Como funciona o controle de ponto com reconhecimento facial?

Sabia que o ponto digital com reconhecimento facial tem o poder de eliminar fraudes no registro de horas? Veja exemplos da tecnologia e outros benefícios!

Retrato de uma mulher com cabelo cacheado claro, rosto simétrico e expressão neutra, no centro de uma câmera de reconhecimento facial, destacando a tecnologia de identificação facial.

O ponto digital com reconhecimento facial é uma forma moderna, rápida e segura de registrar a jornada de trabalho, sem depender de crachás, senhas ou contato físico. Ao identificar o colaborador por meio das características únicas do seu rosto, esse tipo de tecnologia automatiza o controle de ponto e evita fraudes comuns no dia a dia do RH.

Muito além de uma tendência tecnológica, esse tipo de solução já está presente na rotina de empresas que buscam mais agilidade, precisão e conformidade com a legislação trabalhista, além de impactar diretamente na experiência do colaborador, principalmente porque essa tecnologia pode se adaptar à rotina de diferentes empresas.

Saiba mais a seguir!

Como funciona, na prática, o controle de ponto facial?

O funcionamento do ponto eletrônico com biometria ou reconhecimento facial é simples: o sistema de ponto utiliza uma câmera para capturar a imagem do rosto do colaborador no momento do registro. Essa imagem é, então, comparada com os dados biométricos já cadastrados e, em segundos, o ponto é validado com data e horário.

Hoje, um bom sistema de controle de ponto eletrônico já oferece o reconhecimento facial como parte de uma solução completa, na qual os registros são integrados ao espelho de ponto e ao banco de horas, que permite fazer o controle automatizado de horas extras.

Além disso, o reconhecimento facial também é usado para realizar assinaturas digitais em holerites, folhas de ponto e outros documentos – tudo através de uma única plataforma de gestão, se você souber escolher bem…

Como usar o reconhecimento facial para controle de ponto?

Esse tipo de tecnologia pode ser aplicada em diferentes dispositivos, o que facilita a adaptação a vários modelos de trabalho. Entre as opções mais comuns estão:

  • Ponto digital no celular: o colaborador abre o app no dispositivo e posiciona o rosto para fazer o registro
  • Tablets fixados na empresa: usados em locais de acesso comum, bastando abrir o aplicativo e realizar o mesmo procedimento que acontece no celular
  • Computadores com webcam: ideais para equipes em home office ou postos fixos
  • Relógios de ponto facial: equipamentos instalados no local de trabalho, com registro rápido e sem contato físico

Além da flexibilidade, o registro de ponto facial também é fácil de usar: o colaborador só precisa posicionar o rosto e aguardar a validação – um processo intuitivo, que não exige treinamento e funciona bem até com quem tem pouca familiaridade com a tecnologia.

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Exemplos de sistemas de ponto usam reconhecimento facial

O reconhecimento facial é uma tecnologia que pode ser aplicada em diferentes soluções de controle de jornada, mas, entre os modelos mais utilizados, estão o ponto por aplicativo e o relógio de ponto facial, cada um com características específicas, que atendem a diferentes necessidades. 

Ponto por aplicativo

No aplicativo de ponto eletrônico, o colaborador usa o próprio celular ou um telefone corporativo para registrar a jornada. Basta abrir o app e tirar uma foto do rosto para validação, que acontece de forma instantânea pela plataforma utilizada.

Esse modelo é ideal para quem trabalha fora da sede da empresa ou precisa de mobilidade, já que, além do reconhecimento facial, o app pode oferecer funcionalidades como geolocalização e possibilidade de delimitação de área para batida de ponto – recurso conhecido como cerca virtual –, o que garante mais controle para o RH.

Relógio de ponto facial

Já o relógio de ponto facial é um equipamento fixo instalado na empresa. Ele faz a leitura do rosto do colaborador por meio de uma câmera e registra o ponto automaticamente, sem necessidade de qualquer outra ação.

É uma opção prática para empresas com operação presencial, já que o processo é rápido e alguns modelos permitem integração com a folha de pagamento e o banco de horas.

Agora que você já viu as possibilidades de uso, vale conhecer também as vantagens que esse sistema pode trazer para a sua gestão de pessoas!

Quais as vantagens do sistema de ponto por reconhecimento facial?

A principal vantagem do ponto por reconhecimento facial é a redução de fraudes no registro da jornada, pois o sistema reconhece cada colaborador por seus traços únicos, impedindo que outra pessoa registre o ponto no lugar dele.

Além disso, esse tipo de tecnologia traz benefícios que impactam diretamente a rotina do RH e da empresa como um todo:

  • Agilidade no registro: o processo costuma levar pouquíssimos segundos, evitando filas e atrasos.
  • Mais segurança e confiabilidade: os dados são validados em tempo real, com menos chances de erros.
  • Sem contato físico: ideal para ambientes com grande circulação, já que dispensa crachás, cartões ou sensores de toque.
  • Acesso remoto e flexível: funciona em diferentes dispositivos, o que facilita o controle em empresas com equipes presenciais, híbridas ou em campo.
  • Centralização dos dados para o RH: os registros alimentam espelhos de ponto, relatórios e folha de pagamento, reduzindo o retrabalho.
  • Redução de custos operacionais: elimina gastos com cartões físicos, bobinas térmicas e manutenção de equipamentos mais antigos.

Outra vantagem importante é que o ponto por reconhecimento facial, quando feito por meio de uma plataforma séria, ajuda também no compliance trabalhista. Entenda o que a lei exige e garanta ainda mais segurança na escolha da ferramenta ideal!

O que diz a lei sobre o ponto digital com reconhecimento facial?

O controle de ponto facial é permitido e pode ser usado legalmente como forma de registro de jornada. A Portaria 671, do Ministério do Trabalho, regulamenta o uso de sistemas eletrônicos (incluindo os que utilizam biometria facial) desde que eles atendam aos critérios de autenticidade, integridade e validade jurídica dos dados.

Isso significa que o sistema precisa identificar corretamente o colaborador, proteger os dados dele e garantir que qualquer alteração nos registros seja rastreável e segura.

Além disso, o uso do reconhecimento facial deve estar alinhado com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que todas as informações biométricas sejam tratadas com responsabilidade e transparência.

Se sua empresa está nessa fase de escolha, vale considerar uma solução de controle de ponto que una praticidade, conformidade legal e integração com as demais rotinas do departamento pessoal.

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