A alíquota do INSS continuará sendo progressiva em 2023 e ficará entre 7,5% a 14% do total do salário do trabalhador com carteira assinada. Ela muda quando a contribuição acontece de forma voluntária ou por pessoas sem vínculos empregatícios, autônomos, prestadores de serviços contínuos ou MEIs.
O que define quanto será descontado de cada pessoa, especificamente no caso de trabalhadores CLT, é a tabela de 2023 para contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esse órgão faz o pagamento dos principais benefícios dos trabalhadores que contribuem ou contribuíram com a Previdência Social e garante a eles benefícios como aposentadoria, seguro-desemprego, licença-maternidade e cobertura em caso de acidente de trabalho ou doença.
O percentual de INSS é descontado da folha de pagamento dos trabalhadores com carteira assinada diretamente pela empresa para a qual eles trabalham e antes mesmo que o salário caia em suas contas bancárias.
Para as empresas, assim como para profissionais que não têm vínculo empregatício, saber calcular esse desconto do tributo corretamente garante economia de tempo e dinheiro. Além de tudo, em muitos casos, evita problemas legais e trabalhistas.
Veja o passo a passo de como fazer essa conta no artigo que segue.
O que é alíquota do INSS?
Um dos descontos que o trabalhador vê todos os meses no cálculo da sua folha de pagamento é a alíquota destinada ao INSS, calculada pelo próprio empregador e informada à Previdência Social junto com todos os dados do empregado.
O desconto fica vinculado à Guia de Previdência Social (GPS), a fim de garantir ao trabalhador benefícios como:
- aposentadoria por idade ou invalidez;
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- auxílio-acidente;
- auxílio-doença;
- pensão por morte;
- reabilitação profissional;
- salário-família;
- salário-maternidade; e
- seguro-desemprego.
Se a empresa não realiza essa contribuição devidamente, o trabalhador pode recorrer judicialmente e garantir seus direitos ao comprovar seu vínculo empregatício.
Qual a alíquota de desconto do INSS?
A alíquota de desconto do INSS fica estabelecida através da chamada "tabela progressiva do INSS", atualizada todos os anos pelo governo federal, com base em alguns reajustes e também com base no salário-mínimo.
Para 2023, leva-se em consideração o salário-mínimo de R$ 1.302 mensais e, a partir dele, a tabela progressiva fica atualizada conforme você vê abaixo.
Tabela Progressiva INSS 2023
Tabela Progressiva INSS 2023 Instituída através da Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União. | |
Salário mensal | Desconto (alíquota) mensal do INSS |
Até R$ 1.302 ou um salário-mínimo | 7,5% |
De R$ 1.302,01 a R$ 2.571,29 | 9% |
De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94 | 12% |
De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 | 12% |
R$ 7.507,49 ou mais | 14% – já que a contribuição social fica limitada ao teto |
Em vigor a partir de 10/01/2023 Fonte: MPS/MF Nº 26/2023 |
Pessoas de baixa renda e que contribuam de maneira facultativa com a Previdência Social pagarão 5% do valor total do salário-mínimo como desconto mensal do INSS. Isso equivale a R$ 65,10 em 2023.
Como calcular a alíquota efetiva de INSS?
A maneira de calcular a alíquota efetiva de INSS mudou há alguns anos e o desconto do INSS passou a levar em consideração as diferentes faixas salariais apresentadas na tabela progressiva que trouxemos anteriormente.
Então, para fazer o cálculo correto, será necessário ponderar os fatores abaixo.
- Valor do salário mensal recebido pelo trabalhador.
- Em qual faixa salarial da tabela progressiva do INSS esse valor se enquadra.
- A soma do valor do salário-mínimo multiplicado por 7,5% a outros valores obtidos através do cálculo das outras faixas salariais. Isso, caso o salário mensal ultrapasse a primeira faixa salarial da tabela progressiva.
Salários mensais que ultrapassam a primeira faixa salarial e, portanto, se enquadrarão na segunda faixa salarial, terão o INSS calculado a partir da soma do valor do salário-mínimo x 7,5% com o valor do salário que "sobra" em relação ao valor do salário-mínimo, multiplicado por 9% – que é a alíquota da faixa em questão.
Quem ganha um pagamento mensal dentro da terceira faixa salarial deverá somar o valor do salário-mínimo x 7,5% + a média da segunda faixa salarial (maior valor - menor valor) x 9% + quanto "sobra" de dinheiro enquadrado na faixa em questão x 12% – que é alíquota da mesma. E por aí vai.
Deixamos já feitas para você a conta dos menores valores de cada faixa, subtraídos de seus maiores valores e multiplicados pela alíquota correspondente. Tome nota.
1ª faixa salarial | R$ 1.302 (salário-mínimo) x 7,5% = R$ 97,65 |
2ª faixa salarial | (R$ 2.571,29 - R$ 1.302,01) x 9% = R$ 1.269,28 x 9% = R$ 114,23 |
3ª faixa salarial | (R$ 3.856,94 - R$ 2.571,30) x 12% = R$ 1.285,64 x 12% = R$ 154,27 |
4ª faixa salarial | (R$ 7.507,49 - R$ 3.856,95) x 14% = R$ 3.650,54 x 14% = R$ 511 |
Agora, confira um exemplo de como calcular o INSS que leva em consideração o salário de R$ 2.000 - enquadrado na 2ª faixa salarial - e compreenda melhor.
Faixa salarial em que os R$ 2.000 se apresenta na tabela progressiva | 9% (faixa que vai de R$ 1.302,01 a R$ 2.571,29 em 2023) |
Cálculo de 7,5% x valor do salário-mínimo | R$ 1.302 x 7,5% = R$ 97,65 |
Cálculo de quanto falta entre o valor do salário pago e o valor do salário-mínimo | R$ 2.000 - R$ 1.302 = R$ 698 |
Cálculo de 9% (alíquota equivalente à faixa salarial na qual está o salário de R$ 2.000, usado como exemplo) x o resultado da conta anterior | 9% x R$ 698 = R$ 62,82 |
Soma dos dois resultados para se chegar ao total da contribuição mensal (INSS) | R$ 97,65 + R$ 62,82 = R$ 160,47 |
Veja também uma conta rápida para o INSS cobrado em cima de um salário de R$ 3.000, enquadrado na 3ª faixa salarial.
Faixa salarial em que os R$ 3.000 se apresenta na tabela progressiva | 12% |
Cálculo de 7,5% x valor do salário-mínimo | 7,5% x R$ 1.302 = R$ 97,65 |
Menor valor da 2ª faixa salarial subtraído do maior valor da 2ª faixa salarial e multiplicação dessa conta pela porcentagem da faixa | (R$ 2.571,29 - R$ 1.302,01) x 9% = R$ 1.269,28 x 9% = R$ 114,23 |
Cálculo de quanto falta entre o valor do salário pago e o maior valor da faixa salarial anterior à ele (2ª, neste caso) | R$ 3.000 - R$ 2.571,29 = R$ 428,71 |
Cálculo de 12% (alíquota equivalente à faixa salarial na qual está o salário de R$ 3.000, usado como exemplo) x o resultado da conta anterior | 12% x R$ 428,71 = R$ 51,44 |
Soma de todos os resultados envolvendo porcentagens para se chegar ao total da contribuição mensal (INSS) | R$ 97,65 + R$ 114,23 + R$ 51,44 = R$ 263,32 |
O mesmo raciocínio deve ser seguido para cálculo de INSS de salários enquadrados na quarta faixa salarial. Essa conta terá um valor a mais a ser somado em seu resultado final, se comparada com a conta usada como exemplo logo acima.
Está achando que, mesmo com os exemplos, chegar ao resultado tendo a garantia de que tudo está correto parece um pouco complicado?
E é mesmo!
Então, se tiver dúvidas ou quiser economizar tempo e dinheiro, conte com uma calculadora de INSS, que realiza a conta para você de forma automática e sem erros.
Existem alternativas muito reconhecidas e utilizadas ao redor de todo o país, disponíveis de graça na internet, como a calculadora de INSS da Coalize. Você não paga nada para usar e chega aos resultados em apenas alguns cliques! Que tal experimentar?
Mas, antes de você ir, saiba mais sobre um outro ponto importante quando o assunto é o pagamento desse tributo: a responsabilidade por parte das empresas.
O que é INSS patronal e alíquota?
O INSS patronal é quanto da alíquota de INSS que as empresas devem pagar conforme o regime tributário em que cada uma se encontra. É a contribuição que o empregador (patrão) paga para ajudar a financiar a Seguridade Social.
A empresa que não recolhe esses tributos ou recolhe abaixo do valor estimado pode sofrer multas do Ministério do Trabalho e da Receita Federal, além de correr o risco de ter que enfrentar ações trabalhistas por parte de seus funcionários.
O pagamento da alíquota acontece através da Guia de Previdência Social (GPS) e, para realizá-lo, responsáveis pelo departamento contábil precisam emitir o documento no site da Receita Federal, preenchendo as informações solicitadas.
Confira abaixo o que muda no INSS patronal de acordo com o regime tributário das empresas brasileiras.
Simples Nacional
Essas empresas fazem o pagamento da contribuição por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a alíquota é de 20% em cima da folha de pagamento dos funcionários.
INSS patronal de empresas do Simples Nacional = 20% x valor da folha de pagamento dos funcionários |
Se o dono da empresa retira seu salário do faturamento, esse percentual sobe para 31%.
Lucro Real e Lucro Presumido
Empresas que atuam no regime de Lucro Presumido e Lucro Real também pagam uma taxa de 20% de INSS patronal, mas acrescida dos valores de Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e Risco de Acidente no Trabalho (RAT).
Logo, 20% dos salários que constam na folha de pagamento todo mês devem ser acrescidos ao valor de RAT e multiplicado pelo FAP.
INSS patronal de empresas Lucro Presumido ou Lucro Real = 20% x valor da folha de pagamento dos funcionários x (valor de RAT x valor de FAP) |
Vale dizer que algumas empresas podem escolher se querem pagar INSS patronal sobre a receita bruta ou sobre a folha de pagamentos, optando pelo que for mais vantajoso para o negócio.
Converse com um contador para verificar qual alternativa se encaixa melhor às suas necessidades.
Paga INSS de forma autônoma? Fique por dentro de tudo o que for necessário para não pagar a mais ou a menos!
Alíquota de INSS autônomo
Existe outro tipo de alíquota do INSS para profissionais autônomos, que possuem trabalho formal sem carteira assinada e contribuem de maneira individual. Seu cálculo vai depender da renda mensal do profissional e do tipo de recolhimento que ele escolher.
O mesmo formato de cobrança vale para outros trabalhadores sem vínculo empregatício e prestadores de serviços contínuos, legalmente protegidos por um contrato.
São opções de recolhimento: 11% ou 20% do valor do salário-mínimo, definido em R$ 1.302 para 2023.
Quem decide pagar 20% sobre a renda, deve calcular esse valor e preenchê-lo na GPS com o código 1007, sem ultrapassar o teto de R$ 7.507,49, reajustado no início do ano. Já quem optar pelo pagamento de 11% sobre o salário mínimo, preencherá a GPS com o código 1163.
Vale lembrar que a GPS pode ser paga mensal ou trimestralmente, também a depender do que for escolhido pelo trabalhador autônomo, preferencialmente com a orientação de um especialista.
É possível emití-la pelo site da Previdência Social ou comprá-la em uma papelaria e preenchê-la manualmente. Preste atenção para não errar nenhum dado e, assim, garantir o pagamento.
Mais informações sobre a emissão da GPS estão na página do Governo Federal na internet. Agora, que tal compartilhar este artigo para que mais pessoas saibam os tipos de alíquota de INSS que existem?
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