A maneira correta e simples de fazer a gestão dos pontos
Receba documentos e dados para cadastro de colaborador
Solicite assinaturas de contratos e, com autenticação pelo gov.br
Armazene, organize e acesse documentos de colaboradores
Gestão de ponto
Admissão digital
Assinatura digital
Gestão de documentos
Controle os horários da sua equipe de forma eficiente
Use nossa calculadora de férias e descubra quanto o seu colaborador deve receber.
Regime CLT?
Dias de Férias
O cálculo do proporcional de férias é feito em fração mensal. Isso significa que o colaborador tem direito a 30 dias de férias por cada 12 meses trabalhados. Portanto, a cada mês de empresa, é preciso somar 1/12, até que se complete 12/12.
Sim! Desde que o pagamento referente ao valor de cada período seja realizado com antecedência de dois dias antes do início das férias. Leia mais em: https://www.coalize.com.br/pagar-ferias-parceladas
Todo funcionário possui o direito a 30 dias de férias após 12 meses trabalhados e pode vender 1/3 do período para receber em forma de abono pecuniário. Leia mais em: https://www.coalize.com.br/abono-de-ferias
As férias trabalhistas fazem parte dos direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pela Constituição Federal, assim como o pagamento de férias. A cada 12 meses de contrato, o colaborador tem direito a 30 dias de recesso remunerado. Importante destacar que o período de descanso tem prazo final obrigatório depois do 12º mês trabalhado até o 23º mês consecutivo de trabalho. Ou seja, o período aquisitivo é diferente do período de descanso. Leia mais em: https://www.coalize.com.br/pagamento-de-ferias
Existem alguns motivos que levam um funcionário a perder o direito à férias. Um deles é quando existem faltas não justificadas por parte do funcionário. Outro motivo é se ele for demitido por justa causa se o seu tempo de trabalho for menor do que 14 dias. Nesses casos, ele perderá o direito às férias, mesmo proporcionais. No entanto, em caso de demissão que não seja por justa causa ou por pedido do próprio funcionário de deixar a empresa, o direito continua intacto, porém, nesse caso, as férias serão somente proporcionais ao seu tempo de serviço. Importante ressaltar que os períodos contados como aviso prévio e/ou afastamento por doença não podem ser considerados como ausências para descontar das férias quando o colaborador apresentar atestados médicos e exames para justificar suas faltas. Leia mais em: https://www.coalize.com.br/pagar-ferias-parceladas
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.