Como calcular hora extra: passo a passo

Saber como calcular a hora extra é fundamental para evitar erros no valor final do salário do colaborador. Confira agora mesmo como o benefício funciona e veja fórmulas simplificadas de realizar o cálculo.

Como calcular hora extra

Saber como calcular hora extra é uma das obrigações dos responsáveis pelo RH de uma empresa, deixando claro todos os rendimentos do colaborador e pagando por todo serviço realizado por ele.

Às vezes, a hora extra é inevitável para terminar uma tarefa urgente ou realizar uma entrega dentro do prazo. Essas horas a mais no expediente devem ser devidamente calculadas, constando na folha de pagamento juntamente com o salário.

Esse cálculo exige atenção e um controle de horas eficaz para que não haja equívocos, evitando processos trabalhistas e seguindo as exigências da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como funciona a hora extra

Em resumo, chamamos de hora extra todo trabalho que é realizado após o encerramento da jornada normal. Então, se um colaborador deve trabalhar até as 18h, o que ele produz na empresa após esse horário caracteriza-se como hora extra.

Todo trabalho em horário extraordinário deve ser registrado através de um controle de ponto para que seja possível pagar o colaborador pelo seu trabalho. De acordo com a Lei nº 13.467, inciso primeiro, a remuneração da hora extra precisa ser, pelo menos, 50% superior à da hora normal.

Também é importante ressaltar que, segundo o Art. 58 da CLT, a jornada máxima de trabalho diário é de 8 horas, totalizando 44 horas semanais e 220 horas mensais. Esse tempo de serviço pode ser alterado de acordo com a convenção coletiva e deve ser registrado por escrito, como pede a legislação:

Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Ou seja, a quantidade de horas extras não pode ultrapassar 2 horas diárias.

Por último, mas não menos importante, um colaborador não é obrigado a cumprir a hora extra, desde que o trabalho não seja um caso inadiável de entrega, segundo o artigo 61 da CLT.

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Como calcular horas extras

Para calcular a hora extra, é preciso saber a porcentagem do acréscimo que o colaborador tem direito. O artigo 7º da Constituição Federal determina que o mínimo seja 50% aplicado ao adicional de horas, podendo ter esse valor alterado para mais, conforme as exigências da convenção ou acordo coletivo.

Para iniciar o cálculo dessa hora adicional, precisamos descobrir o valor da hora comum trabalhada. Como o limite de horas semanais e mensais não podem ser ultrapassadas, elas são utilizadas como base para o cálculo. Estamos falando de 44 horas semanais e 220 horas mensais, respectivamente.

No nosso exemplo, um colaborador recebe o salário de R$ 2.700 por mês em uma jornada de 220 horas mensais. Para saber quanto é a hora comum dele, devemos dividir o valor do salário pelas horas trabalhadas:

2700 ÷ 220 = 12,27 por hora de serviço

Agora, o cálculo da hora extra deve possuir o percentual da categoria ou acordo coletivo. Aqui, vamos usar o 50% de acréscimo, que é a remuneração extra mínima descrita pela CLT.

Continuamos o exemplo com nosso colaborador recebendo o salário de R$ 2.700 e trabalhando 220 horas mensais. Vamos supor que ele realizou 6 horas extras no mês.

Se o valor da hora comum dele é R$ 12,27, vamos multiplicar esse valor por 1,5 e seguir o cálculo:

Hora extra com 50% = salário por hora x 1,5
Hora extra com 50% = R$ 12,27 x 1,5 = R$ 18,40

Agora, para saber o valor total de horas extras que será pago, multiplica-se os R$ 18,40 pela quantidade de horas extras que, no nosso exemplo, são 6:

Acréscimo no salário = horas extras trabalhadas x valor da hora extra
Acréscimo no salário = 6 x R$ 18,40 = R$ 110,40

Portanto, o salário final do colaborador será de R$ 2.810,40.

Para esse exemplo, utilizamos apenas o cálculo do salário bruto, sem considerar descontos de INSS e IRRF. Veja como calcular outros descontos na hora de fechar a folha de pagamento.

Como calcular DSR sobre a hora extra

Trouxemos também uma fórmula para você calcular as horas extras incluindo o Descanso Semanal Remunerado. Para isso, é só seguir a seguinte fórmula:

DSR = (valor total de horas extras ÷ número de dias úteis do mês) x número de domingos e feriados

Suponhamos que o mês em questão seja outubro de 2021, com 25 dias úteis, 5 domingos e 1 feriado, correspondente a 6 horas de um total de R$ 110,40 em horas extras mensais.

DSR = (110,40 ÷ 25) x 6
DSR = 4,41 x 6
DSR = 26,46

Com isso, chega-se ao valor mensal a ser recebido a título de incorporação das comissões no Descanso Semanal Remunerado.

Para trabalhadores que fazem seus turnos durante a noite, o cálculo da hora extra ainda é diferente.

Como calcular a hora extra noturna

A hora extra noturna precisa ser calculada passo a passo para evitar erros e para que todos os valores fiquem bem claros. Diferentemente da hora extra comum, a noturna deve conter os percentuais para os dois turnos.

Primeiro, deve-se saber o valor da hora extra diurna, aquela com o acréscimo de 50% e, depois, adicionar mais 20% correspondentes à hora extra noturna. Ou seja, adicional sobre adicional.

Vamos continuar com o mesmo exemplo, certo? Nosso colaborador recebe o salário mensal de R$ 2.700 e já sabemos que o valor da hora comum dele é R$ 12,27 e que o valor da hora extra é R$ 18,40.

Supondo que ele realizou algumas horas extras noturnas, o cálculo será:

Valor da hora comum + 20% do adicional noturno:

Hora comum x 1,2
12,27 x 1,2 = 14,72

Valor da hora extra noturna + 50% acréscimo de horas extras:

Hora noturna x 1,5
14,72 x 1,5 = 22,08

Nesse caso, o valor total de cada hora extra noturna será de R$ 22,08, então, se o colaborador realizou o total de 4 horas extras noturnas, o cálculo será simples:

Valor total de horas extras noturnas = horas extras noturnas x valor da hora extra noturna
Valor total de horas extras noturnas = 4 x 22,08
Valor total de horas extras noturnas = 88,32

Esse é um cálculo que parece mais complicado por possuir mais adicionais, mas, se você seguir o passo a passo com calma, verá que a conta é bem simples.

Como calcular a hora extra em feriado

Diferentemente de dias úteis que apresentam um acréscimo de 50% na hora comum, a hora extra no feriado deve adicionar o percentual de 100% na hora.

Continuemos com o nosso exemplo de um colaborador que recebe o salário mensal de R$ 2.700 e o valor da hora comum dele é R$ 12,27. Para saber o valor da hora extra em feriado, é preciso fazer a seguinte conta:

Hora extra em feriado (100%) = salário por hora comum x 2
Hora extra em feriado (100%) = 12,27 x 2 = 24,54

Nos casos em que o colaborador realizou 3 horas extras em um feriado, o cálculo será:

Total de hora extra em feriado (100%) = (salário por hora x 2) x número de horas trabalhadas no feriado

Total de hora extra em feriado (100%) = (12,27 x 2) x 3
Total de hora extra em feriado (100%) = 24,54 x 3
Total de hora extra em feriado (100%) = 73,62

O salário final do colaborador, então, será de R$ 2.773,62

Como você pode ver, os cálculos são muito simples quando realizados passo a passo. É importante possuir um bom controle de horas para que todos os valores sejam pagos de acordo com o tempo de trabalho do colaborador.

Lembre-se: organização e paciência são as principais chaves de um pagamento correto, evitando desgaste entre colaborador e empresa.

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