2020 recém-lançado e alguns reajustados já foram realizados pelo governo brasileiro. Entre os principais estão uma nova tabela de contribuição do INSS e os novos requisitos para o recebimento do salário-família.
Ambos instituídos pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, sob a portaria nº 914, de 13 de janeiro de 2020 . Como medidas citadas estão em vigor desde o início do ano, quando foram anunciadas.
O empregador deve estar atento às alterações propostas pela portaria para garantir o direito de seus funcionários, já quem é o mediador entre seus colaboradores e a contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS e os benefícios concedidos por ele, como é o caso do salário- família.
Por que, que tal conferir ou mudar o salário-família e entender um pouco melhor como funciona ou benefício? Veja a seguir:
O que é salário-família?
O salário-família é um direito garantido a todo trabalhador que contribua com o INSS e tenha filhos - ou equiparado qualquer situação - até 14 anos de idade ou, ainda, com prova comprovada.
O benefício é concedido e pago, exclusivo, pelo INSS, portanto, ou não é impactado por nenhuma forma financeira da sua empresa, ok?
Quem tem direito ao salário-família?
O direito ao salário-família é concedido aos colaboradores que recebem uma remuneração mensal até R $ 1.425,56 e possui filhos até 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
Além disso, o salário-família também é concedido aos empregados domésticos com carteira assinada que se encaixa nos requisitos de recebimento acima.
O novo teto do salário-família passou a contar no dia 1º de janeiro de 2020 e deve ser posto em prática a partir desses dados.
Qual é o valor do benefício?
O valor do salário-família é de R $ 48,62 por filho e deve ser pago junto com o salário mensal do colaborador.
Até novembro do ano passado, o valor do benefício funcionava de maneira progressiva, ou seja, quanto mais o contribuinte ganha, menor era o salário-família recebido. Com uma reforma da previdência, o valor foi unificado - todos recebem o mesmo valor por cota (filho).
Vale notar que o valor do benefício deve ser pago mensalmente e de maneira integral, pois o salário-família é referente ao mês e não aos dias trabalhados, certo?
Tabela do salário-família 2020
Para calcular o salário-família, será necessário multiplicar a quantidade de cotas do colaborador (filhos) pelo valor do benefício, R $ 48,62.
Como orientar os colaboradores sobre o salário-família?
O salário-família é solicitado ao INSS pelo empregador, mas a obrigação da requisição do benefício deve ser do colaborador. A empresa deverá alertar os funcionários sobre seus direitos, divulgar as mudanças do novo salário-família e repassar o benefício.
Por isso, para que seus colaboradores fiquem a par de seus direitos, promova uma conversa com a equipe e divulgue os requisitos, orientando-os a reunir os documentos necessários para o requerimento e comparecer ao RH da organização.
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deverá apresentar:
- nome completo do filho;
- data de nascimento;
- número do RG e CPF;
- caderneta de vacinação - ou equivalente - dos dependentes de até 6 anos de idade;
- comprovante de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade.
Agora que você selecionou quem tem direito e qual é o valor do salário-família, ficou simples reunir o pessoal e repassar as informações, não é o mesmo?
Lembre-se, uma comunicação com seus colaboradores deve ser diária e conversar abertamente sobre seus direitos e deveres como o trabalhador deve fazer parte de sua agenda.
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