidade para ter direito ao PIS/PASEP:

  • O limite de renda não acompanha o aumento do salário mínimo
  • A correção do limite de renda acontece só pela inflação (INPC)
  • O abono salarial segue calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano-base
  • Os requisitos sobre cadastro e tempo de serviço permanecem inalterados

O teto de renda usado para cálculo do PIS/PASEP, portanto deixou de acompanhar automaticamente o salário mínimo e passou a ser corrigido apenas pelo INPC. O valor do abono, porém, continua podendo chegar a até um salário mínimo, conforme o tempo trabalhado no ano-base.

→ A partir de 2026, quem trabalhou 12 meses no ano-base 2024, por exemplo, pode receber até um salário mínimo de abono, valor que varia conforme o tempo de serviço ←

O que impede um trabalhador de receber PIS/PASEP? 

tem direito ao abono em 2026 quem recebeu remuneração média dentro do novo limite de renda no ano-base (2024), ou seja, uma remuneração média mensal de até R$ 2.766, segundo o delimitado pelo governo federal, valor correspondente à soma de dois salários mínimos de 2023 – já corrigidos pelo INPC.

Mas tome cuidado com isto:

  • Cadastro incorreto ou incompleto no eSocial – falhas na informação de dados de admissão, salário ou tempo de serviço podem impedir o recebimento
  • Remuneração acima do limite permitido – receber mais do que o limite de renda mensal e definido para o ano-base de cálculo é um impeditivo
  • Tempo de serviço insuficiente – ter trabalhado menos de 30 dias com carteira assinada durante o ano-base equivale a não ter o direito ao PIS/PASEP
  • Tempo de cadastro insuficiente – não cumprir o período mínimo de registro de cinco anos no sistema do PIS/PASEP também impede o recebimento do abono
  • Ausência de envio de informações importantes por parte da empresa – finalmente, se o empregador (DP/RH) não enviar corretamente os dados do funcionário pelo eSocial, o mesmo não poderá usufruir do benefício

Por isso, empreendedor, fique atento! Manter os dados dos funcionários corretos e a documentação em dia é essencial para garantir os direitos dos seus colaboradores e evitar dores de cabeça no futuro.

Que tal atualizar a forma como é feito o registro de ponto e garantir um controle mais assertivo e transparente agora mesmo?

“Quanto recebo de PIS/Pasep em 2026?” Você pode estar se perguntando!

Se você ganhou até R$ 2.766 por mês no ano-base 2024 e se encaixa em todos os critérios de elegibilidade do benefício, o valor máximo do seu abono salarial é de um salário mínimo vigente = R$ 1.621.

O cálculo acontece de forma proporcional, conforme a tabela a seguir.

Tabela para cálculo do PIS/PASEP 2026
— Ano-base 2024 —
Tempo trabalhado (mês) Abono aproximado (R$)
1 mês R$ 135
2 meses R$ 270
3 meses R$ 405
4 meses R$ 540
5 meses R$ 675
6 meses R$ 810
7 meses R$ 945
8 meses R$ 1.080
9 meses R$ 1.215
10 meses R$ 1.350
11 meses R$ 1.485
12 meses R$ 1.621

E qual é o calendário do PIS/PASEP 2026?

O pagamento do abono salarial 2026 começou em 15 de fevereiro ou no primeiro dia útil subsequente e segue até 15 de agosto, acontecendo conforme o mês de nascimento do trabalhador no caso do PIS e, no caso do PASEP, conforme o número final de inscrição do servidor.

Os valores ficam disponíveis para saque até 30 de dezembro de 2026. Após essa data, os recursos retornam aos cofres públicos, mas ainda podem ser solicitados dentro do prazo legal de até cinco anos.

Nunca é demais reforçar quem paga:

  • Caixa Econômica Federal → PIS
  • Banco do Brasil → PASEP

Sua planilha foi enviada para
seu e-mail.

Caso não receba, lembre-se de conferir o SPAM ou Lixo eletrônico.

Como consultar PIS/PASEP?

Para você saber se tem direito ao benefício ou consultar saldo ou valores atrasados ou esquecidos, utilize os sites oficiais da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP). Se preferir, use aplicativos disponibilizados pelos órgãos e pelo governo federal.

Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil – Web

Nesses sites, trabalhadores descobre se têm direito ao PIS e ao PASEP, respectivamente, consultam saldo disponível e valores pagos ou atrasados. A consulta pode ser feita usando o CPF, Número de Identificação Social (NIS) ou Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).

Obs.: A Caixa Econômica também disponibiliza para consulta do PIS o aplicativo “Caixa Tem”, que permite verificar saldo e pagamentos realizados pelo celular.

Carteira de Trabalho Digital – App

Através desse aplicativo, baixado na loja de aplicativos do celular e acessado com conta gov.br, pode haver consulta tanto de PIS quanto PASEP. Procure pela seção “Benefícios” e, em seguida, selecione “Abono Salarial”.

Em outro artigo aqui do blog, você confere o passo a passo para habilitar o PIS na carteira de trabalho digital ←
 

Outro aplicativo, o “Meu INSS”, permite que trabalhadores de empresas privadas confiram, através do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), seus vínculos empregatícios e sua contribuições, o que ajuda a validar o histórico antes de receber o benefício.

REPIS Cidadão – App

Esse app, por sua vez, deve ser usado para consultar valores antigos ou esquecidos do fundo PIS/PASEP, funcionando como uma espécie de extrato do abono salarial. Para login, também é necessário conta gov.br.

Só não confunda o atual abono com as antigas cotas do fundo PIS/PASEP referentes a 1971 e 1988. Elas também podem ser consultadas pelo REPIS Cidadão ou pelo aplicativo FGTS, mas funcionam como um ressarcimento de valores históricos do fundo, não como pagamento anual do abono.

Central “Alô Trabalhador” (158) – Telefone

Caso prefira falar com um atendente, ligando para o número 158, você recebe informações gerais sobre direito ao abono salarial, saldo e valores atrasados.

Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil – Telefone

Para trabalhadores da iniciativa privada, ainda há o contato telefônico via Caixa Econômica Federal (0800 726 0207), enquanto, para servidores públicos, esse contato acontece com o Banco do Brasil (4004 0001 ou 0800 729 0001).

“PIS/PASEP 2026 não habilitado: o que significa?”

Se, ao consultar detalhes sobre o abono, aparecer uma mensagem que indica “não habilitado”, é sinal de que o valor não está disponível para saque. Isso pode acontecer pelos seguintes motivos:

  • A média salarial ultrapassou R$ 2.766 no ano-base 2024
  • Houve erro ou ausência de informação no eSocial
  • O vínculo empregatício não foi corretamente declarado
  • O trabalhador não completou os cinco anos de cadastro

Nesses casos, o primeiro passo é verificar com o RH ou Departamento Pessoal da empresa se os dados foram enviados corretamente e, se necessário, solicitar retificação no eSocial.

Caso os dados estejam corretos e ainda assim a mensagem de “não habilitado” permaneça, o trabalhador deve aguardar eventual processamento complementar do sistema ou procurar atendimento nos canais oficiais para verificar se há inconsistência cadastral ou necessidade de atualização de cadastro.

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