Como funcionam as férias na empresa? Entenda sobre!

O período de férias e o pagamento desse direito costumam gerar dúvidas nos gestores. Pensando em facilitar esse procedimento, nós preparamos um artigo completo para você. Confira!

Como funciona férias na empresa

Todos os colaboradores que possuem carteira assinada e trabalharam por um período de 12 meses seguidos têm direito a férias remuneradas por pelo menos 30 dias.

Esse período pode mudar se o colaborador possuir férias atrasadas, por exemplo. Além disso, esse direito é exclusivo de trabalhadores urbanos ou rurais que possuírem carteira de trabalho assinada, como já mencionado.

Ou seja, para os autônomos, por exemplo, esse direito não é concedido. Para que eles possam ter um período de descanso, é preciso organizar seu próprio negócio, suas finanças e saber que, nesse prazo, ele não será remunerado.

Mas essa foi só uma breve explicação, vamos detalhar esse assunto. Veja só!

Com quanto tempo a empresa pode dar férias?

O período exato em que a empresa pode conceder o benefício ao seu colaborador é 12 meses após a admissão.

Entretanto, esse prazo pode ser negociado com o empregado, de modo que havendo comum acordo com a nova data estipulada, o prazo pode ocorrer antes ou depois do 12º mês.

Porém, é importante saber que, caso esse período de descanso não ocorra dentro do prazo legal, ou seja, caso fique nítida a má-fé do empregador no atraso da concessão das férias, a empresa tem a obrigação, por lei, de pagá-las o valor em dobro.

Existem ainda outros detalhes que precisam ser considerados. Confira abaixo como funciona o início desse período e quando a empresa não precisa conceder as férias.

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Como funcionam as férias?

Após um ano admitido na empresa, o colaborador pode sair de férias, mas esse benefício tem regras para serem seguidas, todas estipuladas pela Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT, em que ficam claros o início do período, a quantidade de dias e a remuneração.

No entanto, algumas questões mudaram depois da reforma trabalhista. Veja abaixo as perguntas mais frequentes de acordo com o que diz a legislação.

Quando é o início das férias?

O início deve ser comunicado ao empregado com o mínimo de 30 dias de antecedência, o que vale também para o colaborador, que não pode sair em descanso quando bem desejar.

É preciso que haja comunicação e acordo entre as duas partes para a definição do prazo e início do período de descanso.

O gestor precisa fazer as anotações corretas na carteira de trabalho, informando o prazo concedido e a data de início da nova contagem de 12 meses, informação que será necessária para as próximas férias.

Qual o período máximo para tirar férias?

Após o período aquisitivo - 12 meses de trabalho - o empregador tem o prazo de até um ano para conceder o período de descanso remunerado ao colaborador.

E ele pode gozar das suas férias até um mês antes do vencimento do segundo período aquisitivo, ou seja, antes de completar 24 meses de trabalho.

O período de férias pode ser dividido?

De acordo com a legislação, sim, porém, esse fracionamento não deve ser feito de qualquer maneira. Segundo a CLT, o colaborador poderá dividir o descanso em até três períodos, desde que um deles não seja menor que 14 dias corridos e que os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada um — e desde que o empregado concorde com essas condições.

Dessa maneira, como explicamos acima, o colaborador pode parcelar as férias em três partes, mas a CLT não permite que o funcionário divida suas férias em até três períodos de 10 dias cada, por exemplo.

Posso conceder férias antes do feriado?

Não. Elas não podem ser concedidas dois dias antes de um feriado ou um dia antes do dia de Descanso Semanal Remunerado.

Ou seja, não é permitido que esse benefício comece a ser contado às sextas-feiras, sábados ou domingos.

As faltas alteram o benefício?

Sim. A CLT tem essas informações bem definidas no artigo 130, em que se estipula que o colaborador terá o direito de 30 dias corridos, caso tenha faltado menos que cinco vezes durante o período de um ano.

Se houver mais faltas, a contagem de dias fica da seguinte maneira:

  • De 6 a 14 faltas: 24 dias corridos
  • De 15 a 23 faltas: 18 dias corridos
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias corridos

Porém, as faltas registradas são aquelas não justificadas, ou seja, as faltas comprovadas por atestado médico, que aconteçam por motivos relacionados a acidente de trabalho ou demais razões também comprovadas não alteram o período aquisitivo.

Familiares e férias escolares: o que têm em comum?

Em situações em que um ou mais familiares trabalhem na mesma empresa, é de direito dos envolvidos tirarem as férias no mesmo período, desde que tal ação não prejudique o funcionamento da empresa.

O mesmo vale para os estudantes e colaboradores menores de 18 anos que, por direito, podem gozar das férias trabalhistas no mesmo período das escolares.

Como funciona o pagamento das férias?

Do artigo 129 ao 153 da CLT, está especificado como o pagamento de férias deve acontecer. Esses artigos defendem, por exemplo, que o colaborador não pode ter sua remuneração prejudicada quando estiver gozando do benefício.

Outro ponto definido pela CLT é de que o funcionário receberá todos os valores de direito dois dias antes de sair em férias, incluindo os abonos e o acréscimo de ⅓ do salário mensal.

É isso mesmo! Além do salário mensal, o colaborador tem direito a receber ⅓ a mais devido ao benefício de descanso.

1.  Salário-base de férias

Quanto a esse ponto, a legislação diz que, durante esse período, o colaborador tem direito a receber o mesmo valor fixo mensal que recebeu durante os meses em que trabalhou.

Porém, é preciso considerar que, em caso de trabalhos em que haja valores extras, como comissões, por exemplo, é preciso que as remunerações extras recebidas durante os 12 meses sejam somadas e dividas por dois.

Esse resultado será acrescido ao salário-base e deve ser pago ao funcionário durante o tempo que estiver gozando do benefício.

2.  Abono pecuniário

O empregador tem a obrigatoriedade de comprar ⅓ das férias do colaborador, se assim ele quiser.

Todo o trâmite deve ocorrer até 15 dias antes do encerramento do período aquisitivo, ou seja, os 12 meses que antecedem o benefício.

Caso o colaborador queira vender ⅓, o cálculo é bem simples: basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias de férias aos quais o funcionário tem direito, multiplicando o resultado por 10 dias, referente ⅓.

Por exemplo, se José recebe R$ 3 mil por mês e não possui mais que cinco faltas, tendo 30 dias de descanso. Porém, ele deseja vender ⅓ desse período. Dessa maneira, a empresa fará o seguinte cálculo:

3.000 (salário mensal) ÷ 30 (dias de férias) = R$ 100
100 x 10 (dias referente a ⅓ de férias) = R$ 1.000

Nesse caso, o funcionário deverá receber o valor de R$ 1.000 de acordo com o abono pecuniário.

3.  Abono de férias

O abono, como já explicamos aqui, é o direito do colaborador de receber um acréscimo de ⅓ na sua remuneração mensal devido às suas férias.

O cálculo aqui é bem simples: basta pagar ao colaborador o valor a mais de ⅓ do seu salário. No caso de José, do exemplo anterior, além do seu salário mensal, ele receberia mais R$ 1.000 de abono de férias.

4.  O pagamento do salário mensal sofre alteração após as férias?

Sim, pois o colaborador receberá o pagamento do salário mensal antes de gozar do seu benefício de descanso. Assim, quando retornar ao trabalho, o funcionário receberá apenas o pagamento referente aos dias trabalhados.

Digamos que o período de gozo das férias começou dia primeiro e o colaborador retornou dia 30 para a empresa. Se no dia 31 o salário for pago aos demais funcionários, aquele que estava de férias não vai receber nada, pois já recebeu essa quantia dois dias antes de sair de descanso.

Sendo assim, caso o período acabe no meio do mês, dia 15, por exemplo, o colaborador receberá, no dia 31, apenas o valor referente aos dias que trabalhou. No exemplo citado, o trabalhador receberia o valor de 16 dias trabalhados.

Quando a empresa não precisa dar esse benefício?

Os artigos 131 e 132 da CLT detalham em quais situações a empresa não precisa dar esse benefício ao colaborador, sendo que uma delas é o fato do funcionário que deixa a empresa e que não é readmitido em 60 dias ou que permanecer em licença remunerada por mais de 30 dias.

Salvo essas e outras circunstâncias estipuladas nos artigos acima, a empresa tem a obrigação de dar as férias e fazer as remunerações previstas e descritas em todo esse artigo.

Aproveite as explicações e efetue de maneira correta o pagamento e as normas de acordo com a CLT. Dessa maneira, você evita que a sua empresa sofra ações trabalhistas e enfrente dores de cabeça.

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