
O salário base é o valor fixo que um trabalhador recebe pelos serviços prestados à empresa que o contrata com carteira-assinada. Esse valor não considera comissões, horas extras ou benefícios e é o ponto de partida para a empresa calcular o pagamento mensal do trabalhador, férias e 13º salário.
Em outras palavras, o salário base mostra quanto um funcionário de uma empresa vai receber, com certeza, na folha de pagamento.
Esse valor fixo fica registrado no contrato de trabalho e pode até ser impactado por mudanças na legislação trabalhista, mas nunca deixa de existir. Explore o conceito e aprenda seu cálculo durante a leitura deste artigo.
Definição de salário base no contrato trabalhista: o que diz a Lei
Embora o termo “salário base” não apareça literalmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele é nacionalmente entendido como a parte fixa da remuneração de quem trabalha com carteira assinada e registrado obrigatoriamente na carteira.
Esse registro deve ser realizado por quem contrata alguém em até cinco dias úteis após a contratação.
Além disso, o montante serve de referência para o cálculo de INSS, FGTS e Imposto de Renda, bem como para pagamento de férias e 13º.
E fique sabendo! O salário base nunca pode ser menor do que o salário mínimo vigente ou do que o piso salarial definido para a categoria a qual pertence o colaborador.
No mais, tenha cuidado ao diferenciá-lo do “salário bruto”.
Qual é a diferença entre salário base e salário bruto?
Enquanto o salário bruto é o valor total do pagamento mensal de um trabalhador – aquele sem os descontos obrigatórios e também sem adicionais, como horas extras ou comissões –, o salário base é uma quantia fixa registrada no contrato de trabalho, que nunca vai mudar e servirá como referência.
Ambos diferem, ainda, do salário líquido e do piso salarial: o salário líquido é quanto vai para o bolso ou a conta do trabalhador, de fato, no famoso “pay day”. O piso, por sua vez, diz respeito ao valor mínimo de pagamento estabelecido por lei ou convenção coletiva para uma categoria.
A importância do salário base se reflete, como você acaba de ler, nos cálculos de direitos trabalhistas, então, calculá-lo corretamente será essencial tanto para contratantes quanto para contratados.
Como calcular salário base na carteira de trabalho?
O salário base propriamente dito não depende de cálculos, pois equivale ao valor fixo combinado em contrato entre empresa e colaborador. Ele deve respeitar o salário mínimo, o piso da categoria e outras regras previstas tanto na Lei quanto em acordos e até em definições internas.
Agora, o salário base e seus descontos, depois de considerados adicionais e benefícios, vão definir, finalmente, o salário líquido.
Fora isso, existem outras contas importantes que consideram o montante, como as de contribuição ao INSS, de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRFF) ou desconto simplificado e, novamente, de férias e 13º salário, dentre outras. Confira adiante!
Contas importantes que envolvem o salário base
Desde o INSS até o 13º salário, passando pelo IRRF ou o desconto simplificado de Imposto de Renda, as faltas, os atrasos e as férias, tudo depende da definição do salário base.
INSS
A alíquota de INSS extraída do pagamento mensal de um colaborador partirá da sua faixa de salário base (chamado de “salário de contribuição”, no quadro adiante).
| Tabela Progressiva de Contribuição do INSS 2025 | |
|---|---|
| Salário de contribuição | Alíquota |
| Até R$ 1.518 | 7,5% |
| De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9,0% |
| De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12,0% |
| De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14,0% |
Como a contribuição previdenciária do INSS é calculada de forma progressiva, imagine uma pessoa cujo salário base seja de R$ 2.900: para calcular o desconto de INSS, você precisará calcular a alíquota de cada faixa à quantia de salário que se encaixe no respectivo intervalo:
- O valor de R$ 2.900 ultrapassa os R$ 1.518 da primeira faixa, então, parte do INSS será R$ 1.518 x 7,5% = R$ 113,85
- Esse salário base também ultrapassa a segunda faixa, mas não se esqueça de que parte da conta já foi feita sobre os R$ 1.518 relacionados à faixa anterior, então, calcule os 9% de alíquota apenas em cima do valor que equivale ao valor em que se inicia a segunda faixa subtraído do limite da mesma (R$ 2.793,88 - R$ 1.518,01 = R$ 1.275,87)
- Essa diferença de R$ 1.275,87 x 9% equivalerá a R$ 114,41, e esse valor será somado ao obtido no cálculo anterior
- Finalmente, os R$ 2.900 estão na terceira faixa da tabela progressiva, então, você só vai precisar subtrair o valor mínimo da faixa pelo salário base, ainda no exemplo: R$ 2.900 - R$ 2.793,88. Em seguida, deverá multiplicar o resultado por 12% = R$ 12,73
Somados, R$ 113,85 + R$ 114,41 + R$ 12,73, serão o total de INSS do colaborador = R$ 240,99.
IRRF
O Imposto de Renda Retido na Fonte é o desconto que a empresa faz do salário do trabalhador como antecipação do Imposto de Renda.
Ele é obrigatório para quem tem carteira assinada e, antes de calculá-lo, você vai precisar descontar a contribuição do INSS do salário bruto e subtrair outras deduções legais.
Depois, aplique a alíquota correspondente à faixa de salário bruto seguindo a tabela atualizada do IRRF e siga o mesmo raciocínio de descontos progressivos do exemplo anterior.
Se precisar, aqui está a tabela:
| Tabela Progressiva do IRRF (a partir de maio de 2025) | |
|---|---|
| Base de cálculo | Alíquota |
| Até R$ 2.428,80 | - |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
Desconto simplificado (em substituição ao cálculo anterior de IRRF)
Outro cálculo que depende do salário base é o do desconto simplificado, instituído pelo governo federal em 2023 para facilitar o pagamento de Imposto de Renda.
Esse desconto corresponde a 25% da faixa de isenção (R$ 2.428,80 em 2025), ou seja, um valor fixo de R$ 607,20 por mês atualmente. Ele substitui todas as deduções legais (como dependentes, gastos com saúde ou educação).
O cálculo funciona assim: primeiro você considera o salário bruto, depois subtrai o INSS e, em seguida, aplica o desconto simplificado. Se o resultado ficar abaixo do limite de isenção de R$ R$ 2.428,80, não haverá IRRF a pagar.
Faltas e atrasos
Para saber quanto é tirado do pagamento mensal de um trabalhador quando ocorrem faltas ou atrasos sem justificativas, calcula-se uma proporção do salário base.
- Salário base ÷ 30 = valor deduzido por 1 dia de falta
- Salário base ÷ 220 = valor deduzido por uma hora de atraso
No cálculo de falta, 30 é o número determinado pela CLT como a quantidade de dias para cálculo de pagamento de funcionários, independentemente de o mês referente ao cálculo ser mais longo ou menos.
No segundo cálculo, 220 equivale a quantidade de horas mensais padronizadas pela CLT, considerando que o trabalhador preste seus serviços 44 horas/semana.
Férias
Para cálculo de férias, considera-se o salário base integral somado ao chamado “terço adicional” ou “terço constitucional” (⅓ do salário base). Em seguida, são descontados INSS e IRRF, como acontece em todos os outros meses.
13º salário
Finalmente, se o 13º salário corresponde a 1/12 do salário anual do trabalhador com carteira assinada…
- Se o trabalhador prestou seus serviços durante 12 meses, receberá, como 13º, um salário base integral
- Se trabalhou apenas alguns meses durante o ano, o cálculo será proporcional (salário base ÷ tempo trabalhado)
Também incidem descontos de INSS e IRRF no montante, mas não há desconto de FGTS refletindo no que vai para o bolso do trabalhador.
Pronto!
Você agora tem o que precisa para agir.
Não se esqueça, antes de qualquer coisa, que a definição do salário base pode depender de uma consulta ao sindicato da categoria do funcionário contratado e, em paralelo, considere essencial observar o mercado atentamente para estar de acordo com o oferecido por outras empresas.
Até a próxima!
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