Em 2017, houve uma reforma trabalhista que alterou algumas normas na relação entre empregador e funcionário.
Entre essas mudanças, surgiu a medida que flexibiliza e torna legal a demissão por acordo, também conhecida como demissão consensual.
Antes da regulamentação, muitas empresas já realizavam o acordo no momento da demissão do funcionário, porém não havia nenhuma regra para servir de base para a negociação.
A fim de evitar problemas com a justiça, é importante ter conhecimento dos tópicos mais importantes sobre o tema e, neste artigo, explicaremos como funciona a demissão por acordo.
O que é demissão por acordo
O Art. 484-A, da Lei 13.467/2017, prevê a demissão por acordo, que acontece quando a empresa e o colaborador, em consenso, decidem encerrar o contrato de trabalho. Isso já acontecia há muito tempo, mas sem o respaldo da legislação.
Há três tipos de desligamentos que já são conhecidos, como explicamos a seguir:
1. Pedido de demissão
Quando o funcionário decide se desligar da empresa. Ele tem direito integral às verbas rescisórias (férias, décimo terceiro e aviso prévio), e perde o direito à multa, seguro desemprego e movimentação do FGTS;
2. Dispensa sem justa causa
Quando a dispensa partir da empresa, deverá pagar para o funcionário:
- todas as verbas rescisórias; e
- a multa de 50% sobre o valor total do FGTS, sendo que 40% fica com ele e 10% vai para o governo.
Vale lembrar que o funcionário possui direito à seguro desemprego, caso tenha trabalhado com registro na carteira de trabalho em pelo menos 12 dos últimos 18 meses.
3. Dispensa com justa causa
A demissão por justa causa também é quando a dispensa parte da empresa, mas o funcionário só possui direito ao saldo do seu último salário e ao pagamento das férias vencidas, caso existam, porque se encaixa em alguns dos critérios permitidos pela lei para tal modalidade.
Isso porque essa é a modalidade em que o funcionário é mandado embora porque cometeu algumas das faltas graves prescritas pela CLT, sendo que, por isso, todos os outros benefícios são perdidos.
E a nova modalidade de demissão?
Com a nova Lei 13.467/2017, surgiu um quarto tipo de dispensa, que configura a demissão por acordo e sua regularização, que acontecia anteriormente de forma ilegal em grande parte das empresas.
Agora, o colaborador, ao realizar a demissão consensual, terá direito a:
- metade do aviso prévio;
- multa de 20% sobre o FGTS;
- saque de até 80% do FGTS;
- saldo de salário;
- férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3; e
- 13º salário proporcional.
Vale lembrar que ele perde o direito ao seguro desemprego. Para detalhar como fica o aviso prévio na demissão por acordo, é importante ressaltar que o empregador pagará apenas metade dele quando for aviso indenizado.
Quando o aviso for trabalhado, é obrigatório seu pagamento total.
De que forma é feita a negociação
Esse tipo de demissão só funciona se houver consenso entre funcionário e empresa, ou seja, ambos precisam concordar com o desligamento e todos os seus termos.
Isso faz com que a demissão por acordo precise de proteção jurídica para os empregados, pois o funcionário pode ser coagido pelo empregador que, sob regra, sai beneficiado financeiramente.
Caso isso aconteça, o funcionário pode reivindicar seus direitos na Justiça do Trabalho.
A empresa também precisa se proteger e, por isso, é importante contar com testemunhas neutras no momento de fechar o acordo e assiná-lo. Evite ao máximo convocar pessoas próximas ou de cargos de confiança para essa função.
Por fim, lembre-se de documentar manifestações, razões da saída, valores envolvidos e demais negociações, tudo por escrito e sempre assinado por ambas partes e testemunhas e, se possível, na presença de um advogado, pois assim você terá um respaldo jurídico sobre a legalidade de todos os itens acordados e assinados.
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