Pagamento em dobro é direito no feriado? Descubra aqui

Veja como funciona a compensação do trabalho em feriados, feita com descanso ou pagamento, e dicas práticas para fugir do pagamento em dobro nesses dias.

Homem sorridente usando smartphone em escritório moderno, com estante de livros ao fundo e papel na mesa.

Uma empresa precisa fazer pagamento em dobro por feriado a seus funcionários se o dia trabalhado não for substituído por uma folga, dentro do que rege a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normativas.

Mas não basta só você ter essa informação memorizada: entender o assunto e as consequências da inadequação à legislação é essencial para uma melhor organização de turnos e escalas.

De quebra, quando há tal organização, o controle de custos e até o fechamento da folha de pagamento ficam muito mais fáceis, então, continue a leitura!

Como funciona o feriado trabalhado? Tira-teima rápido

A dinâmica do feriado trabalhado vs. pagamento em empresas é muito simples: se o dia de serviço for compensado com folga, não existe pagamento em dobro, mas, se o funcionário que trabalhou no feriado não descansar outro dia em forma de compensação, o valor do dia trabalhado equivalerá a 100% o valor do dia normal.

Trabalho em feriado sem folga = adicional de 100% ao dia trabalhado

Além disso, a folga compensatória que exime a empresa do pagamento dobrado precisa estar prevista em acordo ou convenção coletiva, ser registrada de forma adequada e acontecer no mesmo mês da data comemorativa.

O que diz a Lei sobre trabalho em feriados? Direitos e deveres para você conhecer

A folga compensatória (feriado compensado) ou o pagamento do dia em dobro (feriado remunerado em 100%) são ambos direitos do trabalhador com carteira assinada que presta seus serviços em dias atípicos como esses.

Esses direitos só são tratados de outra forma e seguem normativas específicas em setores, como o comércio e aqueles que englobam empresas prestadoras de atividades essenciais.

Podem haver acordos ou convenções que regulamentam a atividade em feriados em outras organizações, mas eles entram como exceção à regra.

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Então, quando o trabalho em feriados é permitido?

Nunca é demais reforçar: o trabalho nesses dias atípicos é permitido se há acordos ou convenções coletivas previamente definidos e comunicados, em setores essenciais e comércio (com respeito à jornada e aos intervalos).

Em pontos facultativos, ou seja, nas datas em que não há um feriado oficialmente decretado pelo governo, muitas empresas também optam por manter a operação funcionando normalmente, dependendo da presença de seus colaboradores.

Trabalhar em pontos facultativos, portanto, é como trabalhar num dia normal. Enquanto trabalhar em feriados nacionais, estaduais ou municipais decretados pelo governo exige adicional de 100% ou folga compensatória.

Tudo certo até aqui?

“Vou precisar pagar um feriado em dobro! Como funciona?”

Acalme-se e faça o cálculo do pagamento extra previsto pela CLT, considerando o valor da hora normal de trabalho do colaborador (salário base dividido pelas jornada mensal em horas), o acréscimo de 100% sobre a hora e o total de tempo trabalhado no feriado.

Veja o exemplo de um funcionário que recebe R$ 2.200 por mês, trabalha 220 horas nesse período e precisou se dedicar à empresa durante 8 horas num feriado nacional:

Hora normal – R$ 2.200 ÷ 220 horas = R$ 10
Pagamento em dobro por hora –
100% de R$ 10 = R$ 10
Total por hora no feriado –
R$ 10 + R$ 10 = R$ 20
Total recebido
 – R$ 20 x 8 horas = R$ 160
 

Se, em um dia normal, esse trabalhador ganha R$ 80 por 8 horas trabalhadas, no feriado, ele ganha R$ 160.

Acertou as contas? Seu próximo passo será tomar medidas para evitar que a situação se repita (sempre que possível).

“Como evitar que eu precise de pessoas trabalhando nos feriados?”

Nada mais importante do que uma gestão adequada de jornadas, escalas e turnos para que a sua empresa, se não pertencer ao comércio ou prestar serviços essenciais e ininterruptos, consiga conceder o dia de feriado como descanso aos colaboradores – sem perder em produtividade e lucratividade.

Para fazer essa gestão, aqui vai um checklist simplificado:

  • Tenha um calendário em que você consiga visualizar os próximos feriados
  • Distribua turnos ao longo do mês a partir desse calendário
  • Automatize o controle de jornada e banco de horas
  • Então, trabalhe para que o uso do banco seja estratégico
  • Ajustes prazos para evitar demanda no feriado
  • Esteja aberto(a) para negociar folgas ou férias considerando os feriados

Finalmente, se houver áreas críticas, que dependam de operação todos os dias, alinhe expectativas com os colaboradores, informando-os antecipadamente e explicando regras de pagamento e descanso.

Boa sorte! E continue acompanhando o blog da Coalize para se manter sempre atualizado(a)!

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