
O trabalho noturno é aquele que acontece dentro do período da noite estabelecido pela legislação trabalhista, ou seja, das 22h às 5h. Seu controle, portanto, exige uma atenção específica.
Cada minuto contabilizado dentro dessa jornada afeta diretamente a folha de pagamento, os direitos do trabalhador e os deveres da empresa, por exemplo, e conhecer as regras que regem esse tipo de trabalho é essencial para todas as partes envolvidas numa contratação.
Pensando em lhe ajudar, este artigo traz detalhes exatos, cálculos importantes e orientações valiosas ligadas ao tema! Entenda exatamente quem tem direito ao chamado “adicional noturno”, como funciona a hora noturna reduzida e mais.
O que é trabalho noturno?
“Trabalho noturno” é o nome dado à jornada exercida no período da noite segundo a CLT: das 22h de um dia até às 5h do dia seguinte, salvo exceções. Ele difere do trabalho diurno porque esse tipo de expediente tem regras próprias de remuneração e de controle de horas.
Além de impactar no turno do funcionário, as regras para trabalho noturno também impactam na folha de pagamento e até no registro de ponto, então, se você é dono de empresa ou líder de setor, precisa entender tudo tim-tim por tim-tim.
Outro ponto importante!
Sobre as exceções que podem ter lhe chamado atenção no início deste tópico, saiba: no contexto rural, a legislação prevê faixas diferentes de horários para o período.
Da mesma forma, mesmo no contexto urbano, em algumas categorias (vigilantes e segurança privada, profissionais de saúde, teleatendimento, indústria), podem existir condições próprias previstas convenção ou acordo coletivo.
Por isso, mais importante do que apenas conhecer a regra geral da CLT é sempre verificar a convenção coletiva da categoria antes de fazer qualquer cálculo ou fechamento de folha.
Observe detalhes para calcular, por exemplo, o adicional noturno dentro da sua empresa.
O que é o adicional noturno?
O adicional noturno é um acréscimo de salário pago ao colaborador que trabalha em jornada noturna; é uma compensação específica na remuneração, justamente por causa do horário em que o colaborador exerce suas funções.
No trabalho urbano, a CLT prevê um adicional noturno mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna, mas esse percentual pode ser maior quando houver previsão em convenção ou acordo coletivo.
Além disso, o adicional não anula ou substitui outros pagamentos devidos pela empresa ao colaborador, como o de horas extras durante a jornada noturna.
Quem tem direito ao adicional noturno?
De forma geral, têm direito ao acréscimo de salário:
- Trabalhadores urbanos (CLTs) atuando entre 22h e 5h
- Trabalhadores rurais de lavoura atuando entre 21h e 5h
- Trabalhadores rurais de pecuária atuando entre 20h e 4h
E outros profissionais que cumprem jornada à noite em áreas como portaria, vigilância, indústria, saúde, logística e atendimento, desde que se enquadrem na regra de sua respectiva categoria.
Trabalhadores sem vínculo CLT não seguem automaticamente essa mesma regra.
Por último, menores de 18 anos não podem, de acordo com a legislação trabalhista, exercer esse tipo de trabalho.
Como calcular adicional noturno?
Para calcular o acréscimo, você vai precisar considerar o valor da hora normal do colaborador e aplicar o percentual previsto para a jornada noturna. Use 20% sobre a hora diurna para trabalho urbano e 25% para trabalho rural.
Obs.: salvo se houver convenções e acordos coletivos prevendo condições específicas para cada categoria.
Calculando adicional noturno passo a passo
Aqui está a fórmula básica:
Adicional noturno = hora normal x percentual do adicional x quantidade de horas noturnas Agora, anote o passo a passo para chegar ao resultado que você procura!
1. Descubra o valor da hora normal
Divida o salário mensal do colaborador pela carga horária mensal que ele tem prevista em contrato.
Exemplo
- Salário mensal: R$ 2.200
- Carga horária mensal: 220 horas
- R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10
- Hora normal: R$ 10
2. Aplique o percentual do adicional noturno
Lembre-se de usar 20% se o trabalho for exercido no contexto urbano e 25% se exercido no contexto rural.
Exemplo
- Trabalho: urbano
- Hora normal: R$ 10
- Adicional noturno: 20%
- 20% x R$10 = R$ 2
- Hora noturna = hora normal + adicional noturno = R$ 10 + R$ 2 = R$ 12
3. Multiplique o valor da hora noturna pela quantidade de horas trabalhadas no período
Se o colaborador do exemplo tiver trabalhado cinco horas noturnas, você vai chegar num resultado de valor da hora noturna x quantidade de tempo = R$ 12 x 5 = R$ 60.
Caso o mesmo valor seja registrado todos os dias durante o mês, para fechar corretamente a folha de pagamento, finalmente, multiplique R$ 60 pela quantidade de dias trabalhados no período.
E some as horas noturnas a horas diurnas para chegar ao salário total caso o trabalhador não trabalhe exatamente e/ou somente entre 22h e 5h ou na faixa de horário em questão.
Mas saiba: quando a jornada começa no período noturno e avança além das 5h da manhã, o adicional noturno continua sendo devido também sobre as horas prorrogadas.
Preocupe-se, ainda, com a hora noturna reduzida.
O que é a hora noturna reduzida?
Durante o período noturno de trabalho, cada hora trabalhada por um colaborador CLT não corresponde a 60 minutos, mas a 52 minutos e 30 segundos, conforme a Lei.
Isso porque a legislação entende que o trabalho à noite é mais desgastante, então, a apuração desse tipo de jornada também deve receber um tratamento diferente.
Exemplo prático considerando um colaborador que trabalhou das 22h às 5, cumprindo 7 horas reais no relógio:
- 7 horas normais = 7 x 60 minutos
- 7 horas fictas = 7 x 52 minutos e 30 segundos
No trabalho noturno, esse total de 7 horas trabalhadas corresponde a aproximadamente 8 horas fictas para fins de pagamento.
Tudo certo até aqui?
Cuidado! Pois um erro pode ser bastante prejudicial.
A quem cabe o controle e registro de horas noturnas?
O controle e registro das horas noturnas é uma responsabilidade compartilhada.
- Empresa: é responsável legal pela apuração correta da jornada, o pagamento do adicional noturno e o cumprimento da legislação
- RH: executa a apuração da jornada, calcula adicional noturno, horas extras e realiza o fechamento da folha. Deve interpretar corretamente regras específicas de cada categoria
- Líderes: tiram dúvidas sobre o tema, acompanham a jornada na prática, validam horários, autorizam escalas e ajudam a evitar inconsistências nos registros
- Colaboradores: devem registrar corretamente suas jornadas, esclarecer quaisquer dúvidas junto à líderes e/ou RH e comunicar eventuais divergências
Especificamente a empresa deve garantir sistemas confiáveis de controle de ponto e aplicar corretamente as regras da CLT e da convenção coletiva, além de ser quem mais precisa se debruçar sobre o tema por responder legalmente pelas falhas no pagamento ou no controle.
O que acontece se uma empresa não pagar jornada noturna corretamente?
Como o art. 73 da CLT exige pagamento superior para o trabalho noturno, erros nessa apuração podem gerar diferenças na folha, cobrança de valores retroativos e autuações em fiscalização.
A empresa também pode enfrentar ações trabalhistas quando houver falhas recorrentes no pagamento do adicional ou na contagem da hora noturna reduzida.
7 erros mais comuns no controle de jornada noturna e como evitá-los
Não ignore nenhum detalhe! São erros graves, mas que não precisam acontecer:
- Considerar como noturna uma jornada fora do horário legal – Para evitar, valide sempre o enquadramento legal da jornada antes de aplicar adicional
- Confundir adicional noturno com hora extra – Lembre-se de que são verbas diferentes e acumuláveis quando aplicável
- Ignorar a hora noturna reduzida – Sempre converta as horas reais em horas reduzidas antes de calcular valores
- Não aplicar regras da convenção coletiva – Use a CLT, mas, quando houver, consulte e aplique obrigatoriamente a convenção ou acordo coletivo vigente
- Misturar horas diurnas e noturnas sem separação – Nunca calcule toda a jornada de forma homogênea. Separe corretamente os períodos diurnos e noturnos na apuração
- Não revisar registros de ponto com frequência – Implemente conferências periódicas e validação contínua da jornada; use a tecnologia a seu favor
- Fazer controle manual sem validação – Evite utilizar planilhas ou controles manuais sujeitos a erro humano e sem auditoria.
Adote um sistema digital de registro de jornada e controle de ponto, escolhendo aquele que seja mais adequado às suas necessidades, certificado, confiável e moderno.
Adeque-se às exigências do trabalho noturno, economize tempo do RH e dinheiro de caixa e, ao mesmo tempo, evite problemas na Justiça e garanta um bom relacionamento com todos os colaboradores.
Todos só têm a ganhar.
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