Saiba tudo sobre o período concessivo de férias!

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao período concessivo de férias. Esse assunto pode ser um pouco difícil de entender no início, mas é mais simples do que você pode imaginar. Vem com a gente que vamos explicar tudo!

Período concessivo férias

O período concessivo de férias é o tempo máximo que a empresa pode esperar para dar a um trabalhador as férias que lhe são de direito.

Ele equivale a 12 meses, contados a partir do dia em que esse trabalhador completa um ano de trabalho na organização, e é um direito estabelecido pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) que deve ser seguido por todas as empresas que possuem funcionários com carteira assinada.

Conhecer o período concessivo de férias é essencial para todos os donos de negócios e líderes de RH, já que ele reflete no quadro de férias dos funcionários e na organização das equipes para garantir que a empresa continue funcionando.

Vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto agora mesmo!

O que é período concessivo de férias?

É o prazo que o empregador tem para conceder descanso ao empregado depois de ele ter completado seu período aquisitivo de férias, ou seja, os 12 meses de trabalho corridos, contados a partir da sua data de admissão na empresa.

Segundo o artigo 7º da Constituição Federal, férias trabalhistas e o período concessivo são direitos do funcionário, assim como o salário-mínimo, décimo terceiro e outros benefícios.

Caso a empresa não conceda esse direito ao colaborador, deverá pagar para ele o dobro do valor do salário total no mês que seria de férias + ⅓ desse mesmo valor de salário, somados, podendo até mesmo arcar com multas e ter o caso levado para o Ministério do Trabalho.

Se você não tomar cuidado, isso pode causar um grande prejuízo para o seu negócio, mas não se preocupe! Como não queremos que nada aconteça, vamos explicar mais a fundo como funciona esse período.

Como funciona o período concessivo de férias?

A cada 12 meses trabalhados, o funcionário pode aproveitar os próximos 12 meses para tirar seu período de descanso em algum momento. Os dias exatos nos quais as férias vão acontecer podem ser definidos por um acordo entre ele e seu gestor direto.

Supondo que um funcionário entre na empresa no dia 1º de janeiro de 2023, em 1º de janeiro de 2024 ele terá completado o tempo necessário para tirar suas férias, conhecido como "período aquisitivo" de férias, e entrará no chamado "período concessivo de férias".

Nesse caso, ele terá o ano de 2024 inteiro para escolher quando tirar sua licença e combinar as datas com seu gestor, podendo tirar o descanso até 1º de janeiro de 2025.

Qual a diferença entre períodos aquisitivo e concessivo?

Período aquisitivo se refere aos 12 meses trabalhados pelo funcionário para que ele tenha direito às suas férias, já o período concessivo é o momento posterior a esse, no qual o trabalhador poderá aproveitar seu descanso.

O período aquisitivo de férias é sempre contado a partir do aniversário de empresa de um colaborador, independentemente do mês em que ele começou a trabalhar na instituição e nunca deve ser contado a partir do primeiro dia do ano, por exemplo – a não ser que, em uma situação muito particular, o trabalhador tenha iniciado os serviços no dia 1 de janeiro.

Então, se um funcionário teve o seu primeiro dia de trabalho registrado no dia 2 de julho, é a partir dessa data que se contabilizam os doze meses. Vale dizer: independentemente do que o colaborador decida fazer com as suas férias quando elas chegam, o período concessivo será o mesmo.

É possível, por exemplo, vender uma parte do descanso, mas isso não interfere no tempo que vai demorar até ele chegar.

Qual a relação das férias trabalhistas com o período concessivo?

O prazo do concessivo não muda, mesmo se um colaborador decidir, por exemplo, vender parte do repouso. Ou seja, a forma como o colaborador vai aproveitar seus 30 dias de férias pode mudar, o período de concessão não.

Existem também as férias proporcionais – nas quais o número de dias descansado tem relação quase direta com o número de dias trabalhados. Em ambos os casos, a sua preocupação deve estar no período aquisitivo e não no concessivo. Veja adiante.

Venda do período de férias

Segundo o artigo 143 da CLT, o colaborador pode vender parte de suas férias desde que faça o pedido ao RH em até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Lembrando que a empresa não pode negar esse pedido.

O funcionário pode vender somente ⅓ das suas férias, ou seja, apenas 10 dos 30 dias a que tem direito, devendo obrigatoriamente folgar nos 20 dias restantes. Dessa forma, o período concessivo permanece o mesmo, mas o que muda é o período no qual o funcionário vai folgar, que será menor do que os costumeiros 30 dias.

Férias proporcionais

Caso o colaborador não complete o período aquisitivo por qualquer motivo, como faltas injustificadas, as férias deverão ser correspondentes à quantidade de dias trabalhados por ele, mas tiradas dentro do mesmo período concessivo.

Nesse caso, para calcular o valor que das férias proporcionais, multiplique o salário pelo número de meses trabalhados e divida o resultado pelo número de meses do período aquisitivo, que é 12. Depois, some o ⅓ de férias ao total.

Outro fator que interfere nas férias proporcionais, são os dias de faltas injustificadas do colaborador, que segue o padrão abaixo, definido por lei:

Faltas durante o período aquisitivo Dias de férias
Até 5 faltas 30 dias
6 a 14 faltas 24 dias
15 a 23 faltas 18 dias
24 a 32 faltas 12 dias
33 ou mais O empregado perde o direito às férias

Tudo certo até aqui?

Qual o período concessivo de férias? Relembrando!

É o espaço de 12 meses no qual o funcionário pode tirar suas férias após ter completado o período aquisitivo, representando 12 meses ininterruptos de trabalho.

A gente já falou isso, mas não custa reforçar, né? Afinal, você precisa saber isso antes de saber como fazer os cálculos e saber quando seus funcionários receberão esse direito. Vamos falar um pouco mais sobre isso.

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Como calcular período concessivo de férias?

Considere sempre o período aquisitivo para calcular o concessivo. Após 12 meses de trabalho, a empresa deve fornecer mais 12 meses para que o funcionário possa se beneficiar das férias de 30 dias.

Vamos exemplificar para ficar mais fácil.

  1. O funcionário começa as atividades na sua empresa e trabalha por 12 meses consecutivos.
  2. Após 12 meses de trabalho, ele terá 12 meses para escolher quando aproveitar suas férias. Os dias de descanso serão combinados com seu gestor e com o RH da companhia.
  3. No mesmo dia que começa o período concessivo, inicia-se um novo período aquisitivo – voltam a ser contados outros 12 meses para que ele possa tirar novas férias.
  4. O período concessivo acaba quando, finalmente, o colaborador tira férias. Depois do fim do novo período aquisitivo que já começou, terá início uma novo prazo de concessão de 12 meses e por aí vai.

Viu só como é fácil? Agora, você pode organizar as férias dos seus funcionários de forma mais assertiva, dentro da lei e sem prejuízos para nenhum de vocês. Para mais dicas como essa, não deixe de ler os outros artigos do nosso blog!

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