Férias fracionadas: regras, tabela e exemplos

Desde 2017, a CLT permite que um trabalhador divida seus 30 dias de descanso remunerado em mais de um período. Saiba aqui como funcionam as férias fracionadas.

Imagem de uma mulher deitada no sofá com os pés apoiados em uma mala de viagem.

Com a Reforma Trabalhista de 2017, surgiram as férias fracionadas, ou seja, o intervalo de descanso remunerado de 30 dias corridos ao qual os trabalhadores em regime CLT têm direito passou a poder ser dividido em até três períodos distintos.

Essa mudança teve como objetivo dar mais autonomia para que empresas e colaboradores pudessem negociar o afastamento de forma mais assertiva e flexível para ambas as partes, mas, apesar de parecer simples, ela tem algumas regras importantes.

Leia este artigo até o final e entenda no que você precisa ficar de olho para que tudo seja feito dentro da lei e de forma positiva para todos os envolvidos!

Como funcionam as férias fracionadas de acordo com a CLT?

O fracionamento de férias representa a divisão dos 30 dias de descanso remunerado em até três períodos diferentes, mas só pode acontecer se um dos períodos não for inferior a 14 dias corridos e os outros não forem menores do que 5 dias corridos cada um.

Tudo isso está definido no primeiro parágrafo do artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Só que, antes da Reforma Trabalhista que aconteceu em 2017, essa regra não existia: as férias só podiam ser fracionadas em casos excepcionais e em até dois períodos. Com a mudança, então, tornou-se possível tanto para empresas quanto para funcionários organizar o intervalo da maneira que funcionar melhor para todo mundo.

E vale destacar que o próprio regime CLT assegura que os períodos de descanso sejam remunerados e que os funcionários também recebam o terço de férias, equivalente a ⅓ do valor do salário, pago a mais, para aproveitar seu merecido descanso.

Conheça as regras das férias fracionadas

O fracionamento de férias de qualquer colaborador com carteira assinada tem que ser feito em comum acordo entre a empresa e o funcionário, e o intervalo entre férias fracionadas ou não sempre precisar respeitar o período concessivo, ou seja, o período obrigatório para que o descanso seja concedido ao colaborador.

Além disso, é obrigatório que:

  • um dos períodos da divisão dos 30 dias seja de, pelo menos, 14 dias corridos; e
  • o próximo período ou os outros dois, se a divisão for em três partes, devem ter, pelo menos, 5 dias corridos cada.

Você já havia lido anteriormente, mas não custava reforçar! Agora, que tal alguns exemplos?

Exemplo de férias fracionadas em dois períodos

Amanda quer tirar férias e vai dividi-la em dois períodos. Na imagem, você confere o que ela pode ou não fazer! Perceba que a regra de um dos períodos ter 14 dias corridos precisa ser respeitada, assim como a do segundo ter pelo menos 5 dias corridos.

Ilustração exclusiva da Coalize mostrando o desenho de uma mulher e uma tabela com exemplos de como pode organizar os dias das férias fracionadas em dois períodos

Exemplo de férias fracionadas em três períodos

Chegou a vez das férias do Carlos, mas ele não consegue tirar o descanso todo de uma vez e nem em duas partes somente. Pela imagem abaixo, é possível ver que a regra de o combinado ter um dos períodos com 14 dias corridos e os outros dois intervalos com pelo menos 5 dias corridos será respeitada.

Ilustração exclusiva da Coalize mostrando o desenho de um homem e uma tabela com exemplos de como pode organizar os dias das férias fracionadas em três períodos

Atenção! Independentemente da divisão, as férias de um funcionário não podem ser iniciadas 2 dias ou menos antes de um feriado ou de uma folga (descanso semanal remunerado). E não menos importante, se o funcionário optar pelo abono pecuniário, também será necessário seguir o que diz a CLT.

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Como funciona o abono pecuniário das férias fracionadas?

Também conhecido como “venda de férias”, o abono pecuniário acontece quando o trabalhador opta por converter parte do período de descanso em dinheiro, recebendo o dobro do salário que ganharia como pagamento durante o repouso remunerado.

Só que, pela CLT, um funcionário só pode fazer a venda de até um terço do total do seu período de férias, ou seja, de, no máximo, 10 dias que seriam de afastamento remunerado. Além de tudo, esse desejo da “troca” deve ser manifestado para a empresa em até 15 dias antes do fim do período aquisitivo e, portanto, da conclusão do prazo de um ano para que venha o merecido descanso.

Nesse caso, o colaborador aproveitaria 20 dias de férias e receberia o valor dos 10 dias restantes como se tivesse trabalhado o dobro no mesmo espaço de tempo, mas perdendo o direito ao descanso total de 30 dias.

E como fazer o pagamento de férias fracionadas?

Pensando que as férias inteiras serão concedidas a um trabalhador, sem abono pecuniário, caso haja fracionamento, o pagamento deve ser equivalente aos dias de descanso em cada período.

Se um funcionário tirar 14 dias de descanso, portanto, deve receber o valor equivalente a esse tempo trabalhado + o terço de férias calculado também com base no mesmo período, e não levando em consideração os 30 dias totais.

Siga o passo a passo ou usufrua da calculadora de férias gratuita da Coalize para fazer a sua contabilidade o quanto antes!

  1. Encontre o valor do salário bruto recebido por dia pelo funcionário.
  2. Multiplique o valor pela quantidade de dias do período de férias.
  3. Some o resultado ao ⅓ proporcional.
  4. Desconte o valor da contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) se aplicável também no período em questão.

Supondo que José ganhe R$ 3 mil reais de salário bruto e vá tirar 14 dias de férias, basta encontrar o valor diário de salário dele, que é de R$ 100 (R$ 3.000 ÷ 30 dias), e multiplicar pelo período.

R$ 100 x 14 dias = R$ 1.400
 

Depois, some um terço desse valor (≅ R$ 467) ao próprio valor – que é o salário do período – e desconte os valores de INSS e IRRF. Por fim, pague o total a José em até 2 dias antes de ele se afastar para descansar.

Aqui está uma tabela simples de férias fracionadas para ajudar nas somatórias se a sua empresa não aplicar os descontos de INSS e IRRF.

Tabela simples de férias fracionadas
Salário bruto por mês Salário bruto por dia Período de descanso Valor a receber (em reais, considerando salário + ⅓ de férias)
R$ 2.500 R$ 83,50 6 dias R$ 501
14 dias R$ 1.169
20 dias R$ 1.670
R$ 3.000 R$ 100 6 dias R$ 800
14 dias R$ 1.867
20 dias R$ 2.667
R$ 4.500 R$ 150 6 dias R$ 900
14 dias R$ 2.100
20 dias R$ 4.000
 

É conta que não acaba mais, né? Para o seu controle não virar um desafio diário, aqui vai uma dica extra: usufrua dos benefícios de ter, sempre à mão, uma plataforma pensada exclusivamente para a gestão de funcionários de empresas de todos os portes!

Depois, você só confere os registros, já que agora sabe tudo sobre férias fracionadas.

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