Os principais encargos trabalhistas que incidem na folha de pagamento da maioria dos trabalhadores são férias, décimo terceiro, insalubridade, periculosidade, adicional noturno, vale-transporte.
Se você tem dificuldade na hora de calcular os encargos, não sabe exatamente o que eles são e quais precisa pagar, não se preocupe! Confira, neste artigo, uma explicação descomplicada que vai ajudar bastante na hora de entender a folha de pagamento dos seus funcionários.
O que são encargos trabalhistas?
São benefícios garantidos ao trabalhador pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em forma de valores adicionais no salário. O pagamento desses encargos é obrigatório para todas as empresas, porém, podem variar de acordo com a atividade comercial.
O não cumprimento dos direitos trabalhistas é uma das principais causas de processo na Justiça do Trabalho. Para ter uma gestão eficiente de recursos humanos e evitar transtornos, é preciso estar atento aos encargos que precisam pagar e como eles funcionam.
Quais são os encargos trabalhistas?
Os possíveis encargos na folha de pagamento de um funcionário são:
- Férias;
- Décimo terceiro salário;
- Licenças;
- Adicional de insalubridade;
- Adicional de periculosidade;
- Adicional noturno; e
- Vale-transporte.
Além deles, existem os encargos sociais, que são diferentes dos trabalhistas. Você confere a diferença entre eles mais abaixo neste artigo. Vamos aos trabalhistas?
1. Férias
Segundo a CLT, a cada 12 meses, o trabalhador tem direito a um período de férias remunerado mais ⅓. Durante esse período, ele também tem direito a receber o valor de um salário bruto inteiro, mais ⅓. Para isso, a empresa recolhe um encargo de 11,11% de cada remuneração mensal para complementar o ⅓ adicional dado nas férias.
2. Décimo terceiro
O décimo terceiro salário – que também pode ser chamado de gratificação de natal – é outro benefício concedido aos trabalhadores no final do ano. O seu valor é sempre de 1/12 do total recebido pelo empregado durante o ano.
Em caso de desligamento, o décimo terceiro é pago proporcionalmente aos meses que foram trabalhados naquele ano.
3. Licenças
As licenças-maternidade, paternidade, médica e luto são as mais comuns entre as remuneradas, nas quais o trabalhador recebe o salário normalmente durante o período em que está afastado.
4. Insalubridade
O adicional de insalubridade é pago apenas a colaboradores que exerçam suas funções em ambientes prejudiciais ou que lidem com materiais nocivos à saúde. Quem define o nível de insalubridade é um perito certificado pelo Ministério do Trabalho (MT), que considera como insalubre pessoas que trabalham em condições de:
- Ruídos de impacto acima de 130 decibéis
- Ruídos contínuos ou intermitentes acima de 85 decibéis por até 8 horas
- Exposição à radiação prolongada
- Exposição a calor ou frio prolongada
- Contato com poeiras minerais ou agentes químicos
- Pressão atmosférica prejudicial
- Umidade excessiva
- Vibrações por conta de desníveis no ambiente
- Agentes biológicos nocivos, como lixo, esgoto e outros materiais orgânicos
O adicional de insalubridade é dividido em 3 níveis, com percentuais diferentes para cada um. Confira na tabela:
Nível de insalubridade | Porcentagem do adicional |
Baixo | 10% |
Médio | 20% |
Alto | 40% |
É importante ressaltar que esse percentual é calculado com base no salário-mínimo vigente e não no salário atual do trabalhador.
5. Periculosidade
Esse encargo é similar ao anterior, pois é pago de acordo com os riscos da função exercida pelo trabalhador. Porém, o adicional de periculosidade só é pago quando existe risco direto de morte.
Exemplos de profissões que podem ter direito a esse benefício são: motoristas de caminhão com carga inflamável, seguranças, mineiros, profissionais que lidam com explosivos e etc.
O percentual pago é de 30% sobre o salário bruto do beneficiado.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
A diferença está na progressão de impacto à saúde do empregado. Funções insalubres são aquelas que podem prejudicar o trabalhador ao longo do tempo, como exposição a produtos químicos.
Já trabalhos periculosos são aqueles que colocam a vida em risco diretamente, como profissões que deixam os colaboradores mais suscetíveis a situações de risco como explosões ou assaltos.
Vale lembrar que, caso a função exercida se enquadre nos dois adicionais, o colaborador deve optar por apenas um benefício.
6. Adicional noturno
Quem realiza jornada entre 22h e 5h tem direito ao adicional noturno, previsto pela CLT.
Ele é uma forma de compensar o cansaço e a inconveniência de trabalhar nesse turno, já que ele acaba alterando o relógio biológico do colaborador. Esse benefício é de um adicional de 20% no valor de cada hora trabalhada.
Por exemplo, se o valor da hora de trabalho no período diurno é de R$ 20, no período noturno será 20% a mais, ou seja, R$ 24.
7. Vale-transporte
O vale-transporte é um benefício garantido a todos os trabalhadores para que consigam se locomover até o local de trabalho. Esse benefício não pode ser pago em dinheiro, o que evita que o valor seja utilizado para outros fins.
Antigamente, ele era pago em forma de vales de papel ou fichas de metrô, mas hoje já é possível fazer o pagamento através de um cartão eletrônico recarregável, bem parecido com um cartão de crédito.
O valor do benefício é relativo ao custo do transporte público local e é dividido entre o trabalhador e a empresa. O desconto no salário do colaborador deve ser de no máximo 6%.
Por exemplo: se um funcionário recebe R$ 2 mil de salário, só podem ser descontados R$ 120 para o pagamento do vale-transporte. Caso esse valor não seja suficiente para as viagens diárias até o trabalho, a empresa deve pagar a diferença.
Além dos encargos trabalhistas, existem também os sociais que precisam ser pagos pela empresa. Confira quais são!
Qual a diferença entre encargos sociais e trabalhistas?
A principal diferença entre esses tipos de encargos é que os trabalhistas são pagos em diretamente ao colaborador por conta do trabalho prestado, enquanto os sociais devem ser pagos de forma indireta e são depositados em fundos ou contas de seguridade social para garantir ao trabalhador alguns direitos em caso de dispensa e para garantir a sua qualidade de vida no geral.
São exemplos de encargos sociais:
- INSS;
- FGTS;
- contribuição para o Sistema S – SESC, SENAI, SEST, SENAC, SESI, Sescoop e Senar; e
- seguro por acidente de trabalho (SAT).
Pense no INSS como um exemplo. O trabalhador não pode sacar o valor direcionado ao INSS, mas a quantia fica guardada até que o funcionário entre com processo de aposentadoria e passe a receber o valor como remuneração mensal.
O FGTS até pode ser sacado em algumas situações, como no saque anual ou para dar entrada em um primeiro imóvel, por exemplo, mas não pode ser resgatado a qualquer hora.
Veja como funcionam todos eles abaixo.
Quais são os encargos sociais?
INSS
O Instituto Nacional de Segurança Social, INSS, é o órgão responsável por pagar todos os tipos de benefícios de segurança social, como licenças, aposentadorias e afastamentos.
O recolhimento da alíquota do INSS é obrigatório e é descontado diretamente da folha de pagamento com um valor proporcional ao salário. Confira na tabela:
Valor do salário | Porcentagem recolhida |
Até R$ 1.212,00 | 7,5% |
De R$ 1212,01 até 2.203,48 | 9% |
De R$ 2.427,36 até 3.641,03 | 12% |
De R$ 3.641,04 até 7.087,22 | 14% |
Outro encargo social que tem um benefício indireto é o FGTS.
FGTS
A sigla FGTS significa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e serve para auxiliar o trabalhador em casos de financiamento de imóveis, gastos médicos emergenciais e demissão sem justa causa.
Nos casos mencionados, é possível sacar o valor parcial ou integral do benefício para custear as despesas. O valor do recolhimento é de 8% sobre o salário.
O sistema S
O sistema S consiste em uma série de entidades prestadoras de serviço que são administradas por setores empresariais e não têm ligação direta com o governo, mas que oferecem serviços de interesse público, normalmente voltados à educação profissional e ao bem-estar social.
As instituições que fazem parte do sistema S são:
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);
- Serviço Social do Comércio (Sesc);
- Serviço Social da Indústria (Sesi);
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac);
- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e
- Serviço Social de Transporte (Sest).
A contribuição com o Sistema S não é obrigatória para todas as empresas e as alíquotas variam para cada serviço.
Seguro por acidente de trabalho (SAT)
Essa contribuição é paga por empresas que têm riscos relacionados às suas atividades e serve para financiar os benefícios concedidos pelo INSS relacionados a acidentes de trabalho.
A alíquota paga varia de acordo com o grau de risco das atividades exercidas na empresa.
Grau de risco de acidente | Porcentagem da alíquota |
Leve | 1% |
Médio | 2% |
Grave | 3% |
Essa porcentagem incide sobre a soma total das remunerações pagas aos seus funcionários, ou seja, se a soma das folhas de pagamento de todos os funcionários é de R$ 200 mil e o grau de risco – determinado por um perito – é leve, a contribuição que precisa ser paga ao INSS é de R$ 2 mil mensais.
E no total, quanto custa um funcionário?
Para saber quanto custa um funcionário, basta somar o seu salário com todos os encargos da folha de pagamento.
Para fazer o cálculo de encargos trabalhistas dos seus colaboradores, você primeiro precisa saber em qual modelo tributário sua empresa se enquadra.
Por exemplo, negócios que têm uma receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano geralmente se enquadram no Simples Nacional.
Um funcionário de uma empresa que se enquadra nesse modelo tributário e que ganha R$ 1.500 exercendo sua jornada em período diurno possivelmente vai ter os seguintes encargos:
- Férias: 11,11%
- Décimo terceiro: 8,33%
- FGTS: 8%
- INSS: 7,5%
Isso dá um total de 34,94% de encargos trabalhistas e sociais para serem pagos pela empresa.
Com base no exemplo acima, para um colaborador que receba R$ 1.500, serão recolhidos 34,97% em cima desse valor, ou seja R$ 524,01. Isso quer dizer que o trabalhador custa à empresa um total de R$ 2.090,55.
É importante lembrar que a leitura deste artigo não dispensa a consulta a um contador, já que podem existir muitas variações de tributos e encargos dependendo do ramo da sua empresa. Mãos à obra!
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