Intervalos para descanso: guia de como funciona

O intervalo para refeição e descanso é obrigatório quando a jornada de trabalho é superior a quatro horas. Saiba, em detalhes, quais os tipos de intervalos que compõem os direitos trabalhistas e como eles funcionam!

Intervalos para descanso

Os intervalos para descanso compõem os direitos trabalhistas e existem para garantir que o trabalhador faça refeições, relaxe e recomponha as suas energias para que, posteriormente, possa voltar à jornada de trabalho.

Para jornadas superiores a seis horas de trabalho, o intervalo mínimo para descanso é de uma hora, enquanto que para jornadas de quatro a seis horas de trabalho, tal intervalo é de 15 minutos.

Entre uma jornada e outra, o empregado também tem direito de descanso e esse período não deve ser inferior a 11 horas. Isso permite que o trabalhador realize as suas questões pessoais, passe tempo com a sua família e amigos, por exemplo.

Para saber mais detalhes, continue a leitura que vamos deixar você por dentro de tudo que precisa saber a respeito desse assunto!

O que são os intervalos para descanso?

São períodos de tempo que permitem o trabalhador recompor suas forças e energias, garantindo estar em boas condições para continuar a sua jornada de trabalho.

O direito do trabalho reservou um espaço para esse tema, pois ele é essencial para todo e qualquer empregado poder exercer sua função com plenitude.

Nesse sentido, foram criados diferentes intervalos de descanso para atender diversas situações do cotidiano.

Confira os principais!

Intervalo intrajornada

É o repouso dentro da jornada de trabalho, que permite descanso e refeições. A lei permite ter de uma a duas horas de intervalo, se a jornada de trabalho for de seis ou mais horas; e de 15 minutos, se a jornada de trabalho for de quatro a seis horas.

Por exemplo: João trabalha oito horas ao dia, de segunda à sexta, então ele precisa de pelo menos uma hora para descanso e refeições no meio dessa jornada de oito horas.

Nesse sentido, a empresa ordena que João trabalhe das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min, possibilitando com que ele tenha um intervalo Intrajornada de uma 1 hora e 30 minutos. Vale frisar que esse intervalo não está computado na jornada de trabalho.

Caso a empresa facilite a jornada, possuindo refeitórios próprios para alimentação, esse intervalo de descanso pode ser reduzido em até 30 minutos. Mas, para isso, deve-se ter autorização do Ministério do Trabalho.

A não concessão, ou concessão parcial desses intervalos, implica no pagamento de uma indenização por parte da empresa por ela não estar permitindo o devido descanso de seus funcionários. Nesse caso, será pago ao trabalhador um acréscimo de 50% do valor normal de uma hora de trabalho.

Intervalo interjornada

É um período entre uma jornada de trabalho e outra. Sua finalidade garante não só o repouso, mas um momento para que o empregado se dedique às suas questões pessoais, garantindo pelo menos 11 horas consecutivas de intervalo.

Esse período é essencial para que o empregado possa tomar banho, comer, dormir, passar tempo com a sua família, amigos, entre outros afazeres.

Por exemplo: João que trabalha oito horas ao dia, de segunda a sexta, realizando a sua jornada de trabalho das 8h às 17h30min. Deste modo, o seu intervalo interjornada resulta em um período de 14 horas e 30 minutos, o que está dentro da lei.

Além disso, o empregado tem direito a 24 horas consecutivas de descanso semanal, o que deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.

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Intervalos especiais durante o expediente

Existem alguns trabalhos ou situações que possuem critérios especiais. Essas especificidades permitem outras formas de manejar o período de descanso.

Entenda!

1.  Telefonista

Tem direito a 20 minutos de intervalo a cada três horas.

2.  Digitador

Tem direito a 10 minutos de intervalo a cada 90 minutos.

3.  Trabalho que altera a temperatura do ambiente

Em ambientes frios e quentes, como em câmaras frigoríficas, esses trabalhadores têm direito a 20 minutos de intervalo a cada uma hora e 40 minutos. Esse intervalo deve ser concedido para a recuperação térmica do trabalhador.

4.  Trabalho em zona rural

Para atividades realizadas em pé ou com sobrecarga muscular, como cortador de cana, faz-se necessário aplicar pausas para descanso e outras medidas que preservem a saúde do trabalhador.

5.  Jornada de 12x36

Se aplica 12 horas de trabalho ininterruptos e 36 horas de descanso. É permitido uma hora de intervalo dentro desse plantão a fim de que a pessoa possa se alimentar, ir ao banheiro, etc. Enfermagem e vigilância privada são alguns exemplos de áreas que se encaixam nesse padrão.

6.  Lactante

A fim de garantir que a mãe possa amamentar seu filho, a lei permite – além do intervalo de uma a duas horas – dois intervalos extras de 30 minutos cada, para que a mãe possa garantir tanto a sua saúde quanto a da criança.

Os intervalos podem ser renunciados para sair mais cedo do trabalho?

Não podem, pois o intervalo para descanso e refeição tem como finalidade a recuperação do físico do trabalhador, portanto é uma norma de saúde pública e segurança do trabalho, de modo que não pode ser renunciada para que o trabalhador saia mais cedo do expediente.

A maioria dos acidentes de trabalho ocorrem em situações em que as pessoas não estão bem de saúde ou não descansaram o suficiente para seguir a sua jornada.

Portanto, se você é gestor de uma empresa, permita que seus funcionários descansem nesses momentos. É importante que eles utilizem esse tempo para fazer uma refeição plena, relaxar, ouvir uma música ou até ler um livro. Assim, além de estar cuidando da saúde deles, você poderá evitar acidentes de trabalho e torná-los ainda mais produtivos!

Sabemos que no dia a dia da empresa é difícil monitorar tudo e, por isso, o ideal é sempre buscar ferramentas que facilitem a gestão, poupando nosso tempo e energia.

Uma sugestão é o relógio de Ponto Eletrônico, que controla os registros de entrada, intervalo e saída de seus funcionários em tempo real. Isso pode ajudar e muito, principalmente se a sua empresa possui escalas de trabalho diferentes por colaborador.

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