14 motivos de justa causa: saiba como funciona a demissão

Existem vários motivos para justa causa, como agressões a colegas e quebra de regras da empresa. Encerrar um vínculo de trabalho dessa maneira é complicado e precisa ser um processo feito na base da cautela e segurança, então, tanto empregado como empregador precisam estar cientes dos seus direitos e deveres.

Motivos justa causa

Um funcionário pode ser demitido por justa causa ao ser condenado por um crime, faltar frequentemente ao trabalho, ofender e agredir colegas, beber e fazer apostas durante o expediente, quebrar regras da empresa e até por atentar contra a segurança nacional.

Se a empresa identificar que o colaborador está tendo algumas dessas atitudes, ela precisa juntar provas do acontecimento, informar o empregado e encerrar o vínculo de trabalho.

Segundo o Relatório Geral da Justiça do Trabalho, em 2021, foram abertos mais de 1,5 milhões de processos trabalhistas, sendo a maior parte deles referente ao pagamento de benefícios, como aviso-prévio e FGTS, que são perdidos no caso de demissão por justa causa.

Para entender melhor suas obrigações como empregador e também seus deveres como empregado, leia este artigo e fique por dentro de como funciona a justa causa.

O que é demissão por justa causa? Quais os motivos?

A demissão por justa causa é uma maneira de o empregador desligar um funcionário que tenha infringindo leis ou regras da empresa. Existe uma série de motivos para esse tipo de desligamento, como condenação criminal, insubordinação e embriaguez.

Encerrar o vínculo de trabalho dessa maneira serve para defender o empregador quando um funcionário atrapalha o bem-estar do local onde trabalha, já que quem é demitido acaba perdendo vários direitos.

Mesmo assim, esse é um processo delicado para os dois lados, por esse motivo, é fundamental conhecer as leis que envolvem a justa causa e entender quais são os direitos e deveres de cada um.

O que caracteriza justa causa?

A demissão por justa causa é caracterizada por uma falta grave do empregado em sua relação de confiança com o empregador.

Existem muitos motivos que podem levar a esse tipo de desligamento, mas todos eles envolvem a violação de alguma regra ou o não cumprimento do profissional com os seus deveres.

Quais os motivos da demissão por justa causa?

O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê vários motivos que podem levar a esse tipo de demissão, como condenação criminal, desídia, insubordinação, embriaguez no ambiente de trabalho, abandono, ofensas físicas e morais.

Outras causas incluem violação de regras e de segredos da empresa, perda da habilitação profissional, improbidade, negociação habitual, praticar jogos de azar e/ou atentar contra a segurança nacional.

Vamos entender como funciona cada um?

1.  Condenação criminal

Quando o trabalhador é condenado por um crime e a sentença já está transitada em julgado, ou seja, não cabe mais nenhum recurso em defesa dele, a empresa pode demiti-lo por justa causa.

Mesmo que o funcionário esteja em prisão preventiva, a empresa só pode fazer o desligamento ao final do processo judicial.

2.  Desídia

A desídia é a falta de interesse do colaborador na hora de desempenhar suas funções. Pequenos atrasos que acontecem com frequência, tarefas realizadas de qualquer jeito e agir de maneira imprudente se encaixam como desídia.

Para desligar o funcionário por esse motivo, é preciso que essas ocorrências aconteçam com frequência e que o empregado seja notificado do erro todas as vezes.

Se o empregador decidir demitir por justa causa alegando desídia, ele vai precisar provar que as falhas do colaborador aconteceram e que ele foi advertido. Caso contrário, o funcionário poderá entrar na Justiça contestando a demissão, com grandes chances de ganhar o processo.

3.  Insubordinação ou indisciplina

Um ato de insubordinação acontece quando uma ordem é dada por um superior e o empregado não cumpre essa ordem. Já a indisciplina é caracterizada por um descumprimento mais geral de regras da empresa.

Em ambos os casos, antes do empregador demitir o funcionário, é necessário que ele seja advertido. A CLT não prevê um número mínimo ou máximo de advertências, mas a prática mais comum é advertir, no mínimo, três vezes antes de decidir pela dispensa.

Essas advertências podem acontecer de maneira verbal, escrita e até por meio de uma suspensão. Caso nada disso melhore o comportamento do colaborador, a empresa tem todo o direito de fazer uma demissão por justa causa.

4.  Embriaguez

Descobrir que um funcionário chega na empresa bêbado ou se embriaga durante o expediente também permite demissão. O empregador só precisa comprovar que o empregado estava bêbado, por meio de um exame médico.

Quando o fato se repete muito, a embriaguez é considerada habitual e o empregado é considerado dependente químico. Em situações assim, a Justiça normalmente entende que a demissão por justa causa não é o melhor caminho e que a empresa precisa ajudar o colaborador a vencer o vício.

5.  Abandono do trabalho

As faltas de um funcionário podem virar abandono de emprego caso ele não apareça para trabalhar por vários dias seguidos, sem justificativa. A CLT não prevê um período exato de dias que caracterize abandono, mas a maioria dos tribunais trabalhistas consideram 30 dias como suficiente.

Esse tempo pode ser menor se o empregador conseguir provar o abandono por outro motivo além das faltas.

Um exemplo é encontrar o funcionário trabalhando em outro emprego no horário em que ele deveria estar trabalhando na empresa abandonada.

Como ele não pode manter as duas ocupações, a empresa tem direito de demitir por justa causa.

6.  Ofensas morais

Praticar injúria, calúnia ou difamação contra um colega de trabalho é uma falta grave na conduta de um funcionário e pode levar à demissão. Vale lembrar que também é preciso juntar provas nesses casos.

Isso vale mesmo para ofensas e xingamentos feitas fora do ambiente de trabalho e também em redes sociais, viu?

7.  Negociação habitual

A negociação habitual acontece quando um funcionário desenvolve uma atividade comercial que seja concorrente com a da empresa em que trabalha, como vender o mesmo produto ou abrir um negócio que ofereça o mesmo serviço.

Isso pode levar a empresa a perder clientes, prejudicando diretamente a realização das suas atividades.

Ainda assim, o trabalhador não é proibido de realizar uma atividade por conta própria fora do horário de trabalho ou ter um emprego em outro lugar, desde que esteja de acordo com a CLT.

8.  Agressão física

Só a tentativa de agredir um colega de trabalho, um empregador ou outra pessoa já é motivo suficiente para a demissão imediata. Assim como nas ofensas morais, o funcionário pode sofrer as consequências mesmo que a agressão aconteça fora do seu local de trabalho.

Mesmo quando a briga não tem nenhuma relação com a empresa, o empregado ainda pode ser julgado e condenado pelos atos, levando a outro motivo de justa causa.

No caso de legítima defesa, o colaborador não pode ser demitido, desde que comprove que estava se defendendo.

9.  Perda da habilitação para trabalhar

Caso o funcionário perca uma certificação que é necessária para exercer seu trabalho, ele também pode ser demitido por justa causa. Isso pode acontecer com profissionais como motoristas, médicos, enfermeiros, advogados e semelhantes.

No caso de um motorista, por exemplo, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é necessária para que ele dirija qualquer veículo. Se o trabalhador perder a CNH, não poderá continuar exercendo a sua profissão, já que estará infringindo outras leis.

10.  Improbidade

A improbidade acontece quando o funcionário age de maneira desonesta no trabalho, tentando tirar vantagem de alguma situação.

Os atos de improbidade podem ser:

  • alterações em documentos;
  • furtos de equipamentos de trabalho;
  • fraude de Notas Fiscais etc.

Nesses casos, basta que a empresa tenha provas da improbidade para desligar o colaborador.

11.  Incontinência de conduta

A incontinência de conduta diz respeito ao comportamento do trabalhador no seu local de trabalho.

Caso ele seja desrespeitoso com colegas, cometa atentados ao pudor, pratique atos de machismo, assédio, racismo ou bullying a empresa tem direito de demiti-lo.

12.  Violação de segredo da empresa

Isso acontece quando um colaborador compartilha informações sigilosas ou restritas sobre a empresa.

Se enquadram nesse motivo de demissão vazar projetos, planilhas, fórmulas e qualquer outra informação que não deveria ser pública.

13.  Praticar jogos de azar

Os jogos de azar são todos aqueles em que vencer ou perder depende principalmente da sorte, como apostas em corridas de cavalo ou em resultados de jogos de futebol.

A demissão por justa causa só pode acontecer se o empregado participa desse tipo de atividade de maneira constante e dentro do trabalho.

Atualmente, existe um Projeto de Lei que propõe excluir a prática de jogos de azar das possíveis causas de demissão. O autor do PL entende que esse tipo de conduta também deve se enquadrar como vício, da mesma maneira que a embriaguez habitual – e quem o pratica deve receber ajuda.

14.  Agir contra a segurança nacional

Apesar de ser uma infração mais incomum, caso um funcionário cometa algum ato contra a segurança do país, ele também pode ser desligado da empresa.

Esses atos podem envolver importações ilegais de armas, sabotagem de postos militares, convencer pessoas de outros países a invadir o território nacional, entre outros.

Quais direitos são perdidos em caso de demissão por justa causa?

Ao ser demitido por justa causa, o colaborador perde uma série de direitos e benefícios, como:

  • seguro-desemprego;
  • aviso-prévio;
  • saque do FGTS;
  • multa de 40% sobre o FGTS;
  • férias proporcionais;
  • ⅓ das férias; e
  • décimo terceiro salário proporcional.

Confira com a gente o que cada um deles significa!

Férias proporcionais

Quando um funcionário é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber o valor integral das férias. Caso essa demissão aconteça antes de 12 meses de serviço, o valor deve ser proporcional aos meses trabalhados.

Nos casos de justa causa, só devem ser pagas as férias vencidas, se houver, e não as proporcionais. Nada além disso.

Adicional das férias

Um colaborador demitido por qualquer outra razão, como nos casos citados acima, também teria direito de receber a quantia equivalente a ⅓ do seu salário como "adicional das férias", o que não acontece na justa causa.

Aviso-prévio

Quando um empregador decide demitir um funcionário, esse colaborador tem direito ao aviso-prévio, que nada mais é do que um período antes da demissão em que ele continua trabalhando.

O aviso serve para que tanto o empregado quanto a empresa se preparem para o fim do vínculo de trabalho e, normalmente, dura de 8 a 30 dias, mas podem acontecer variações.

Durante esse período, o trabalhador ganha normalmente o seu salário. Existe também a possibilidade de aviso-prévio indenizado, nesse caso, a empresa paga o salário, mas o colaborador não precisa continuar trabalhando.

Quem é demitido por justa causa vai embora do serviço imediatamente e não trabalha, mas também não recebe durante o processo de desligamento.

Saque do FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um valor que pode ser sacado quando um trabalhador é demitido. A empresa paga mensalmente 8% do salário bruto de cada funcionário em uma conta da Caixa Econômica Federal, mas esse valor não é liberado nesse tipo de demissão.

Multa sobre FGTS

Além do valor do FGTS, caso o colaborador seja demitido sem justa causa, ele tem direito a receber uma multa, paga pelo empregador, de 40% do saldo total do FGTS. O bônus da multa não existe nos casos de justa causa.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um auxílio pago pelo governo federal por meio da Caixa Econômica e seu valor é calculado fazendo a média dos 3 últimos salários do trabalhador.

Ele serve principalmente para que a pessoa tenha tempo de se recolocar no mercado de trabalho após a demissão. Mais um direito perdido quando o desligamento acontece da maneira abrupta que tratamos no decorrer deste artigo.

Décimo terceiro

Também conhecido como "gratificação de Natal", o décimo terceiro salário é um benefício pago ao empregado equivalente ao total da sua remuneração em um mês, caso ele tenha trabalhado na empresa por 12 meses.

Reforçando: todos os benefícios citados acima são perdidos caso o colaborador cometa uma falta grave, mas ele ainda mantém outros direitos.

Quais direitos são mantidos demissão por justa causa?

Mesmo nessa situação, o trabalhador ainda precisa receber o salário proporcional, salários atrasados, horas extras, férias vencidas e salário-família. Confira!

Salário proporcional

É o valor referente aos dias trabalhados até a data da demissão, calculado de acordo com o salário do empregado.

Férias vencidas

A cada 12 meses de serviço o trabalhador tem direito a um período de férias, que, nessa situação, também se chama período aquisitivo. Esse descanso precisa ser recebido em até 12 meses, que é o chamado período concessivo.

Caso passe esse prazo total de 24 meses, o colaborador fica com as férias vencidas e a empresa tem que pagar o dobro do valor devido e até multa em alguns casos. Esse direito é mantido mesmo que o empregado seja demitido por justa causa.

Salários atrasados

Qualquer valor referente a pagamentos que estão atrasados precisam ser pagos ao colaborador, independentemente do motivo da demissão.

Salário-família

Esse é um benefício concedido a trabalhadores de baixa renda, pago caso eles tenham filhos menores de 14 anos.

E se engana quem pensa que algumas profissões estão a salvo da demissão por justa causa, viu? Os servidores públicos, que são conhecidos pelas carreiras estáveis, também podem sofrer essa punição, mas passam por um processo administrativo antes da "demissão”.

Agora que você sabe o que pode causar uma justa causa e quais as suas consequências, dá uma olhada em como fazer esse desligamento.

Como demitir um funcionário por justa causa?

O empregador precisa identificar qual a falta grave o colaborador cometeu e aplicar uma punição correspondente. Se a punição for a demissão por justa causa, então o funcionário precisa ser comunicado e o RH precisa realizar algumas etapas burocráticas para o desligamento.

Como essa é uma situação muito delicada, a empresa deve tomar muito cuidado no processo de demissão. Os fatores de atualidade, proporcionalidade e casualidade precisam ser levados em conta antes da decisão final. Vamos explicar o que eles significam mais abaixo.

Outro ponto importante é que a comunicação com o empregado que vai ser demitido seja feita de maneira humanizada. Também pode ser interessante que a empresa dê a oportunidade de argumentação e defesa do colaborador antes de decidir demiti-lo.

Fatores importantes para levar em conta antes de demitir

Na hora de punir um empregado por má conduta, alguns fatores precisam ser levados em consideração para que a punição seja a mais justa possível: atualidade, proporcionalidade e casualidade.

Isso evita possíveis questionamentos e processos trabalhistas que podem acontecer no futuro. Entenda adiante.

Atualidade

O princípio da atualidade diz respeito ao período entre identificar o erro e apresentar a punição, que precisa ser o mais curto possível.

Isso quer dizer que, se o empregado cometeu a infração em um dia, ela precisa ser punida assim que seja identificada, de preferência no mesmo dia. Não adianta aplicar uma punição alguns dias ou semanas depois que ela acontece. Isso acaba gerando o que o setor jurídico chama de “perdão tácito".

O perdão tácito quer dizer que, quando um colaborador comete um erro, por menor que seja, e não é advertido ou punido em seguida, o erro é considerado como perdoado.

Levando em conta que estamos falando de demissão por justa causa, ela precisa ser feita o mais rápido possível, já que o empregado pode alegar que foi perdoado pela infração cometida.

Proporcionalidade

A proporcionalidade indica que a gravidade da infração precisa ter a mesma importância da punição, esse é outro fator decisivo na hora de aplicar uma advertência e também inclui a demissão por justa causa.

Se um funcionário chega 30 minutos atrasado em um dia, puní-lo com uma semana de suspensão parece um pouco demais, não é? Talvez uma advertência por falta fosse suficiente. Agora, se ele chega 30 minutos atrasado vários dias seguidos, uma punição maior pode ser aplicada.

Como a demissão por justa causa é a penalidade mais grave que existe, para ela existir, o colaborador precisa ter cometido alguma daquelas faltas graves sobre as quais já falamos neste artigo.

Casualidade

A casualidade é a frequência com que uma atitude acontece. Isso também precisa ser levado em consideração, já que alguns erros considerados como faltas graves podem não prejudicar diretamente a empresa.

O fato de um trabalhador trabalhar bêbado pode gerar uma demissão por justa causa. Porém, o empregador sabendo que isso aconteceu apenas uma vez, não sendo uma atitude frequente do empregado, pode comunicá-lo e puní-lo, mas talvez não precise demiti-lo.

Se você é dono de empresa, leve bastante em consideração o histórico do colaborador, seus motivos e argumentos para cometer tal atitude. Lembre que a demissão por justa causa é um processo delicado, não sendo sempre o melhor caminho.

Dupla punição

Nenhum funcionário pode ser punido duas vezes por um mesmo erro. Esse é um fato importante de se ter em mente na hora de decidir de que maneira o empregado vai ser repreendido por má conduta.

Alguém punido com uma semana de suspensão por alguma razão não poderá ser demitido por justa causa pela mesma razão, entende? A primeira penalidade é a que vale.

Se, levando em consideração todos os fatores, a empresa ainda decide demitir o funcionário, vai precisar cumprir uma série de obrigações. Vamos explicar logo abaixo.

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4 obrigações legais da empresa na hora da demissão

Ao demitir, o empregador precisa registrar a demissão na carteira de trabalho, comprovar o erro do colaborador, emitir um "Termo de Justa Causa" e rescindir o contrato.

É muito importante realizar todo o processo de demissão da maneira mais correta possível, evitando processos trabalhistas e uma série de outros transtornos. Para isso, o setor de RH precisa ficar atento a todas as seguintes etapas burocráticas.

1.  Assinar a carteira de trabalho

O empregador precisa registrar na carteira de trabalho o desligamento do funcionário, mas é proibido citar qual o motivo da demissão.

2.  Comprovar a demissão

É fundamental que o empregador tenha documentos e provas que comprovem o motivo do desligamento.

3.  Emitir e assinar o Termo de Justa Causa

Ao comunicar a demissão, o empregado precisa assinar um documento chamado "Termo de Justa Causa", que é um comprovante de que ele foi corretamente informado do desligamento.

4.  Rescindir o contrato

Outro documento importante para ser assinado é a rescisão de contrato, que encerra o vínculo entre empregado e empregador.

Quatro vias desse documento precisam ser assinadas por ambas as partes. Uma fica com a empresa e as outras três com o empregado, para que ele consiga pedir o seguro-desemprego e FGTS.

Mesmo ele não tendo esses direitos na demissão por justa causa, é recomendado imprimir todas as vias, para evitar problemas com a lei.

Vale lembrar que, dependendo da função que o colaborador exerce, podem ser necessários outros documentos. Isso varia conforme o sindicato que ele faz parte, se ganha adicionais de periculosidade, insalubridade, noturno etc.

E o exame demissional?

Em casos de justa causa, não é obrigatório que o funcionário realize um exame demissional antes de sair da empresa, ficando para o empregador a decisão de pedir ou não.

Esperamos que este artigo tenha respondido todas as suas perguntas sobre esse tema, mas, se restou alguma dúvida ou gostaria de saber mais sobre um assunto específico, comenta aqui embaixo. Ficaremos felizes em ajudar!

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