Hora extra noturna: o que é e como calcular com adicional

Se o funcionário trabalhou além da sua carga horária, ele deve receber por isso, certo? Mas e se o trabalho for efetuado durante a noite? Descubra como funciona a hora extra noturna e quem tem direito ao adicional.

Hora extra noturna

A hora extra noturna é paga quando o colaborador precisa realizar horas excedentes a sua carga horária, precisando trabalhar entre o horário das 22h às 5h da manhã seguinte.

Essa jornada extra pode ser esporádica, ou seja, o colaborador que tem sua carga horária diurna, mas por algum motivo precisa trabalhar durante o período da noite, deverá receber o valor com os acréscimos estipulados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

O mesmo acontece com o colaborador que exerce sua jornada de trabalho de modo regular durante a noite, caso precise estender um pouco mais sua carga horária, esse também receberá o valor referente à carga horária excedida.

Para entender um pouco melhor sobre o que a CLT define como hora extra noturna, trouxemos uma explicação um pouco mais detalhada abaixo. Confira!

O que é hora extra noturna?

Configura hora extra noturna todo serviço realizado pelo colaborador no período das 22h até às 5 da manhã e que não faça parte da sua jornada de trabalho regular.

Em outras palavras, o funcionário que cumprir com sua jornada durante o dia e precisar trabalhar à noite deverá receber os benefícios equivalentes ao período em que trabalhou.

Mas e se o colaborador tiver registrado em sua carteira de trabalho a carga horária noturna? Em outras palavras, e se o funcionário trabalhar definitivamente durante a noite? Como funciona o seu pagamento e as horas extras? Nesse caso, a conta é um pouco diferente. Veja!

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Qual a diferença entre hora noturna e hora extra noturna?

O que diferencia as horas extras noturnas das diurnas é o fato de que elas precisam ter o valor do adicional noturno incluído. Ou seja, caso o funcionário cumpra sua carga horária de 8 horas durante o dia e na mesma noite precise trabalhar entre as 22 horas e as 5 horas da manhã, ele receberá o valor de 50% referente à hora extra mais 20% do adicional noturno.

Sendo assim, o funcionário que precisar passar uma hora a mais da sua jornada de trabalho dentro da empresa durante a noite deve receber o valor da hora extra noturna em sua totalidade, já que essa é uma remuneração específica dada ao colaborador que exerceu horas a mais de trabalho durante a noite.

Vale ressaltar que hora extra noturna e hora noturna não são a mesma coisa! Enquanto a primeira é uma remuneração extraordinária para o funcionário que exerce horas diurnas e acaba tendo que fazer um extra no período noturno, a hora noturna é o valor dos honorários referentes à jornada de trabalho do colaborador que exerce sua função no período da noite na empresa.

Inclusive, segundo a CLT, aquele que exercer sua função no período noturno de modo regular deve trabalhar no máximo 7 horas por noite, tendo a hora reduzida de 60 minutos para 52 minutos e 30 segundos. Assim, qualquer hora a mais conta como extra e deve ser remunerada como tal.

E, para o empregado que possui jornada de trabalho noturna, a CLT defende que o adicional de 20% seja fixado na sua folha de pagamento de maneira definitiva. Sendo assim, o funcionário que realizar mais horas deverá receber normalmente o seu adicional acrescido da remuneração mensal e do acréscimo da hora extra.

Ou seja, nesse último caso, o valor extra é calculado como diurno e não como hora extra noturna, pois o colaborador já recebe a porcentagem do adicional noturno, não podendo receber duas vezes o mesmo benefício.

Mas, caso esse adicional não esteja fixo na folha do trabalhador, é preciso fazer o cálculo manualmente, como explicaremos no próximo tópico.

Quem recebe adicional noturno tem direito a hora extra?

Sim! E o cálculo funciona da seguinte maneira: valor/hora de trabalho + 20% do adicional noturno + 50% da hora extra realizada em dia útil.

Basicamente, os funcionários que trabalham no período diurno e ficam durante a noite após o expediente ganham os mesmos benefícios que aqueles que trabalham no período da noite e também excedem a sua carga horária.

Confira agora uma explicação mais detalhada para aprender a executar o cálculo de maneira correta, evitando, assim, possíveis ações trabalhistas.

Calcular hora extra com adicional noturno

A base do cálculo é simples e já mencionamos ao longo deste artigo, certo? Mas, para que fique mais claro, nós trouxemos um exemplo simples de valores que envolvem o valor/hora de trabalho + hora extra + adicional noturno = valor da hora extra noturna.

Vamos lá?

Para descobrir o valor de cada hora trabalhada pelo colaborador, você deve dividir o valor da remuneração mensal pelas horas trabalhadas em um mês. O resultado dessa conta é o valor que o seu funcionário recebe por hora. Tomamos como exemplo um trabalhador com remuneração de R$ 1.500 ao mês, trabalhando 220 horas nesse período:

R$ 1.500,00 (valor do salário mensal) / 220 (horas trabalhadas mensalmente) = R$ 6,81 (valor/hora de trabalho)

Incrementando um pouco mais o nosso exemplo, imagine que o nosso exemplo trate de alguém que realiza seu turno durante o dia em horário comercial, totalizando 220 horas por mês e recebendo R$ 1.500 mensais. Sendo assim, seu valor/hora é de R$ 6,81.

Digamos que essa mesma pessoa precisou trabalhar após seu expediente diário, durante a noite e em um dia útil, realizando 1 hora a mais. Para isso, deverá ser feito o seguinte cálculo do adicional noturno:

R$ 6,81 (valor/hora) + 20% (adicional noturno) = R$ 8,17.

Dessa maneira, ela receberá R$ 8,17 referente ao valor/hora noturno. Porém, como trabalhou além do seu expediente, deverá receber por isso de acordo com a CLT. Logo, o cálculo da hora extra noturna deve ser feito sobre o valor da hora com o adicional noturno já incluso somado a 50% desse valor.

Ou seja:

R$ 8,17 (valor/hora noturna) + 50% (hora extra trabalhada) = R$ 12,25 (valor da hora extra noturna)

Com esses exemplos, fica mais fácil entender o cálculo correto, não é mesmo? Agora que você já aprendeu como funciona a hora extra noturna, basta seguir as regras da CLT e manter sua empresa organizada e adequada às leis trabalhistas.

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