As férias trabalhistas, tão esperadas por grande parte dos colaboradores de toda empresa, fazem parte dos direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pela Constituição Federal, assim como o pagamento de férias.
A cada 12 meses de contrato, também conhecido como período aquisitivo, o colaborador de uma empresa tem direito a 30 dias de recesso remunerado.
No entanto, o período de descanso tem prazo final obrigatório, depois do 12º mês trabalhado, até o 23º mês consecutivo de trabalho. O período aquisitivo é diferente do período de descanso.
Por exemplo: depois de passados 12 meses de trabalho (que é o período aquisitivo), o seu colaborador pode tirar férias a partir do 13º mês, devendo obrigatoriamente descansar até o 23º mês (que é o período de descanso em si).
As férias podem ser divididas?
Sim! Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser parceladas, porém, no máximo em três períodos.
Um deles precisa ser maior que 14 dias, já os outros dois não podem ser menores que 5 dias. Por exemplo: se um colaborador quer parcelar as férias em três períodos, poderá ficar com um período de 15 dias, outro de 10 dias e o último 5 dias.
Como é feito o pagamento das férias?
As férias são remuneradas e isso significa que o funcionário receberá um salário e mais um valor extra, correspondente a ⅓ sobre a sua remuneração, para aproveitar o período de descanso de maneira tranquila.
De acordo com o art. 145 da CLT, o prazo de pagamento das férias é de no máximo dois dias antecedentes ao seu início. Para férias de 30 dias corridos, os valores serão pagos integralmente e para as parceladas, o extra de ⅓ é dividido proporcionalmente aos dias de recesso.
Mas, atenção: os prazos devem ser cumpridos, pois a ausência ou atraso no pagamento das férias resulta no pagamento em dobro da remuneração para o colaborador.
As férias podem ser compradas?
Depois de um ano de trabalho, o descanso físico e mental é necessário e, por isso, dos 30 dias de férias aos quais o colaborador tem direito, só poderá vender dez deles. Essa venda é conhecida como abono pecuniário, ou seja, a venda de dez dias em troca de recursos financeiros.
A venda deve partir da vontade do empregado, que muitas vezes pode negociar as férias por motivos financeiros. O abono pecuniário nunca deve partir do empregador e muito menos ser imposto.
O pagamento dessa venda deve ser realizado junto com o valor integral referente ao período das férias, ou seja, dois dias antes do seu início.
Como planejar o pagamento das férias
Para garantir um controle na gestão financeira, você deve saber como funciona as férias do seu funcionário, visto que, além de ficar com um colaborador a menos, existe o salário mais ⅓ a serem pagos no mês de descanso do empregado.
Sabendo quando cada funcionário estará ausente, você poderá preparar outros colaboradores para ocupar a função quando necessário, conseguirá prever as despesas anuais e também evitará com que você fique desfalcado em períodos sazonais, agendando datas com menos demanda de trabalho.
O ideal é criar um cronograma com prazos de pagamentos e datas de férias preestabelecidos para cada empregado, auxiliando no cumprimento das leis trabalhistas e organização financeira e geral da empresa.
A Coalize é especialista em facilitar os processos burocráticos dos recursos humanos e conta com um produto que faz automaticamente todo esse planejamento de férias. O sistema avisa quando as férias estão para vencer e o gestor pode agendá-las pelo próprio sistema.
Ou, contar com uma planilha de férias ajuda a organizar os períodos de férias dos funcionários. Dessa forma, a equipe não fica desfalcada e o gestor sabe quando ficará com um colaborador a menos no time.
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