Como funciona a folga de quem trabalha à noite? Entenda aqui!

Como funciona a folga de quem trabalha à noite é uma dúvida muito comum na hora de fazer o controle de ponto e montar escalas de trabalho noturno. Entenda o que a lei diz para não acabar negando benefícios dos quais mesmo quem trabalha à noite tem direito de usufruir!

Como funciona folga trabalha noite

Se você tem funcionários que trabalham no período noturno, pode querer entender como funciona a folga de quem trabalha à noite. A lei trabalhista não fala nada específico sobre folga do trabalho noturno, sendo válida a mesma regra aplicada ao trabalho diurno.

O trabalhador, então, pode tirar folgas justificadas conforme consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), recebendo sua remuneração, e também tem direito ao descanso semanal remunerado (DSR), independentemente de trabalhar à noite ou de dia.

O mesmo é válido para os intervalos: assim como acontece no período diurno, todo empregado que trabalha mais de seis horas por dia tem direito ao intervalo intrajornada, feito durante o horário de trabalho, de pelo menos uma hora.

Também terá direito a um intervalo interjornada, entre uma jornada e outra, de no mínimo 11 horas.

O que realmente muda para quem trabalha à noite é o direito ao adicional noturno e às horas extras noturnas. Além disso, a contagem das horas trabalhadas é diferente em comparação ao período diurno, pois a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos e não a uma hora normal de 60 minutos.

Para entender mais, continue acompanhando este artigo!

Como funciona a jornada de trabalho noturno

Para ter certeza de que você não está esquecendo nada em relação aos funcionários que trabalham no período da noite, é importante entender o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz sobre o tema.

O artigo 73, que trata dessa questão, determina que a hora noturna não tem a duração de 60 minutos perante a lei, mas de 52 minutos e 30 segundos. Essa hora é chamada de "hora ficta".

O funcionário que trabalha na hora ficta tem uma jornada de 7 horas em vez de 8.

Quem trabalha na hora noturna tem direito ao adicional noturno, que deve ser de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna ou mais, caso seu estabelecimento se dê por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Além disso, o profissional que trabalha à noite e faz hora extra também tem direito de receber, pelo menos, 50% sobre a hora normal de trabalho por cada hora adicional trabalhada.

Outros benefícios, como adicional de insalubridade, devem ser pagos normalmente e da mesma maneira que seriam pagos a trabalhadores do período diurno.

Qual horário é considerado trabalho noturno?

A lei também diz que o trabalho noturno é aquele que começa entre às 22h de um dia e encerra até as 5h da manhã do dia seguinte. Esse horário vale para quem trabalha na área urbana.

Para quem trabalha na área rural, o trabalho é considerado noturno se acontecer entre 21h e 5h em lavouras e entre 20h e 4h em atividades realizadas na área pecuária. Para quem trabalha em portos, o período noturno vai das 19h às 7h.

Esses períodos e a hora ficta são assim determinados porque a lei entende que quem trabalha nesses horários, conforme a ocupação, está se sujeitando a desgastes maiores do que se praticasse suas atividades no horário diurno.

Quem trabalha à noite tem direito à folga?

As mesmas leis de folga que são usadas para o trabalho diurno se aplicam para trabalhadores noturnos.

Por causa das diferenças de horários e até mesmo de pagamentos, é natural que surja a dúvida sobre como deve ser a folga de quem trabalha à noite. Mas, atenção! A CLT não prevê nada diferente a respeito da folga para trabalhadores noturnos.

A lei, portanto, determina que todos os trabalhadores têm direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), uma folga que precisa acontecer a cada seis dias de trabalho, não podendo estar prevista para ocorrer mais do que sete dias depois do último descanso.

Também existem as folgas justificadas ou as licenças, que, assim como outras folgas, acontecem quando o funcionário se ausenta do trabalho e continua recebendo remuneração no período em que está ausente, tudo bem?

No artigo 473 da CLT, você encontra uma lista com todas as situações em que o trabalhador pode tirar folgas ou licenças justificadas, que valem tanto para quem trabalha de dia quanto de noite.

Além de tudo isso, tanto trabalhadores noturnos quanto diurnos têm direito ao intervalo intrajornada, que não se trata de folga, mas de um descanso dentro do período de trabalho.

O intervalo intrajornada deve ser de, no mínimo, 60 minutos para colaboradores que estejam trabalhando mais de seis horas seguidas.

Com a Reforma Trabalhista de 2017, se tornou possível, desde que acordado entre funcionário e empregador, que esse intervalo tenha duração de apenas 30 minutos. Em casos assim, o restante do tempo não trabalhado precisa ser pago ao colaborador.

Para quem trabalha de quatro a seis horas, o intervalo intrajornada deve ser de apenas 15 minutos.

Outra pausa para descanso prevista na lei e que segue as mesmas definições para trabalho diurno e noturno é o intervalo interjornada.

Segundo a CLT, ele deve ser de pelo menos 11 horas e, portanto, dar ao colaborador o direito de descansar todo este período entre o momento que encerra uma jornada e começa a próxima.

Jornada de trabalho noturno de segunda a sábado

Qualquer trabalhador, seja contratado para o período diurno ou noturno, pode fazer sua jornada de segunda a sábado.

É exatamente esse o modelo adotado por quem cumpre a chamada "jornada de trabalho de 44 horas semanais": de segunda a sexta-feira são trabalhadas oito horas por dia e, aos sábados quatro horas.

Se o colaborador trabalha de segunda a sábado dentro dessa previsão de dia ou de noite as regras são as mesmas, mas não podem ficar esquecidas as questões específicas relativas ao trabalho noturno, como hora ficta, adicional noturno e horas extras noturnas.

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Escala de trabalho noturno

Como a hora noturna tem uma contagem diferente, quando você for criar escalas de trabalho noturno, tome cuidado para que os funcionários não trabalhem mais tempo do que deveriam e do que está previsto na lei e em contrato.

Respeite a contagem adaptada das horas para esse período para evitar processos trabalhistas. Relembrando:

1 hora trabalhada em período noturno = 52 minutos e 30 segundos
1 hora trabalhada em período diurno = 60 minutos

Um controle de ponto eletrônico eficiente será essencial no monitoramento da jornada, na adequação às leis e na minimização de chances de processos trabalhistas e ajudará no fechamento da folha de pagamento, incluindo todos os benefícios que o trabalho noturno exige.

Agora que você já sabe como funciona a folga de quem trabalha à noite, que tal compartilhar este conteúdo em suas redes sociais para que mais empregadores e trabalhadores conheçam seus deveres e direitos?

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