Seu controle de ponto está adequado à LGPD?
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Continuar lendoUse nossa calculadora de férias e descubra quanto o seu
colaborador deve receber.
O cálculo do proporcional de férias é feito em fração mensal. Isso significa que o colaborador tem direito a 30 dias de férias por cada 12 meses trabalhados. Portanto, a cada mês de empresa, é preciso somar 1/12, até que se complete 12/12.
Férias proporcionais | Até 5 faltas | de 6 a 14 faltas | de 15 a 23 faltas | de 24 a 32 faltas |
---|---|---|---|---|
1/12 | 2,5 dias | 2 dias | 1,5 dias | 1 dia |
2/12 | 5 dias | 4 dias | 3 dias | 2 dias |
3/12 | 7,5 dias | 6 dias | 4,5 dias | 3 dias |
4/12 | 10 dias | 8 dias | 6 dias | 4 dias |
5/12 | 12,5 dias | 10 dias | 7,5 dias | 5 dias |
6/12 | 15 dias | 12 dias | 9 dias | 6 dias |
7/12 | 17,5 dias | 14 dias | 10,5 dias | 7 dias |
8/12 | 20 dias | 16 dias | 12 dias | 8 dias |
9/12 | 22,5 dias | 18 dias | 13,5 dias | 9 dias |
10/12 | 25 dias | 20 dias | 15 dias | 10 dias |
11/12 | 27,5 dias | 22 dias | 16,5 dias | 11 dias |
12/12 | 30 dias | 24 dias | 18 dias | 12 dias |
Sim!
Desde que o pagamento referente ao valor de cada período seja realizado com antecedência de dois dias antes do início das férias.
Leia mais em: https://www.coalize.com.br/pagar-ferias-parceladas
Todo funcionário possui o direito a 30 dias de férias após 12 meses trabalhados e pode vender 1/3 do período para receber em forma de abono pecuniário.
Leia mais em: https://www.coalize.com.br/abono-de-ferias
As férias trabalhistas fazem parte dos direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pela Constituição Federal, assim como o pagamento de férias.
A cada 12 meses de contrato, o colaborador tem direito a 30 dias de recesso remunerado.
Importante destacar que o período de descanso tem prazo final obrigatório depois do 12º mês trabalhado até o 23º mês consecutivo de trabalho. Ou seja, o período aquisitivo é diferente do período de descanso.
Leia mais em: https://www.coalize.com.br/pagamento-de-ferias
Existem alguns motivos que levam um funcionário a perder o direito à férias.
Um deles é quando existem faltas não justificadas por parte do funcionário. Outro motivo é se ele for demitido por justa causa se o seu tempo de trabalho for menor do que 14 dias. Nesses casos, ele perderá o direito às férias, mesmo proporcionais.
No entanto, em caso de demissão que não seja por justa causa ou por pedido do próprio funcionário de deixar a empresa, o direito continua intacto, porém, nesse caso, as férias serão somente proporcionais ao seu tempo de serviço.
Importante ressaltar que os períodos contados como aviso prévio e/ou afastamento por doença não podem ser considerados como ausências para descontar das férias quando o colaborador apresentar atestados médicos e exames para justificar suas faltas.
Leia mais em: https://www.coalize.com.br/pagar-ferias-parceladas
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