Terço de férias: descubra como calcular esse adicional

Saiba o que é o terço de férias e como calcular esse valor essencial para a sua empresa estar de acordo com a legislação trabalhista!

Imagem de mulher comemorando em frente ao computador.

O terço de férias pode ser um desafio para quem faz a gestão dos funcionários em uma empresa, já que o benefício envolve cálculos e conceitos que podem gerar dúvidas. Ele nada mais é do que, como o nome diz, um terço do salário do trabalhador acrescido ao pagamento direcionado para o seu descanso remunerado.

E saber o quanto cada contratado deve receber, quais – e se existem – descontos aplicáveis e se há a necessidade de considerar as horas extras na conta desse montante são algumas das principais dúvidas que podem surgir.

Por isso, neste artigo, você entende melhor o terço de férias e o que deve fazer para calculá-lo. Confira!

O que é o terço de férias?

O terço de férias ou terço constitucional de férias é um valor a mais que o trabalhador deve receber ao usufruir do seu período de descanso. Ele é um direito previsto para colaboradores celetistas e também para servidores públicos, e funciona da seguinte forma: todos aqueles que já completaram 12 meses de trabalho na empresa têm direito a 30 dias de férias remuneradas mais o valor de ⅓ do salário como adicional.

Ou seja, a quantia destinada ao terço de férias é de 33,33% do que o trabalhador recebe todo mês de salário.

Quando o terço de férias deve ser pago? E quem tem direito?

Um colaborador pode receber o valor até 2 dias antes do início das férias, e a empresa deve comunicá-lo sobre o pagamento até 10 dias que antecipam o recebimento. Saiba que esse acréscimo é um direito garantido por lei, devendo ser pago a trabalhadores em regime CLT e a servidores públicos que já tenham completado o período aquisitivo de férias.

Além disso, pessoas que possuem uma quantidade específica de faltas injustificadas podem sofrer com uma redução no número de dias concedidos para descanso, mas não terão o valor do terço constitucional alterado, já que o terço de férias não tem desconto e é calculado sobre o salário bruto do colaborador.

Por último, mas não menos importante, quem for demitido antes das férias e sem justa causa também deve receber um valor proporcional ao tempo de trabalho com adicional do terço igualmente proporcional.

Você encontra a fórmula para esse cálculo logo depois de entender como fazer a matemática do terço convencional no tópico a seguir.

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Como calcular o terço de férias?

O processo de cálculo é bem simples, mas é importante ter em mãos o valor do salário ou do teto constitucional do colaborador. Para quem não quer enfrentar tanto trabalho, também dá para contar com sistemas que já fornecem o terço de férias automaticamente.

A fórmula aplicada para obtenção do montante foi trazida abaixo.

Terço de férias = salário total do colaborador + ⅓ dessa mesma remuneração
 

Imagine, por exemplo, um gerente de projetos que ganha R$ 6 mil e que solicitou suas férias depois de um ano, tendo o direito de receber o ⅓ de adicional. Isso significa que, além da remuneração habitual, ele receberá R$ 2 mil (⅓ de R$ 6 mil) a mais, logo, o total que ganhará referente ao seu período de descanso será R$ 8 mil.

Agora, se você estiver querendo calcular o valor das férias e do terço proporcionais na hora de desligar um colaborador, a conta é um pouco diferente.

Como calcular terço de férias proporcional?

Para calcular o terço de férias proporcional, é preciso calcular o valor também proporcional das férias para, depois, encontrar o número que você busca.

Tome como base o colaborador do exemplo anterior e, desta vez, suponha que ele tenha sido desligado após 5 meses de serviços prestados. Agora, olha só como fica esse quesito na hora de acertar a saída dele!

Salário-base ÷ 12 meses x número de meses de trabalho = valor a ser recebido nas férias proporcionais

Terço proporcional de férias = valor a ser recebido nas férias proporcionais ÷ 3
 

Nesse caso, as férias proporcionais do trabalhador seriam estimadas em R$ 2.500, e o terço proporcional em R$ 833,33, somando um total de R$ 3.333,33 a ser recebido.

E, em qualquer situação, não esqueça de somar as horas extras pendentes no banco de horas, se houver!

Com todos esses detalhes anotados por aí, você garante que a sua empresa se mantenha de acordo com a lei e ainda contribui para a satisfação de seus funcionários. Se quiser dormir ainda mais tranquilo(a), dica extra: conte com uma boa plataforma de controle de ponto e gestão de horas que faça os cálculos automaticamente para você!

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