Para fazer a gestão de folgas e feriados de maneira correta, você vai depender de boas políticas internas e de um bom planejamento, mas também é altamente indicado contar com sistema de controle de horas que ajuda a simplificar o processo.
Se até o momento a sua empresa está controlando o descanso dos funcionários de forma manual, comece hoje mesmo a evitar erros, conflitos e riscos legais, modernizando o Departamento Pessoal.
Neste artigo, você recebe as orientações necessárias e conhece mais sobre a Coalize, plataforma intuitiva que centraliza a marcação e administração de jornadas e tem recursos específicos só para folgas e feriados.
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O que diz a CLT sobre a gestão de folgas e feriados? É importante saber
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem alguns artigos que tratam de folgas e feriados e conhecê-los será o primeiro passo para fazer tudo do jeito certo, garantindo conformidade legal.
- Art. 67 – Todo empregado tem direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos
- Art. 70 – Trabalho em feriados civis e religiosos é proibido, exceto se houver previsão legal ou acordo/convenção coletiva*; o pagamento é dobrado ou há compensação em folga
- Art. 71 – Intervalo intrajornada deve ser de, no mínimo, 1 hora para jornadas superiores a 6 horas (não é exatamente uma folga, mas faz parte da organização do tempo de descanso do colaborador, por isso está trazido nesta lista)
- Art. 473 – O empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário em situações como casamento, falecimento de familiares, doação de sangue e participação em vestibular, dentre outras
*A partir de março de 2026 também entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que restringe a atuação dos colaboradores com carteira assinada em suas empresas nos feriados e aos domingos apenas àquelas com acordo coletivo válido ou autorização legal municipal/estadual.
Tipos de folgas para gerenciar nas empresas
Com base nos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho que você já conheceu, foram criados os principais tipos de descanso listados a seguir. Anote.
- Folga compensatória: para compensar as horas trabalhadas no dia do descanso semanal remunerado (DSR) ou em feriados; substitui o pagamento de horas extras
- Folga em feriados: acontece em feriados nacionais, estaduais e municipais, a depender da CLT e da política da empresa; é remunerada
- Folga por banco de horas: existe quando o colaborador precisa compensar uma parte ou o total das horas positivas do banco
- Folga em casos especiais (licença): é prevista na CLT ou estabelecida por convenção ou acordo coletivo; também pode ser definida por política interna, como o “day off” no aniversário
Agora, siga em frente ao que realmente interessa: as dicas para administrar tudo isso!
Como gerenciar folgas no RH: 7 dicas essenciais
Primeiro passo da gestão de folgas e feriados? Conhecer a Lei! Em seguida, será necessário registrar corretamente as ausências, estabelecer políticas a serem seguidas na empresa quando acontecem os afastamentos e monitorar as jornadas dos colaboradores de forma constante.
1. Registre as ausências corretamente
O Departamento Pessoal precisa marcar os descansos dos colaboradores, bem como os dias de feriados nacionais, de uma maneira que consiga visualizá-los com antecedência.
Registrar ausências ajuda a planejar escalas, calcular remunerações corretamente e manter transparência com os colaboradores. Além disso, facilita auditorias e reduz o risco de autuações trabalhistas.
2. Crie políticas claras para folgas e feriados
Com base na CLT e em adequação à realidade da empresa, será necessário definir uma política interna em que conste:
- Quem tem direito à folga e em quais ocasiões
- Como deve ser feita a solicitação (canal, formato, prazos)
- Com quanto tempo de antecedência o pedido precisa ser enviado ao DP ou RH
- Quem aprova o pedido e quais são os critérios de aprovação
- Regras sobre compensação, trocas e prioridades (ex: escalas rotativas)
Pelo menos!
Essa política deve ser documentada, comunicada e acessível a todos.
3. Planeje atentamente as escalas
Então, sente-se por alguns minutos (ou até horas) e planeje as escalas de folga dos colaboradores, considerando também turnos e funções.
Antecipe feriados nacionais e locais, considere sobrecargas de atendimento em datas especiais e pense em escala mínima operacional para cada setor.
Com a organização, será mais fácil visualizar quem vai se ausentar em cada período e garantir equipes sempre completas ou substituições sem desespero, sabe?
As escalas ainda evitam sobrecargas, reduzem o risco de queda na produtividade e mantêm o bom funcionamento da operação – sem contar que informá-las antecipadamente é positivo para os colaboradores também conseguirem organizar suas vidas pessoais, aumentando a retenção!
4. Garanta equilíbrio para a empresa e os colaboradores
Outra dica essencial, relacionada à anterior: enfrente, de cabeça erguida, um dos maiores desafios da gestão de folgas, que é o de equilibrar as necessidades do negócio com o bem-estar da equipe.
Se, de um lado, a empresa precisa manter a operação fluindo, do outro, os colaboradores têm direito a descanso e tempo pessoal e quando esse equilíbrio é respeitado, há mais motivação e engajamento e menos rotatividade.
Ao fazer seu planejamento, garanta-o!
5. Monitore constantemente as jornadas
Além de tudo, não basta aprovar um afastamento e esquecer dele depois de anotar: é fundamental monitorar constantemente os saldos de folgas, feriados e banco de horas, verificar compensações futuras e garantir que os limites legais de jornada sejam respeitados.
Isso evita acúmulo indevido de horas, falhas no fechamento da folha e até os temidos processos por excesso de carga horária.
6. Promova a flexibilidade
E sempre que possível ofereça flexibilidade, permitindo, por exemplo, que o colaborador escolha entre folgar em um feriado ou compensar em outro dia. Dentro do que diz a CLT ou os acordos individuais ou coletivos previamente firmados, claro!
Com a Portaria MTE nº3.665/2023, a formalização desses acordos se tornará ainda mais importante a partir de 2026. Fique ligado(a).
7. Use a tecnologia
Parece clichê ou vendedora, mas essa orientação vale tanto quanto as outras: usar soluções digitais para RH e automatizar o controle de jornada é essencial para manter a empresa segura e eficiente – e você vai entender exatamente com quem contar no processo um pouco mais à frente, ainda neste artigo.
Perguntas e respostas sobre gestão de feriados nas empresas
Antes de seguir rumo à modernização, esclareça algumas dúvidas frequentes sobre trabalho no feriado:
Funcionário pode trabalhar no feriado?
Sim, mas só mediante pagamento em dobro ou compensação com folga (Art. 70 da CLT). Com a nova portaria, será necessário acordo coletivo ou previsão legal local para que o trabalho em feriados seja legal.
Como organizar escalas de feriado?
Especificamente no caso de feriados, em que mais pessoas da empresa tiram folga ao mesmo tempo, especialistas recomendam observar as escalas previamente realizadas e até mesmo as escalas dos clientes para os quais a empresa presta seus serviços ou vende seus produtos.
No mais, indica-se fazer um mapeamento dos setores e das funções de cada colaborador para verificar áreas ou pessoas que precisam trabalhar, mesmo na data comemorativa, e ajudar a evitar pagamento desnecessário de horas em dobro.
Bastante coisa, né? Não tem problema se você precisar de ajuda! Aliás, lembre-se: a solução para uma gestão muito mais simples pode estar na tecnologia – provavelmente, sua maior ferramenta de trabalho hoje em dia!
Comece a usar a Coalize para controlar folgas e feriados sem erros
Ao escolher usar ponto digital na sua empresa, você também escolhe automatizar o processo de gestão de folgas e feriados, e passa a não precisar lidar mais com erros e enganos que acontecem frequentemente no controle manual.
Adeque-se à legislação sem preocupações, começando hoje mesmo a automatizar: conheça a Coalize, plataforma completa de gestão de RH.
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- Marcação de ponto presencial e à distância, online e offline
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- Controle automatizado de saldos de folgas, feriados e banco de horas
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- Aprovação ou recusa da solicitação em um clique
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