No turno ininterrupto de revezamento, o trabalhador de uma empresa faz uma jornada de 6 horas seguidas, sendo imediatamente substituído por outro colega responsável pela mesma função.
Cada colaborador trabalha seis dias da semana, folgando nas 24 horas seguintes ao término do ciclo.
Esse turno é uma realidade em muitas organizações que nunca fecham, como hospitais, indústrias e empresas de transporte, mas exige atenção redobrada à legislação por parte dos líderes e do Departamento Pessoal.
Aqui, você entende como ele funciona, quais são as regras para executá-lo corretamente, o que pode gerar multas e como o uso de tecnologia ajuda no controle eficaz dos horários. Boa leitura!
O que é o turno ininterrupto de revezamento?
O turno ininterrupto de revezamento é uma modalidade de jornada de trabalho prevista na CLT que se aplica a empresas que precisam funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana, sem parar.
Como o nome indica, neste modelo, os colaboradores se revezam, exercendo a mesma função em diferentes horários, para garantir que seu setor funcione de forma contínua.
O que diz a CLT sobre turno ininterrupto de revezamento?
As regras da CLT para turno ininterrupto de revezamento apontam que a jornada de cada colaborador deve ser de 6 horas diárias, com direito a um intervalo de 15 minutos, no mínimo.
Após a conclusão das horas trabalhadas a cada dia, o colaborador responsável pelo turno é imediatamente substituído por outro colega – que assume o turno seguinte.
No total, cada funcionário que atua nessa modalidade trabalha 36 horas por semana. E a função exercida por eles nunca fica sem ninguém que a execute, justamente para a empresa continuar funcionando todos os dias da semana, a semana inteira.
Ainda, todos têm direito a uma folga de 24 horas após seis dias de trabalho: o descanso semanal remunerado (DSR).
Em geral, os turnos ininterruptos de revezamento acontecem da meia-noite às 06h, das 06h às 12h, das 12h às 18h e das 18h à meia-noite do dia seguinte, mas cada organização pode definir os períodos de acordo com suas necessidades específicas.
Turno ininterrupto tem adicional noturno?
Sim. Quem faz turnos de revezamento dentro de empresas cuja operação é ininterrupta tem direito ao adicional noturno sempre que a jornada incluir o período das 22h às 05h, conforme consta no artigo 73 da CLT.
O cálculo do adicional noturno se baseia em 20% sobre o valor de cada hora trabalhada nesse espaço de tempo ou é realizado proporcionalmente.
E horas extras, entram na conta?
As horas extras, por sua vez, podem ser estabelecidas a partir de convenção coletiva, representando um adicional de 50% sobre o valor da hora trabalhada, mas totalizando, no máximo, duas horas a mais trabalhadas a cada dia.
De qualquer forma, como a jornada em turnos ininterruptos é diferente da habitual, recomenda-se evitar qualquer tomada de decisão que fuja das definições básicas da CLT, para que sejam minimizados os riscos de erros e multas.
Cuidados importantes no controle do turno ininterrupto
A falta de controle adequado de turnos e revezamentos pode gerar multas ou, pior, passivos trabalhistas e até indenizações por danos morais, portanto, evite ao máximo:
- Jornadas que ultrapassem as 6 horas diárias sem respaldo legal
- Horas extras realizadas sem conhecimento ou autorização prévios
- Registros manuais de jornada
- Ausência de critério no controle de intervalos de descanso
- Escalas sem respeito ao descanso semanal de 24 horas
Tenha um controle de ponto digital e automatizado como seu aliado, garantindo não apenas a segurança jurídica da sua empresa, mas o bem-estar dos colaboradores e mais agilidade, por exemplo, no fechamento da folha de ponto.
Por que usar um sistema de controle de ponto para evitar multas?
As melhores tecnologias para gestão de RH ajudam a evitar multas e falhas no caso de turnos ininterruptos de revezamento porque permitem um registro preciso da jornada, sem riscos de rasuras ou alterações dos horários e emite relatórios completos considerando horas extras e banco de horas.
Além disso, alertam a empresa sobre descumprimento da carga horária legal, oferece diversas integrações e está em conformidade com a LGPD e as normas do eSocial, dentre vários outros benefícios.
Então, acha que vale experimentar?
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