
As férias são um dos direitos trabalhistas mais conhecidos no Brasil, mas, às vezes, nem sempre é fácil compreender seu cálculo, parcelamento, pagamento e outras de suas vertentes. De qualquer forma, elas precisam seguir o que diz a CLT.
Inclusive porque erros relacionados a todos esses pontos podem gerar problemas sérios para as empresas, como pagamento em dobro, enfrentamentos judiciais, inconsistências no eSocial, desorganização operacional, passivos trabalhistas etc.
Pensando em lhe ajudar, este guia explica de forma clara, atualizada e sem juridiquês:
- Quem tem direito às férias
- Quantos dias podem ser tirados
- Como funciona o cálculo
- Quando as férias precisam ser pagas
- O que mudou nos últimos anos
- Como organizar os afastamentos sem caos
Com base na CLT, na reforma trabalhista e em orientações oficiais do Governo Federal e da Justiça do Trabalho! Continue lendo.
O que são as férias segundo a CLT?
As férias são um período de descanso remunerado garantido pela legislação trabalhista brasileira após um ciclo de trabalho. Especificamente segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), elas são um direito anual das pessoas com carteira assinada – e sem prejuízo à remuneração.
Além disso, o descanso tem relação direta com a saúde física e mental, a recuperação do trabalhador, sua qualidade de vida, prevenção de esgotamento profissional e, consequentemente, produtividade.
E mais! A Constituição Federal garante que as férias sejam pagas com adicional de, no mínimo, um terço do salário normal. Você verá detalhes nos próximos tópicos.
Quem tem direito às férias?
De forma geral, têm direito às férias:
- Trabalhadores com carteira assinada
- Empregados temporários
- Jovens aprendizes
- Trabalhadores em jornada parcial
- Trabalhadores intermitentes (com regras específicas)
Estagiários também! Mas conforme as regras previstas na Lei do Estágio.
Apenas profissionais contratados como pessoa jurídica (PJ), autônomos e freelancers não possuem automaticamente esse benefício pela ausência de vínculos empregatícios tradicionais.
A quantos dias de férias um CLT tem direito?
O modelo mais comum garante até 30 dias corridos de férias após cada período aquisitivo de 12 meses, porém, o tempo de descanso pode diminuir conforme o número de faltas injustificadas do colaborador.
Ainda, outros motivos podem levar a férias menores do que 30 dias, como a concessão de um descanso proporcional ao tempo de serviço, rescisão contratual e determinados regimes específicos de trabalho.
E é possível dividir o período em parcelas também!
Um colaborador tem obrigação de tirar 30 dias de férias?
Após a Reforma Trabalhista de 2017, as férias de pessoas com carteira assinada passaram a poder ser divididas em períodos menores, desde que respeitadas as regras legais.
Segundo essas regras, a divisão pode acontecer em até três partes, havendo concordância tanto do trabalhador quanto da empresa.
Como funciona o parcelamento das férias?
A legislação determina que:
- Um dos períodos tenha pelo menos 14 dias corridos
- Os demais tenham no mínimo 5 dias corridos cada
E vale a pena aderir essa ideia se o trabalhador procura por mais flexibilidade, melhor organização pessoal e/ou possibilidade de descanso ao longo do ano, enquanto a empresa está precisando garantir continuidade operacional e/ou redução de impactos na produtividade, por exemplo.
Um funcionário pode vender férias?
Sim. A CLT permite que uma pessoa converta até um terço (10 dias) de suas férias em dinheiro. Esse processo é chamado de abono pecuniário, mas deve partir exclusivamente do trabalhador, sem ser obrigado pela empresa.
Existe um prazo previsto pela Lei para que a solicitação de venda aconteça junto ao RH ou Departamento Pessoal, e especialistas recomendam fortemente que a decisão seja alinhada entre contratado e contratante com máxima antecedência.
No pagamento de férias vendidas, o colaborador recebe sua remuneração referente ao tempo de férias tiradas, o terço adicional constitucional e o valor correspondente aos dias vendidos.
Como calcular e quando pagar as férias para funcionários CLT?
Seja para férias “na íntegra”, em partes ou proporcionais, o cálculo do valor total direcionado ao trabalhador vai envolver:
- Salário
- Adicional constitucional de 1/3
- Médias variáveis
- Descontos legais (INSS, Imposto de Renda)
E, dependendo do caso, também pode considerar horas extras habituais, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões.
O cálculo de férias proporcionais só muda por um motivo: precisa considerar apenas o tempo trabalhado no período aquisitivo, ou seja, no intervalo de atuação em que o colaborador contabilizou seu direito ao descanso.
A quantia devida ao funcionário referente às férias deve ser paga em até dois dias antes do início do período de afastamento e, se a empresa atrasar esse pagamento, pode haver questionamentos e penalidades.
Outra coisa: nenhuma instituição pode impedir permanentemente o direito adquirido de um colaborador ao seu descanso.
Empresa pode negar férias?
Não. Apenas pode definir o momento mais adequado para a concessão, desde que respeite o prazo legal do período concessivo.
O colaborador, por outro lado, pode sugerir as datas em que quer descansar, mas a decisão final normalmente depende das necessidades operacionais da contratante.
Uma pessoa pode perder o direito às férias?
Sim, total ou parcialmente. Por exemplo, em casos de faltas injustificadas, afastamentos prolongados ou determinadas licenças previstas legalmente.
As faltas injustificadas, inclusive, podem reduzir a quantidade de dias de férias, questão que fica melhor ilustrada no quadro adiante:
| Faltas injustificadas | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Mais de 32 faltas | perda do direito |
As faltas justificadas não entram na contagem.
O que acontece se o funcionário pede demissão antes das férias?
Dependendo do tempo trabalhado e do tipo de desligamento, o trabalhador pode ter direito às férias proporcionais. Já em casos de demissão por justa causa, existem limitações previstas pela legislação trabalhista.
Obs.: o cálculo das férias especificamente numa rescisão depende do tempo de trabalho do funcionário, do tipo de desligamento e até da modalidade da própria rescisão.
E o que acontece quando as férias vencem?
De forma resumida, quando a empresa ultrapassa o prazo legal para concessão das férias, a CLT prevê pagamento em dobro da remuneração correspondente.
É também por causa das polêmicas “férias vencidas” que muitos gestores, hoje, priorizam máxima organização e controle de jornadas e documentações e da integração entre RH/DP e contabilidade.
Extra! 4 informações importantes sobre férias coletivas
As férias coletivas acontecem quando a empresa concede descanso simultâneo para todos ou vários colaboradores
- São comuns em indústrias, escolas, escritórios e empresas com forte sazonalidade
- Podem ser concedidas à empresa como um todo, sem exceção de funcionários, ou apenas alguns setores
- Precisam ser comunicadas formalmente tanto aos trabalhadores quanto ao sindicato da categoria
- Não podem começar perto de feriado, assim como todos os outros tipos de férias
Aliás, você sabia que a CLT proíbe o início do descanso de trabalhadores com carteira assinada nos dois dias que antecedem feriados e repouso semanal remunerado? Essa regra, inclusive, foi reforçada pela Reforma Trabalhista!
Outras perguntas e respostas sobre férias na CLT
Antes de ir, anote também:
O que é o aviso de férias?
É a comunicação antecipada do afastamento de um colaborador. Deve ocorrer com antecedência mínima de 30 dias e preferencialmente por escrito.
Quem está afastado pode tirar férias?
Depende do tipo, da duração e do motivo do afastamento.
Em alguns casos, o período de afastamento pode interromper ou impactar o período aquisitivo das férias, especialmente quando o colaborador fica afastado pelo INSS por mais de 6 meses dentro de um período de 12 meses.
Já afastamentos menores ou determinadas licenças não necessariamente eliminam o direito às férias.
Funcionário pode trabalhar durante as férias?
Não é o que a legislação trabalhista prevê.
O objetivo legal das férias é garantir descanso físico e mental ao trabalhador. Por isso, o período de férias não deve ser usado para continuidade normal das atividades profissionais na mesma empresa.
Um colaborador pode ser chamado de volta das férias?
A CLT não possui uma previsão geral autorizando a interrupção das férias por decisão unilateral da empresa, mas, na prática, as férias existem justamente para garantir descanso contínuo ao trabalhador.
Por isso, chamar o colaborador de volta pode gerar discussões trabalhistas, principalmente se houver prejuízo ao descanso ou imposição sem acordo.
Em situações excepcionais, o ideal é buscar orientação jurídica e registrar formalmente qualquer negociação entre as partes.
Qual o melhor jeito de organizar férias numa empresa? Faça sem caos!
Transforme seus processos em algo previsível, documentado e fácil de acompanhar continuamente e, aos poucos, vá eliminando controles manuais e a dependência de planilhas desatualizadas.
Crie um calendário anual dos descansos para ter visão “macro”, e monitore tanto os períodos aquisitivos quanto os concessivos de descanso.
Por último, mas não menos importante, dê preferência ao uso de tecnologias capazes de integrar RH/DP, contabilidade e gestão. Com soluções específicas de controle de férias e jornada, você garante visualização de históricos, solicitações, aprovações, avisos, comprovantes e mais!
E automatiza alertas e cálculos também :)
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