Vender férias: como funciona e quanto vou receber?

Depois de completar o chamado período aquisitivo, o trabalhador tem o direito de descansar por 30 dias. Mas, se desejar, ele pode vender férias ao empregador. Conheça as regras!

Vender férias

Vender férias pode ser uma ótima ideia para quem está precisando de um dinheiro extra para pagar contas e dívidas. O trabalhador também pode escolher essa opção quando não vai viajar ou tirar férias de fato, então, pode preferir trabalhar e continuar recebendo algum valor.

Sem importar os motivos dessa escolha, essa com certeza é uma decisão do funcionário e nunca do empregador. A quantia devida ao empregado deve ser paga em até dois dias antes de iniciar o período de férias. Continue lendo e entenda exatamente como funciona esse procedimento e quais as restrições existentes.

Posso vender minhas férias?

Se você está se perguntando como funciona a venda de férias, saiba que é um procedimento simples: o trabalhador troca uma parte desse período de descanso a que tem direito por uma remuneração adicional e continua trabalhando durante o tempo em que deveria estar de férias.

No artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), você confere o seguinte:

“Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”

Portanto, essa prática muito comum tem nome: abono pecuniário, que nada mais é do que o direito do trabalhador de vender até um terço (ou 30%) das suas férias. Vale dizer que o empregador não pode se opor à decisão do funcionário se ele quiser vender.

O contrário também vale: se a empresa sugerir que o trabalhador venda um terço das suas férias e ele não quiser, não é obrigado a aceitar, podendo tirar férias normalmente, se assim for da sua escolha. Ou seja, a escolha do trabalhador nesse caso é soberana.

Lembrando que essa não é uma condição válida para férias coletivas, porque, nesse caso, existe a necessidade de negociação do abono entre a empresa e o sindicato da categoria profissional.

Sua planilha foi enviada para
seu e-mail.

Caso não receba, lembre-se de conferir o SPAM ou Lixo eletrônico.

Quantos dias de férias pode vender?

O funcionário só pode vender um terço do período de férias. Isso significa que não é permitida a venda integral das férias. Se isso acontecer, a empresa pode ter problemas judiciais, como processos trabalhistas.

Existe um senso comum de que o trabalhador pode vender 10 dias das férias automaticamente, mas isso na verdade depende da quantidade de faltas sem justificativa no período aquisitivo. Então, não se deixe levar por suposições. Apenas sempre tenha a certeza de que o funcionário tem o direito de vender um terço das suas férias.

Como calcular férias vendidas

O cálculo para encontrar o valor de pagamento das férias vendidas também não é complexo, e é importante compreendê-lo para assegurar que a negociação está de acordo com a lei. Ainda assim, não quer se preocupar com tantas contas? Use uma calculadora de férias automatizada e poupe tempo no cálculo das férias de cada colaborador.

Pois bem, um terço das férias equivale a 10 dias do total de 30 dias de descanso. O funcionário que desejar vender suas férias vai folgar 20 dias e trabalhar 10 dias, já que decidiu vendê-los.

Imagine que um funcionário ganha R$ 3 mil por mês. O cálculo do pagamento das férias deve levar em consideração:

  • 20 dias das férias que o trabalhador vai ter;
  • abono pecuniário referente aos 10 dias que serão vendidos;
  • 1/3 do valor total do salário; e
  • mais os 10 dias trabalhados.

Para calcular 1/3 das férias, basta dividir R$ 3.000 por 3 = R$ 1.000.

Depois, calcule o abono pecuniário, que representa a venda de até 10 dias de férias. Então, divida o salário pela quantidade de dias de férias a que o trabalhador tem direito (30 dias) e multiplique o resultado encontrado pela quantidade de dias que serão vendidos (nesse caso, 10 dias):

R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100
R$ 100 x 10 dias = R$ 1.000

Por fim, some o salário ao valor do abono e ao valor recebido pelo pagamento dos dias trabalhados que foram vendidos (⅓ das férias). Dessa forma:

R$ 3.000 + R$ 1.000 + R$ 1.000 = R$ 5.000.

Assim, pela venda de 10 dias de férias, o funcionário recebe R$ 5.000, sendo R$ 1.000 a mais no total das férias.

Se o funcionário tiver faltas injustificadas ao longo do ano-base para o cálculo das férias, o valor muda conforme os dias de folga, que também mudam. Existe um calendário para isso, que funciona assim:

  • até 5 faltas: férias de 30 dias;
  • 6 a 14 faltas: férias de 24 dias;
  • 5 a 25 faltas: férias de 18 dias; e
  • 24 a 32 faltas: férias de 12 dias.

Se o profissional tiver mais de 32 faltas sem justificativa, ele não tem direito a férias, logo, nem de pô-las à venda.

O pagamento das férias vendidas deve acontecer junto com o salário e o benefício extra de um terço da remuneração. A lei estabelece que o funcionário deve receber o valor em até dois dias antes de iniciar o período de férias.

Assim, é importante que o profissional lembre que não vai receber salário quando voltar das férias, caso contrário, pode ter prejuízos nas suas finanças pessoais.

Também vale ressaltar que, ao vender férias, os dias que forem trabalhados têm descontos normais, assim como os outros dias trabalhados. Mas o benefício do terço extra não pode ter desconto em folha de pagamento, nem de Imposto de Renda ou de INSS.

Sua planilha foi enviada para
seu e-mail.

Caso não receba, lembre-se de conferir o SPAM ou Lixo eletrônico.

O que você achou do post?

20 Respostas

Deixe seu comentário

Ponto eletrônico e Banco de Horas

Pedir demonstração