Registro de ponto por exceção: como funciona e como utilizar?

Que tal experimentar outros formatos de controle da carga horária dos funcionários da sua empresa e evitar perda de tempo e de dinheiro? Descubra aqui como funciona o registro de ponto por exceção e veja se ele serve para você!

Registro de ponto por exceção

Dentre os modelos de controle de ponto existentes, o registro de ponto por exceção é aplicado em empresas nas quais o horário regular não precisa ser computado e basta aos funcionários registrarem apenas exceções, como horas extras, faltas e atrasos.

Atualmente, esse formato é uma prática regulamentada por lei e serve como alternativa para agilizar a contabilização de horas trabalhadas e de horas extras pelo departamento de recursos humanos, resultando em economia de tempo e praticidade.

Foi pensando em ajudar você a entender o que é assinalação de ponto por exceção, conhecer a normativa que regulamenta o registro e também descobrir formas de implementá-lo na sua empresa que preparamos este artigo. Vem conferir!

Como funciona o controle de ponto por exceção?

Obrigatoriedade prevista na Consolidação das Leis Trabalho (CLT) para empresas com mais de 20 funcionários, o controle de ponto tem como objetivo manter um registro fiel das horas trabalhadas regularmente e a mais ou a menos do que o tempo previsto em contrato.

Os sistemas de controle de ponto feitos de maneira tradicional registram a entrada, os horários de intervalo e a saída dos funcionários durante todos os dias trabalhados no mês.

Geralmente sob responsabilidade do trabalhador e contabilizado pelo setor de
Recursos Humanos da empresa, o registro pode ser feito por ponto mecânico ou por vários modelos de relógio de ponto eletrônico, por exemplo:

  • aproximação de cartão magnético;
  • leitura de biometria;
  • sistema de geolocalização por celular; ou
  • registro por login e senha no computador;

O controle de ponto por exceção é diferente do controle tradicional e segue uma outra lógica. Ele é usado em empresas que confiam que seus colaboradores cumprirão a jornada de trabalho conforme o combinado em contrato, mesmo que tenham escalas diferentes.

Então, em vez de registrarem entradas, intervalos e saídas, os funcionários dessas empresas registram apenas exceções, ou seja, batem ponto somente nos dias em que acontece uma alteração no cumprimento da carga horária mensal prevista.

Essa alteração pode ser simples, como algum atraso, o cumprimento de horas extras ou representar uma situação mais complexa, como uma falta ou licença.

Quem opta pelo controle do ponto por exceção tem como principal objetivo diminuir o volume de informações registradas e que precisam ser avaliadas pelo RH e pelo departamento financeiro.

A alternativa de registro também dá mais agilidade ao processo de computar a carga horária cumprida e devida, simplificando o trabalho dos responsáveis por fazer a folha de ponto ao final de todo mês.

Como esse modelo não é o padrão e já causou controvérsias em relação à lei, muitos gestores ainda ficam apreensivos com a ideia de utilizá-lo. Se for o seu caso saiba que, hoje em dia, o controle de ponto por exceção está devidamente regulamentado.

Qual a validade do ponto por exceção?

O ponto por exceção é válido quando estiver previsto em acordos ou convenções coletivas e, portanto, quando for negociado entre a empresa contratante dos funcionários e os sindicatos que representam as categorias profissionais dos colaboradores.

Sua adoção pelo empregador passou a ser prevista quando o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) editou, em 2011, a Portaria nº 373, que fala sobre gestão de horário de trabalho. Mesmo assim, ele se tornou assunto para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

No TST, o ponto por exceção já foi tema de muitos debates: primeiro, esteve proibido e depois passou a ser permitido somente em casos específicos e através de julgamentos do próprio tribunal.

Até houve um caso em que um ex-funcionário alegava não ter recebido suas horas extras, pois o sistema de controle de ponto por exceção usado pela empresa não permitia o registro do total de horas trabalhadas no dia.

A 1ª Turma do TST deu parecer favorável ao ex-funcionário nesse caso e declarou a ilegalidade do registro. Segundo a Corte, o sistema estava em desacordo com o art. 74 da CLT, que prevê o registro fiel dos horários dos trabalhadores por parte da empresa.

Enfim, a preferência do Tribunal Superior do Trabalho sempre foi impedir flexibilidade dos registros, apesar da existência de acordos coletivos. Tanto por causa da possível lesão a direitos trabalhistas quanto pela dificuldade de fiscalização pelos órgãos públicos.

Isso começou a mudar com a chegada da Lei 13.468/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, que definiu detalhes importantes sobre o assunto, como trouxemos no próximo tópico.

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O que diz a lei sobre controle de ponto por exceção?

A Reforma Trabalhista de 2017 estabeleceu que acordos coletivos prevalecem quando precisam ocorrer decisões dentro das empresas, inclusive sobre a maneira de efetuar o registro da jornada de trabalho.

Além dela, dois anos depois foi aprovada a Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), que adicionou ao art. 74 da CLT o seguinte parágrafo:

“§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”

Assim, os tribunais passaram a entender a modalidade como legítima e deixaram de considerá-la qualquer tipo de infração às leis trabalhistas vigentes. Isso desde que combinada entre empregador e empregados.

Agora que você já sabe que está tudo legalizado, tem interesse em usar o registro de ponto por exceção na sua empresa? Tome cuidado com alguns aspectos importantes! Confira-os abaixo.

Como utilizar o ponto por exceção em sua empresa?

A Lei de Liberdade Econômica estabelece que o empregador pode aplicar o registro de ponto por exceção em sua empresa desde que exista concordância entre:

  • empregador e um empregado específico, nos acordos individuais;
  • empregador e todo o quadro de funcionários, nos acordos coletivos; ou
  • categoria dos funcionários e seus representantes sindicais e os representantes das empresas, através de convenções coletivas.

E esse registro de ponto só funciona quando há transparência em todos os processos envolvidos, certo?

Cabe tanto aos colaboradores quanto à empresa garantirem a fidelidade dos dados inseridos no sistema e, sempre que necessário, providenciarem documentos que comprovem suas ausências, como atestados médicos adequados à legislação trabalhista.

Nessas horas, vale a pena ter a tecnologia como aliada!

Controle de ponto por exceção: como fazer?

A tecnologia é o maior aliado do gestor que opta por implementar o controle de ponto por exceção em sua empresa.

Quem quer usufruir dos benefícios desse formato deve contar com um sistema digital de registros das horas feitas a mais ou a menos do que as previstas em contrato. Sistemas como esse podem permitir as marcações por biometria, com cartão magnético ou por aplicativo.

Antes de escolher, pesquise as opções disponíveis no mercado e busque um registro de ponto eletrônico desenvolvido por uma empresa já reconhecida, com atendimento pré e pós-vendas personalizado.

Opte por aquele que permita ajustes individuais de jornada de trabalho, comporte diferentes escalas de trabalho e facilite a anexação de documentos, além de ser fácil de usar e administrar.

Com a ferramenta correta e a ênfase na importância de um ambiente de trabalho respeitoso e sadio, você verá seu RH ganhar tempo e parar de perder dinheiro na contabilização das horas trabalhadas e devidas aos funcionários.

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