Hora noturna reduzida: o que é e quem tem direito?

Quer conferir todas as informações sobre a hora noturna reduzida e como realizar os cálculos de forma precisa? Leia, neste artigo, tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

Hora noturna reduzida

A hora noturna reduzida ou hora ficta é um direito garantido pela CLT a todos os trabalhadores que realizam suas jornadas de trabalho das 22h às 5h. Ela carrega esse nome porque tem uma contagem diferente se comparada com as horas normais, além de algumas regras específicas.

Em uma jornada de trabalho diurna, 1 hora equivale a 60 minutos, como de costume. No horário noturno, porém, 1 hora trabalhada corresponde a 52 minutos e 30 segundos e, além disso, são acrescentados 20% sobre o valor da hora normal para pagar cada hora noturna no salário do fim do mês.

Calcular errado ou não cumprir com as exigências trabalhistas pode gerar penalizações legais para a sua empresa. Neste artigo, você verá detalhes sobre as especificidades da lei e como aplicá-las na prática. Confira!

Por que a hora noturna é diferente?

Muitos estudiosos da saúde consideram que trabalhar no turno da noite pode trazer problemas sérios ao bem-estar das pessoas e, por isso, ela é calculada de um jeito diferente se comparada com a hora de trabalho normal.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o trabalho noturno pode causar doenças como o câncer, uma vez que provoca uma desordem no ritmo circadiano, ou seja, no “relógio biológico” dos seres humanos.

Outro fator que faz o trabalho das 22h às 5h ser tratado diferente e considerado de risco é a privação do sono dos funcionários: ficar sem dormir pode causar ansiedade, estresse, nervosismo, indisposição e a baixa produtividade no trabalho.

Se nem todos conseguem repor o tempo de repouso, é mais provável que fiquem vulneráveis e desenvolvam comorbidades.

Você sabia que ainda existem exceções entre a atuação das pessoas nas áreas rurais e urbanas? Continue a leitura para saber quais são.

O que é hora noturna reduzida?

A hora noturna reduzida é o nome que se dá à duração de 52 minutos e 30 segundos da jornada noturna de trabalho, ou seja, enquanto a hora diurna representa 60 minutos cheios, quem trabalha no período noturno tem sua jornada de trabalho reduzida, totalizando 7 horas por turno em vez das oito tradicionais.

Mas essa regra muda mais um pouco quando se trata dos expedientes no perímetro urbano ou em zonas rurais.

Qual a diferença da hora noturna de trabalho na cidade e em áreas rurais?

De acordo com a CLT, a hora noturna ou hora ficta é a jornada que dura das 22h às 5h, mas existem diferenças, ao cumpri-la, para aqueles que trabalham na área rural. Veja o que muda:

  • para os trabalhadores rurais atuantes na agricultura, a hora ficta vai das 21h às 5h;
  • aos que trabalham na pecuária, por sua vez, o período noturno vai das 20h às 4h; e
  • para os trabalhadores portuários, a jornada noturna acontece das 19h às 7h.

Quem tem o período de trabalho “trocado” ainda recebe mais, como você leu anteriormente, e usufrui de outros benefícios garantidos pela constituição, como você verá nas próximas linhas.

O que diz a legislação sobre a hora noturna?

Segundo o artigo 73 da CLT, a hora do trabalho noturno dura 52 minutos e 30 segundos – 7 minutos e 30 segundos a menos do que a hora do trabalho diurno. Assim, para cada jornada ficta exercida, deve ser aplicado ao pagamento do trabalhador um acréscimo de 20% ao valor da hora.

Isso só não acontece se outros combinados ficarem definidos através de convenções coletivas.

Mas fique atento(a), porque nem toda jornada é igual e você tem que conhecer todas para fazer o fechamento de folha de ponto apropriadamente. Quer saber os pormenores das diferenças entre elas? Confere só!

Quais são os tipos de hora noturna?

A hora reduzida, a hora mista e a hora extra são todas jornadas fictas que carregam algumas particularidades. Ter esse conhecimento é de suma importância porque ajuda a organizar as folgas de quem trabalha à noite e os pagamentos. Veja a seguir!

1.  Hora noturna reduzida

A resposta para o que é hora noturna reduzida é simples: nada mais é do que a hora noturna sobre a qual você está lendo neste artigo, que é chamada de reduzida por ser menor em comparação a uma hora de trabalho diurna.

Isso porque a CLT determina uma duração de 52 minutos e 30 segundos para cada hora trabalhada à noite. Com isso, uma jornada completa dura 7 horas por dia e não 8, como no período diurno.

2.  Hora mista

É a jornada exercida por pessoas que trabalham tanto no período noturno quanto no diurno. Tome como exemplo um colaborador que termina o dia às 23h ou que começa às 4h.

Uma vez que parte da jornada dele acontece à noite, nem todas as horas de serviço precisam ser computadas como hora ficta.

3.  Hora extra noturna

Se o turno de trabalho começar às 22h e passar das 5 horas da manhã, o profissional tem direito a receber um adicional que deve ser calculado como hora extra noturna. Desse modo, ganhará 50% do valor da hora trabalhada + o valor da hora noturna por cada hora extra trabalhada.

Ficou confuso(a) sobre como fazer esse cálculo? Não desanime, está tudo explicado a seguir.

Como calcular a hora noturna reduzida?

Para calcular o período ficto, você deve ponderar a hora diurna e somar mais 20% do valor dessa hora como acréscimo noturno. Depois, basta multiplicar o valor pelo número de horas trabalhadas.

Hora diurna = X reais
Hora noturna = 20% da hora diurna + valor cheio da hora diurna
Hora noturna = (20% de X) + X

Salário pago a um trabalhador noturno = valor da hora noturna encontrado acima x quantidade de horas trabalhadas no mês entre 22h e 5h (ou período definido como ficto específico para áreas rurais e portuárias).

Atenção! Lembre-se de que, caso o funcionário faça hora extra, ainda haverá o adicional de 50%. Veja como fica o cálculo nessas situações.

Como calcular hora extra noturna?

Para calcular a hora extra noturna, você precisa saber quanto é 20% do valor da hora normal (diurna) porque essa porcentagem será o acréscimo por hora noturna também normal. Depois, precisa saber quanto é 50% do valor da hora diurna. Esses 50% serão somados ao valor da hora noturna a cada hora extra que o trabalhador fizer.

Hora diurna = X reais
Hora noturna = (20% de X) + X

Valor pago a mais a cada hora extra noturna = 50% de X
Cálculo da hora extra noturna = [(20% de X) + X] + 50% de X

Dependendo do segmento da corporação, a quantidade de horas extras pode variar (e muito!). Para facilitar o processo, você pode controlar horas extras com um relógio de ponto, que permite uma organização mais eficiente e segura.

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Como gerenciar a hora noturna reduzida?

Para ter um bom controle das entradas e saídas dos funcionários e fazer a gestão de jornada e horas extras, você precisará contratar uma plataforma de ponto eletrônico eficiente.

Todo empreendedor ou profissional de RH deve estar ciente de que, para o colaborador, exercer a jornada no turno da noite é algo que interfere diretamente no salário e, portanto, o gerenciamento das horas noturnas precisa acontecer com muito cuidado.

E o processo não precisa ser nenhum bicho-papão, já que você pode adotar um relógio de ponto eletrônico que, inclusive, entregue relatórios detalhados de horas trabalhadas, folgas e faltas.

Com ele, sua empresa vai ter mais precisão em relação ao começo e término de cada jornada noturna, porque terá essa informação devidamente registrada em uma ferramenta digital e automatizada.

E aí, acha que tem sentido? Faça um teste e descubra como ela pode facilitar tanto os processos rotineiros quanto os mais complexos!

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