Como calcular adicional noturno 12x36

Saiba como calcular adicional noturno 12x36, o pagamento adequado aos direitos das pessoas que trabalham entre 19h e 7h, e o que levar em consideração no total do salário do final do mês.

Adicional noturno 12x36

O adicional noturno 12x36 começa a ser contabilizado às 22h do dia de ingresso do colaborador no serviço e só termina essa contagem às 5h da manhã do dia seguinte. Quem tem direito a ele? Todo e qualquer profissional que trabalhe entre 19h e 7h, comumente os da área da saúde, porteiros ou vigilantes.

O adicional noturno é pago junto com o restante do salário do mês e o valor total devido ao funcionário deve levar em consideração uma base de cálculo, o preço da hora de trabalho, uma porcentagem adicional correspondente à categoria de atuação desse colaborador e a quantidade total de horas trabalhadas no período, considerando intervalos.

A maneira como funciona adicional noturno para quem atua em jornada 12x36 é igual a todas as outras, mas tanto colaboradores quanto contratantes devem saber calcular corretamente. 

4 passos de como calcular adicional noturno 12x36

Não apenas profissionais do RH das empresas, mas os próprios trabalhadores que atuam em jornada permitida de 12x36 devem saber como calcular adicional noturno e também considerar que:

  • esse adicional começa a ser contabilizado na folha de pagamento às 22h e continua valendo para os colaboradores até às 5h, como já mencionamos; e
  • no período noturno, a hora de trabalho computada não é de 60 minutos, mas de 53 minutos e 30 segundos de acordo com a legislação.

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Veja a seguir quatro passos para fazer esse cálculo com precisão.

1.  Definir a base de cálculo

Define-se a base de cálculo do adicional noturno a partir da soma de salário base + adicional de periculosidade e/ou de insalubridade (quando houver).

base de cálculo = salário base + adicional de periculosidade + adicional de insalubridade

Realize a equação e guarde o resultado para utilizar adiante.

2.  Determinar o valor da hora trabalhada

A divisão do salário de um colaborador por um número já pré-estabelecido em outros cálculos e chamado de “divisor” é uma maneira simples de determinar o valor da hora trabalhada.

O divisor muda de acordo com a carga horária semanal desse funcionário. Então, quem trabalha 44 horas por semana terá o salário total dividido por 220 (divisor), enquanto quem trabalha 40 horas por semana terá o salário dividido por 200 e assim por diante.

Facilitamos para você e montamos a tabela abaixo para um cálculo mais rápido:

Total de horas trabalhadas na semana Divisor (nº pelo qual o salário total do mês será dividido)
44 220
40 200
36 180
30 150
24 120

A título de exemplo: se um colaborador trabalha 40 horas na semana e recebe R$ 2 mil/mês de salário, o valor da sua hora de trabalho será R$ 10. Entenda:

2.000 ÷ 200 = 10

Mas se esse profissional tiver R$ 400 de adicional por periculosidade e/ou insalubridade, ainda sem contabilizar nenhum tipo de adicional noturno, o valor da sua hora subirá para R$ 12.

2.400 ÷ 200 = 12

3.  Conhecer o adicional noturno de cada categoria

Podem existir diferentes porcentagens de adicionais noturnos a serem consideradas no cálculo do pagamento para cada categoria de profissionais que trabalhem em jornada 12x36. 

Geralmente, essa porcentagem é de 20% e a quantia em reais contabilizada no salário será representada pelo valor da hora trabalhada multiplicada por 0,2.

Funcionários como os do exemplo anterior, com 40 horas trabalhadas por semana e recebendo R$ 10/hora, terão adicional noturno de R$ 2 a cada hora. Olhe só:

Porcentagem do adicional noturno = 20%
Valor da hora trabalhada pelo funcionário no exemplo = R$ 10
Total do adicional noturno por hora = 10 x 20% = R$ 2

4.  Saber o total de horas noturnas trabalhadas

Finalmente, saber qual o valor do adicional noturno 12x36 total recebido por um colaborador junto com o restante do seu salário, exige calcular quantas horas no mês essa pessoa trabalhou na empresa entre 22h e 5h.

Se quiser facilitar a busca pelo resultado, considere que quem trabalha:

  • das 19h às 7h com uma hora de intervalo para descanso, terá 137,13 horas noturnas no mês;
  • das 19h às 7h sem intervalos, terá 154,27 horas noturnas no mês;
  • das 18h às 6h com uma hora de intervalo, terá 119,94 horas noturnas/mês; e
  • das 18h às 6h sem intervalo, terá 137,13 horas noturnas/mês.

Para um colaborador como o mencionado anteriormente a título de exemplo, que trabalha 40 horas por semana e recebe R$ 10 por hora (sem periculosidade ou insalubridade), observe a tabela abaixo:

Usando como exemplo um funcionário que trabalha 40 horas por semana, recebe R$ 10/hora e tira 20% de adicional noturno, de acordo com a categoria
Período trabalhado Total (R$) de adicional noturno recebido no mês
19h às 7h
c/ 1 hora de intervalo
137,13 horas x R$ 2 = R$ 274,26
19h às 7h
sem intervalo
154,27 horas x R$ 2 = R$ 308,54
18h às 6h
c/ 1 hora de intervalo
119,94 horas x R$ 2 = R$ 239,88
18h às 6h
sem intervalo
137,13 horas x R$ 2 = R$ 274,26

Agora você já sabe que quem trabalha 12x36 tem direito a adicional noturno sim, além de saber como calculá-lo.

Lembre-se que o adicional noturno é diferente do adicional por insalubridade ou periculosidade e esses dois últimos influenciam diretamente no primeiro, elevando o valor a ser pago ao colaborador no final do mês.

A porcentagem dos adicionais de periculosidade e insalubridade varia, não apenas por categoria de atuação do trabalhador, mas principalmente pelas atividades executadas por ele em seu cotidiano profissional.

Todas essas variações e as respectivas porcentagens estão previstas na legislação trabalhista e devem ser seguidas.

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