Calcule férias proporcionais

Use nossa calculadora de férias e descubra quanto o seu
colaborador deve receber.

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Regime CLT?

Dias de Férias

Como calcular férias proporcionais?

O cálculo do proporcional de férias é feito em fração mensal. Isso significa que o colaborador tem direito a 30 dias de férias por cada 12 meses trabalhados. Portanto, a cada mês de empresa, é preciso somar 1/12, até que se complete 12/12.

Tabela para cálculos

Férias proporcionais Até 5 faltas de 6 a 14 faltas de 15 a 23 faltas de 24 a 32 faltas
1/12 2,5 dias 2 dias 1,5 dias 1 dia
2/12 5 dias 4 dias 3 dias 2 dias
3/12 7,5 dias 6 dias 4,5 dias 3 dias
4/12 10 dias 8 dias 6 dias 4 dias
5/12 12,5 dias 10 dias 7,5 dias 5 dias
6/12 15 dias 12 dias 9 dias 6 dias
7/12 17,5 dias 14 dias 10,5 dias 7 dias
8/12 20 dias 16 dias 12 dias 8 dias
9/12 22,5 dias 18 dias 13,5 dias 9 dias
10/12 25 dias 20 dias 15 dias 10 dias
11/12 27,5 dias 22 dias 16,5 dias 11 dias
12/12 30 dias 24 dias 18 dias 12 dias
*Acima de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo, o empregado perde as férias correspondentes ao período. Fundamento Legal: Artigo 130 da CLT

Principais dúvidas sobre férias

Sim!

Desde que o pagamento referente ao valor de cada período seja realizado com antecedência de dois dias antes do início das férias.

Leia mais em: https://www.coalize.com.br/pagar-ferias-parceladas

Todo funcionário possui o direito a 30 dias de férias após 12 meses trabalhados e pode vender 1/3 do período para receber em forma de abono pecuniário.

Leia mais em: https://www.coalize.com.br/abono-de-ferias

As férias trabalhistas fazem parte dos direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pela Constituição Federal, assim como o pagamento de férias.

A cada 12 meses de contrato, o colaborador tem direito a 30 dias de recesso remunerado.

Importante destacar que o período de descanso tem prazo final obrigatório depois do 12º mês trabalhado até o 23º mês consecutivo de trabalho. Ou seja, o período aquisitivo é diferente do período de descanso.

Leia mais em: https://www.coalize.com.br/pagamento-de-ferias

Existem alguns motivos que levam um funcionário a perder o direito à férias. Um deles é quando existem faltas não justificadas por parte do funcionário. Outro motivo é se ele for demitido por justa causa se o seu tempo de trabalho for menor do que 14 dias. Nesses casos, ele perderá o direito às férias, mesmo proporcionais.

No entanto, em caso de demissão que não seja por justa causa ou por pedido do próprio funcionário de deixar a empresa, o direito continua intacto, porém, nesse caso, as férias serão somente proporcionais ao seu tempo de serviço.

Importante ressaltar que os períodos contados como aviso prévio e/ou afastamento por doença não podem ser considerados como ausências para descontar das férias quando o colaborador apresentar atestados médicos e exames para justificar suas faltas.

Leia mais em: https://www.coalize.com.br/pagar-ferias-parceladas

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