Conhecer os tipos de contrato de trabalho facilita a admissão e também a manutenção contratual dos funcionários. Esse conhecimento é responsabilidade principalmente dos Recursos Humanos, mas é importante que os empregadores e empregados estejam cientes de todos os seus direitos.
Os colaboradores são indispensáveis para que toda empresa funcione, por isso é importante contratar de acordo com as operações necessárias, fazendo com que os procedimentos do seu negócio trabalhem em conjunto com os objetivos traçados.
Para ajudá-lo nessa missão, separamos os principais modelos de vínculos empregatícios, contribuindo para o planejamento da empresa, visando a redução de custos e uma dinâmica produtiva.
Confira!
6 tipos de contrato de trabalho
1. Contrato por tempo determinado
Neste contrato o empregador estabelece um período de vínculo empregatício, ou seja, o colaborador é contratado ciente do tempo que permanecerá na empresa. O prazo máximo para esse tipo de admissão é de dois anos, podendo ser renovado apenas após um intervalo de seis meses.
O empregado não tem direito à multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), indenização por aviso prévio, pois ele já sabe quando deve desocupar sua função, e nem seguro desemprego.
2. Contrato de trabalho indeterminado
Para o tipo de contrato que não tem fim de vínculo pré-estabelecido, o empregador pode optar por um período de experiência de até 90 dias. Após esse tempo, inicia-se a contratação por prazo indeterminado. Este é o modelo mais comum nas empresas.
Tanto empregado quanto empregador podem encerrar os vínculos trabalhistas quando desejarem. No caso da empresa demitir sem justa causa, o colaborador terá uma diversidade de direitos como multa no valor de 40% sobre o saldo do FGTS, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e seguro desemprego.
Em casos de comum acordo, a empresa paga 50% do aviso prévio e multa de 20% sobre o FGTS, o funcionário saca 80% do seu fundo de garantia e perde o direito ao seguro desemprego. Se o empregado pedir as contas, ele perderá grande parte dos benefícios, incluindo os valores do FGTS e seguro desemprego.
3. Contrato de trabalho temporário
Essa modalidade é muito utilizada para suprir necessidades de emergência, ou seja, quando há aumento de demanda de trabalho e precisa-se de um colaborador para auxiliar nas tarefas por um determinado tempo. O contrato temporário pode ser estendido por até nove meses e, ao fim do prazo, o funcionário tem os mesmos direitos de um contrato indeterminado.
4. Contrato de trabalho eventual
O contrato trabalhista eventual é facilmente confundido com o temporário, já que ambos atuam de forma esporádica na empresa. A diferença entre estes é que no eventual não há nenhum tipo de vínculo empregatício e o indivíduo que presta os serviços não é considerado um empregado.
Ou seja, o trabalho eventual supre uma demanda específica e sua prestação de serviço é muito curta. Na maioria das vezes não apresenta relação direta com os trabalhos da organização, são exemplos os pedreiros, encanadores e jardineiros.
5. Contrato de trabalho home office
No home office o colaborador presta serviços fora da empresa e, para manter a comunicação e executar as suas funções, utiliza a tecnologia. Esse modelo de trabalho não anula a necessidade de ir até a organização realizar atividades uma vez ou outra quando solicitado.
Devido ao uso de equipamentos pessoais, pode haver acordo entre empregado e empregador para custear dispositivos, insumos e despesas variáveis, sendo indispensável que todos os combinados estejam presentes no contrato de trabalho de home office.
Os direitos também são iguais aos do contrato indeterminado: multa no valor de 40% sobre o saldo do FGTS, aviso prévio indenizado, pagamento de férias proporcionais e seguro desemprego. A única diferença é que na carteira de trabalho precisa constar a opção por home office.
6. Contrato de trabalho intermitente
Ocorrendo em períodos alternados de trabalho, o contrato de trabalho intermitente exige o combinado de horas, dias, semanas ou meses para se executar as tarefas acordadas. No tempo em que não estiver trabalhando para a primeira contratante, pode atuar para outra empresa sob o mesmo modelo intermitente.
Todos os pagamentos, incluindo os indenizatórios como férias e décimo terceiro, são calculados com base no tempo de serviço combinado em contrato. É uma modalidade muito flexível, mas exige um documento detalhado com todas as obrigações e responsabilidades do empregado e do empregador.
O principal objetivo de um contrato de trabalho é trazer a segurança profissional ao contratado e ao contratante, pois é o documento responsável por garantir que todos os direitos sejam pagos, protegendo também a organização de processos trabalhistas por débito com a legislação.
Assim, as relações são mais transparentes e todos saem ganhando com a certeza de que os acordos realizados entre as partes envolvidas no momento da admissão serão cumpridos.
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