Entenda a obrigatoriedade do controle de ponto na empresa

Você conhece bem as leis que regulamentam o controle de ponto obrigatório nas empresas? Vem ficar por dentro do assunto e descubra as vantagens de manter esse controle preciso!

Controle de ponto obrigatório

O controle de ponto obrigatório em empresas é determinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado por instrumentos legais do Ministério do Trabalho chamados de portarias.

Para evitar prejuízos com ações movidas contra sua empresa tanto por colaboradores quanto pela própria Justiça do Trabalho, o gestor deve estar por dentro desses regulamentos para não ser pego de surpresa.

Claro que, além das questões legais, manter um controle de ponto preciso é muito vantajoso para seu empreendimento, especialmente se você optar pelos modelos mais modernos.

Quer saber como aproveitar essas vantagens e manter sua empresa em conformidade com as determinações trabalhistas? Continue a leitura!

A marcação de ponto é obrigatória nas empresas?

A CLT determina, no segundo parágrafo do artigo 74, a obrigatoriedade do registro dos horários de entrada e saída dos colaboradores em organizações com mais de 20 funcionários. Vamos checar?

Art. 74 § 2º – Para os estabelecimentos de mais de vinte trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

Observe que o texto usa o termo “estabelecimentos”, ou seja, caso uma empresa tenha 20 funcionários distribuídos em dois estabelecimentos distintos, a regra não se aplica. É preciso que haja 20 ou mais colaboradores em uma única filial da empresa.

Quais as leis que regulamentam o controle de ponto no trabalho?

A lei que determina o controle de ponto é a já citada CLT, que foi alterada pela Reforma Trabalhista em 2017.

Além delas, algumas regulamentações sobre o tema já foram criadas pelo Ministério do Trabalho, como as Portarias 1510 e 373, e a mais recente e atual, a Portaria 671.

Decreto-lei 5.452, de 1° de maio de 1943

Conhecida como CLT, o Decreto-lei 5.452 é o texto mais completo que trata de assuntos trabalhistas. É ele que prevê a obrigatoriedade de controle de ponto para empresas com mais de 20 funcionários por estabelecimento.

Outro ponto a observar é que funcionários cujas jornadas sejam cumpridas fora do estabelecimento – como entregadores, motoristas e colaboradores em home office – entram na conta e também é preciso fazer o controle de ponto desses colaboradores.

Portaria 1510, de 21 de agosto de 2009

Chamada de Lei do Ponto Eletrônico, a Portaria 1510 é o primeiro texto que regulamenta o Sistema de Registro de Ponto (SREP) e o emprego do Relógio Eletrônico de Ponto (REP).

Na portaria, constam as normas técnicas para os equipamentos de registro de jornada, regras sobre horários para efetivar a marcação e como tratar esses dados.

Atualmente, o documento tem status de “revogado”, pois foi substituído pela Portaria 671, sobre a qual você vai ler mais adiante.

Portaria 373, de 25 de fevereiro de 2011

Para atender à demanda das empresas por modernização dos sistemas de registro de ponto, migrando dos meios manuais e mecânicos para os registros de ponto eletrônicos e digitais, surgiu a Portaria 373.

A utilização de novas tecnologias para registro e tratamento de ponto foi um grande avanço para o setor de RH das empresas e essa portaria visava regulamentar esses sistemas, já que a Portaria 1510 era específica sobre o SREP e os modelos antigos de marcação de ponto.

Ela também foi substituída e complementada pela Portaria 671, bem como pela Portaria 1486, ainda mais recente.

Lei 13.467, de 13 de julho de 2017

As relações de trabalho sofreram algumas alterações recentes, através da Lei 13.467, que ficou conhecida por Reforma Trabalhista.

O texto dessa Reforma não alterou a obrigatoriedade do controle de ponto, mas teve revisões que tratam de jornadas flexíveis e influenciam diretamente na marcação de ponto dos colaboradores.

Essa visão mais ampla sobre essa modalidade de trabalho deve ser considerada na hora de implementar o controle de ponto adequado para a empresa. O gestor deve escolher um sistema moderno, que possibilite controle de jornadas variadas quando for o caso.

Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019

Chamada de Lei da Liberdade Econômica, a Lei 13.874 adicionou ao art. 74 da CLT um quarto parágrafo:

§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Esse parágrafo prevê uma nova modalidade de controle de entradas e saídas, chamada “registro de ponto por exceção”.

Portaria 671, de 08 de novembro de 2021

Texto que unificou e substituiu as duas portarias anteriores do MT sobre o tema, a Portaria 671 atualiza os assuntos ligados à gestão de ponto eletrônico, além de outros temas relacionados, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Essa portaria traz as especificações técnicas mais atuais para a gestão de ponto, as regras para a marcação e inclusive os padrões de fabricação, manutenção e conferência dos relógios de ponto com utilização prevista nas leis trabalhistas.

Portaria 1486, de 03 de junho de 2022

Adicionando apenas alguns detalhes técnicos à legislação atual, a Portaria 1486 nada mais é do que um meio de refinar a Portaria 671 para deixar os processos de registro e tratamento de ponto mais transparentes, confiáveis e desburocratizados.

A essa altura, todas as empresas já devem estar à par das novas regras e ter se atualizado de acordo, pois o período de compliance se encerrou em 11 de janeiro de 2023.

Agora que você conhece as principais leis que regulamentam o assunto, a gente gostaria de lembrá-lo de que manter um controle de ponto preciso não é importante só para se manter dentro das regras.

Quer saber quais outras vantagens são agregadas ao seu negócio por estar em dia com essa norma trabalhista? Segue o fio!

4 principais vantagens de se manter um controle de ponto preciso

Não é apenas para proteger a empresa de ações trabalhistas que um controle de ponto preciso, prático e confiável serve. Veja só o que seu empreendimento ganha com ele!

1.  Constrói segurança jurídica para o empreendimento

Uma empresa que cumpre as regras trabalhistas e respeita os direitos dos trabalhadores dificilmente se envolve em brigas judiciais com seus colaboradores, transmitindo uma imagem de responsabilidade para o seu mercado, potenciais clientes e investidores.

Ou seja, o controle adequado não trata apenas de economizar, contornando disputas na Justiça do Trabalho, mas de mostrar um nível de confiança e comprometimento que serve como diferencial na hora de atrair novos contratos e aumentar o faturamento.

2.  Trata com transparência a relação com os colaboradores

Quando o gestor adota um sistema de controle de ponto moderno e que permite uma gestão participativa do registro e acesso, simplificando as informações para seus colaboradores, a confiança das equipes na organização aumenta.

Essa confiança é super relevante para manter o ambiente saudável e produtivo.

Vale observar que o gestor deve garantir que todos saibam como fazer a marcação de ponto online de maneira correta e conhecer as demais funcionalidades dos novos sistemas e estar à disposição para tirar dúvidas.

Além disso, um colaborador que se sente respeitado e valorizado pelos seus líderes e gestores e que consegue planejar folgas e horas extras com antecedência, se torna um aliado para reduzir os problemas da administração com o absenteísmo no trabalho.

3.  Economiza tempo e recursos do seu RH

Nós sabemos que a rotina de trabalho do setor de Recursos Humanos é bem exaustiva devido ao grande volume de dados com que essa equipe precisa lidar e, a depender do tamanho da empresa, essa tarefa pode beirar o humanamente impossível.

Fazer a gestão do controle de ponto manualmente é a receita para que erros aconteçam – e esses erros podem custar muito caro para a empresa. Os novos modelos, eletrônicos e digitais, desburocratizam e automatizam esse processo.

Como bônus, sobra mais tempo para a equipe de RH se dedicar às pessoas que trabalham na empresa, ajudando a subir o nível de capacitação de cada colaborador, sem deixar de lado seus direitos e sua qualidade de vida.

4.  Aumenta o faturamento e a lucratividade

Ver a balança financeira oscilar positivamente é consequência nítida de se ter um ambiente de trabalho justo e saudável numa empresa com seus setores mais burocráticos utilizando tecnologia para assessorar suas funções.

Um gestor dedicado tanto com seus comandados quanto com o rendimento do seu negócio só tem a ganhar com a adequação às novas normas e aos novos sistemas incluídos pelas portarias mais recentes nesse sentido também.

Como falamos, o prazo para se ajustar às novas regras expirou e, para evitar disputas na Justiça do Trabalho e aproveitar os benefícios de um controle de ponto preciso, o gestor deve escolher o modelo que quer aplicar na sua empresa.

Mas diante de tantos modelos, qual seria a melhor escolha?

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Qual a melhor ferramenta de controle de ponto para empresas?

O ponto eletrônico é a melhor ferramenta para controle de horas, já que conta com a praticidade de uma ferramenta digital de interface simples e intuitiva, com um sistema que aceita formatos diferentes de jornadas de trabalho e que garante a segurança das informações coletadas.

Algumas informações essenciais devem ser levadas em consideração na hora de decidir, como:

  • a quantidade de pessoas em jornadas alternativas e flexíveis;
  • a necessidade de controle de ponto remoto;
  • o volume de dados a ser tratado; e
  • o pessoal disponível para lidar com esses dados.

Invista em um sistema que tenha armazenamento de informações em nuvem para dar mais proteção ao tratamento dos dados, que permita inserir jornadas flexíveis e gerenciar bancos de horas automaticamente, de preferência alinhados à folha de pagamento.

Se sua empresa tem funcionários externos ou em home office, o sistema escolhido deve permitir registro de ponto no celular por geolocalização, por exemplo.

Considerando nossa longa experiência na área de gestão de ponto, recomendamos escolher um sistema que alia o melhor da tecnologia com a confiança consolidada e reconhecida por grandes nomes do mercado.

Fique por dentro das normas que regulamentam o controle de ponto, automatizando os processos do seu RH e lucrando com as inovações do setor. A gestão do ponto digital é o futuro!

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