Estabilidade no trabalho: quem tem direito?

O empregador não pode demitir o empregado no período de estabilidade no trabalho. Se o fizer, precisará pagar uma indenização ou permitir o seu retorno ao emprego.

Estabilidade no trabalho

O que é chamado pela lei de estabilidade no trabalho é uma condição temporária a que os trabalhadores têm direito, em alguns casos específicos, para não serem dispensados do emprego sem justa causa. Ou seja, ao estar nesse período, o empregado não pode ter o contrato rescindido pelo empregador.

É uma forma de garantir segurança a quem trabalha, diante de determinados casos que podem acontecer e não devem ser considerados motivos para demissão, como a gravidez ou alguma doença adquirida no trabalho, por exemplo.

A seguir, vamos entender quem tem direito a essa estabilidade.

Quem tem direito a estabilidade no trabalho

Como estabilidade no trabalho podemos citar algumas situações como:

  • Funcionários em pré-aposentadoria de determinadas categorias: varia de uma categoria para outra, mas existe estabilidade garantida entre 12 e 24 meses antes da aposentadoria, como é o caso dos bancários, por exemplo.
  • Integrantes da CIPA e líderes sindicais: a estabilidade para esses cargos vale desde a candidatura até um ano após o fim do mandato.
  • 30 dias antes da data da convenção coletiva: o trabalhador dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, tem direito à indenização adicional igual a um salário mensal, sendo ou não optante pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

Além dessas situações, outros dois tipos de estabilidade bem importantes são a estabilidade por doença adquirida no trabalho e a estabilidade por gravidez.

Doença adquirida no trabalho - estabilidade

O empregado que se acidentar no trabalho ou adquirir doença ocupacional fica afastado por mais de 15 dias. Por esse motivo, ele recebe auxílio-doença acidentário. Ao voltar desse afastamento pelo INSS, ele tem o emprego garantido por mais 12 meses.

Essa estabilidade por acidente de trabalho está prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91, que garante que a demissão não aconteça pelos próximos 12 meses após cessar o auxílio-doença acidentário.

O Ministério da Saúde possui uma lista de doenças relacionadas ao trabalho. Entre as mais comuns estão a LER - Lesão por Esforço Repetitivo, os DORT - Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho, e a Síndrome de Burnout, um distúrbio psíquico que deixa a pessoa em um estado de tensão emocional e estresse gerado pelo ambiente de trabalho.

Em abril de 2020, a Covid-19 passou a ser considerada uma doença ocupacional, mas o trabalhador precisa passar por uma perícia médica para provar que a contaminação se deu no ambiente de trabalho.

É importante ressaltar que o auxílio-doença é um direito de quem sofreu algum acidente ou possui outras doenças adquiridas fora do ambiente de trabalho. Doenças adquiridas no ambiente de trabalho exigem solicitação de auxílio-doença acidentário como citamos, também chamado de auxílio-acidente.

Reforçamos essa informação porque no caso de doenças que não foram adquiridas no ambiente de trabalho, não é obrigação do empregador garantir a estabilidade no trabalho.

Estabilidade de gestante no trabalho

Segundo o artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, que foi mantido após a reforma trabalhista:

“Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.

Essa regra é aplicável a gestantes que possuem contratos de prazo determinado e não se aplica a gestantes que estejam no período de experiência. Lembrando também que a licença-maternidade é um direito das trabalhadoras gestantes e adotantes em todo Brasil.

A súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho - TST também tem uma regra sobre a estabilidade da gestante: mesmo que o empregador não saiba da gravidez, se ele dispensar a empregada, tem que pagar indenização decorrente da garantia de estabilidade ou reintegrá-la ao seu quadro de funcionários.

Qual o período em que o funcionário não pode ser demitido?

A estabilidade no trabalho depende da situação. Como vimos, em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a estabilidade dura 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário. Já no caso de gravidez, cinco meses após o parto.

Também é preciso analisar se o funcionário que retorna ao trabalho após afastamento pelo INSS está apto para realizar as tarefas que fazia antes. Em muitos casos, pode ser que a atividade prevista em seu contrato de trabalho não possa ser realizada.

Um exemplo disso é uma doença como a LER, que citamos acima, que não permite que o profissional administrativo use as mãos para digitação. Quando isso acontecer, o empregador vai precisar realocar o trabalhador em outra função, sem prejuízo salarial.

Outro tipo de situação muito comum é o funcionário que está no período de estabilidade no trabalho voltar a se afastar. No caso da LER, se ele voltar a ficar incapacitado para a nova função por causa da doença, será afastado e receberá benefício do INSS. Quando retornar ao trabalho, volta a ter mais 12 meses de estabilidade.

A indenização a ser paga pelo empregador que não respeitar o período de estabilidade é igual a todos os salários e demais direitos do período de estabilidade.

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