Auxílio-doença acidentário (B91): o que você precisa saber

Guia completo para RH/DP e gestores de empresas sobre o B91 ou auxílio-doença acidentário. Leia agora!

Homem de terno e cabelo grisalho encarando a tela de um notebook com expressão preocupada ou focada, enquanto apoia a mão na testa segurando uma caneta. Ao fundo, outras pessoas trabalham em um escritório compartilhado.

O auxílio-doença acidentário, atualmente chamado de “benefício por incapacidade temporária acidentário” é concedido pelo INSS ao trabalhador temporariamente incapacitado de exercer suas atividades em razão de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.

E impacta tanto na vida do próprio trabalhador quanto na gestão de pessoas em sua empresa!

Se você é dono de um negócio ou líder de RH ou Departamento Pessoal, precisa entender esse tipo de benefício e até mesmo a sua relação com Saúde e Segurança do Trabalho  (SST), folha de pagamento, estabilidade, FGTS, emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e ações trabalhistas, por exemplo!

Este artigo vai lhe ajudar.

Aproveite a leitura para descobrir também o que mudou até hoje em relação ao tema: em 2026, a questão do auxílio-doença acidentário ganhou ainda mais atenção por conta da digitalização dos processos do INSS, da evolução da perícia online e do aumento das discussões sobre doenças ocupacionais, inclusive psicológicas.

Informe-se agora.

O que é o auxílio-doença acidentário?

O auxílio-doença acidentário ou benefício por incapacidade temporária acidentário é o benefício pago pelo INSS ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado para o trabalho em razão de acidente de trabalho ou trajeto, doença ocupacional ou doença relacionada às atividades profissionais.

Sua concessão acontece quando o INSS reconhece que existe relação (nexo) entre a incapacidade do trabalhador em questão e as funções exercidas por ele na empresa em que trabalha.

O reconhecimento depende da análise documental e médico-pericial realizada pelo INSS.

Dentro dos sistemas previdenciários, esse auxílio normalmente aparece identificado como “B91”, diferenciando-se do auxílio-doença comum (B31).

Qual a diferença entre auxílio-doença comum e auxílio-doença acidentário?

A principal distinção entre os dois tipos de benefício está na relação incapacidade vs. trabalho.

  • Auxílio-doença comum: a incapacidade não possui relação ocupacional reconhecida
  • Auxílio-doença acidentário: o afastamento tem a ver com acidente ou doença relacionada ao trabalho

E ambos ainda diferem do auxílio-acidente (B94), que funciona como uma indenização paga ao trabalhador quando, após consolidação de acidente ou doença ocupacional, permanecem sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho, mesmo que ele consiga continuar exercendo atividade profissional.

Mas não só isso!

Ainda entre auxílio-doença comum e acidentário, temas deste artigo, também muda a concessão do FGTS durante o período em que o colaborador acidentado não exerce suas funções e até regras de carência.

Quadro explicativo: auxílio-doença comum vs. acidentário

Perceba como há relevância nas características de cada benefício, principalmente se você for pensar em folha de pagamento, controle de estabilidade, obrigações trabalhistas e gestão do afastamento!

Critério Auxílio-doença comum Auxílio-doença acidentário
Relação com o trabalho Não Sim
Necessidade de nexo ocupacional Não Sim
Estabilidade após retorno Não Sim
Obrigação da empresa de FGTS durante afastamento Não Sim
Carência Sim (regra geral) Não (isento)
Código do benefício B31 B91

Porém, lembre-se: nem todo afastamento médico gera benefício acidentário.

Quando um afastamento pode ser considerado acidentário?

Acidentes típicos de trabalho, acidentes de trajeto, doenças ocupacionais e complicações comprovadamente ocasionadas pela função exercida pelo colaborador são “motivos” para afastamentos desse tipo.

  1. Acidente típico de trabalho: ocorre durante a execução das atividades profissionais (queda, lesão em máquina, choque elétrico etc.)
  2. Acidente de trajeto: ocorre no deslocamento entre residência e trabalho e ainda conta como acidente de trabalho para fins previdenciários
  3. Doença ocupacional: entra na concessão de benefício acidentário quando a incapacidade tem relação com a atividade profissional
  4. LER/DORT: podem pertencer à lista se o INSS reconhecer seu vínculo com a função exercida pelo trabalhador
  5. Burnout/ansiedade/depressão: também têm reconhecimento dependente de análise do INSS e da existência de elementos que indiquem nexo entre as condições de trabalho e o adoecimento

— O INSS sempre precisa reconhecer o nexo da doença com o trabalho e isso acontece através de análise previdenciária e médico-pericial.

E auxílio-doença acidentário gera estabilidade?

Sim. Segundo as regras previdenciárias e trabalhistas aplicáveis, o trabalhador que recebe benefício acidentário possui estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho.

O período só começa a contar quando essa pessoa volta a exercer suas funções normalmente, mas nunca é demais reforçar que, assim como a concessão do auxílio-doença B91, a estabilidade também está relacionada ao reconhecimento do benefício acidentário pelo INSS.

O que acontece se a empresa demitir o trabalhador acidentado durante a estabilidade?

Dependendo do caso, a empresa pode enfrentar pedido de reintegração, ações trabalhistas, indenizações ou outras consequências jurídicas, por isso, essa atitude não é recomendada.

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A empresa precisa continuar pagando FGTS durante o afastamento por auxílio-doença acidentário?

Sim, mas apenas porque esse é o benefício ligado a acidentes de trabalho. Durante o auxílio-doença comum, não há obrigação de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Agora, em relação à responsabilidade pelo pagamento durante o afastamento, a dinâmica geral é semelhante nos dois tipos de benefício.

Quem paga o salário de um trabalhador durante o afastamento por auxílio-doença?

Tanto pelo benefício ligado a acidente de trabalho quanto pelo comum, o pagamento acontece da seguinte forma:

  1. Nos primeiros 15 dias de afastamento cabe à empresa
  2. Após esse período, torna-se responsabilidade do INSS

Isso desde que haja concessão previdenciária, ou seja, desde que o INSS reconheça oficialmente o direito ao benefício.

B31 e B91: como saber qual benefício foi concedido a um trabalhador?

Trabalhadores, gestores e RH/DP de empresas têm acesso a esse tipo de informação através de consultas previdenciárias, informações compartilhadas pelo INSS e registros internos.

Especificamente no caso das empresas, inclusive, quando chega a hora de a empresa documentar o auxílio, é fundamental garantir um uso adequado do e-Social: qualquer afastamento precisa ser corretamente informado ao sistema, respeitando os eventos e prazos aplicáveis.

8 responsabilidades das empresas no auxílio-doença acidentário

Na rotina do RH e DP, o auxílio-doença acidentário funciona como um processo similar aos outros, envolvendo várias etapas operacionais que vão desde o recebimento do atestado até o encaminhamento do colaborador ao INSS e o acompanhamento do benefício e do retorno.

São responsabilidades exclusivas das empresas:

  1. Recebimento de atestado, documentação médica e informações do afastamento
  2. Avaliação médica ocupacional
  3. Emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  4. Pagamento de salário nos primeiros 15 dias de afastamento
  5. Encaminhamento do colaborador ao INSS incluindo orientação sobre documentação, acompanhamento do pedido e suporte operacional
  6. Acompanhamento de concessão, espécie, prazo e prorrogação do benefício, bem como da chamada “alta previdenciária”
  7. Recepção do colaborador de volta às atividades e apresentação de procedimentos operacionais internos a serem seguidos
  8. Controle do período de estabilidade para evitar riscos trabalhistas

— Cuidado com o tópico 3 desta lista!

Somente a CAT serve como documento oficial de comunicação ao INSS sobre a ocorrência de acidente ou doença ocupacional e existe um prazo para emiti-la.

Qual o prazo para emissão da CAT e quem pode fazer?

A Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser feita, preferencialmente pela empresa, até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

Se a empresa não emitir o documento, trabalhador ou dependentes, sindicato, médico, autoridade pública podem fazê-lo. Porém, a ausência de emissão pela empresa pode gerar riscos trabalhistas, dificuldades operacionais e questionamentos futuros em fiscalizações ou processos judiciais.

Outro ponto! Da mesma forma que emitir CAT não necessariamente significa um reconhecimento automático de culpa, sua não emissão não impede o reconhecimento previdenciário do acidente.

Tudo bem?

A emissão da CAT, isoladamente, não significa automaticamente estabilidade. O enquadramento previdenciário do benefício continua sendo um fator relevante.

Como uma empresa evita problemas relacionados ao auxílio-doença? Dicas essenciais

Recomenda-se fortemente que gestores organizem documentos e afastamentos de forma centralizada, agrupando (e automatizando, se possível!) tanto os atestados quanto CATs, documentos e históricos de seus funcionários.

Esse tipo de atitude vai ajudar no combate de erros comuns, como não acompanhar o tipo de benefício, esquecer da estabilidade, deixar alguma obrigação de lado, não controlar prazos ou perder informações importantes.

E vai ajudar RH e DP a economizarem tempo em suas atividades!

Outras dicas são:

  • Definir processos claros para receber documentos e analisar situações
  • Padronizar todo o fluxo de afastamentos
  • Registrar todo tipo de comunicação interna
  • Integrar o RH/DP e Segurança e Saúde do Trabalho (SST)
  • Digitalizar até mesmo os fluxos de recebimento/envio e assinaturas de documentos para melhorar rastreabilidade e facilitar auditorias futuras

Enfim, se você lida com gestão de pessoas, prefira abordar afastamentos acidentários com atenção estratégica, não apenas administrativa. Faz toda a diferença!

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