Para calcular o banco de horas na rescisão, verifique o saldo total acumulado até o desligamento do colaborador. Se o saldo for positivo, ou seja, se o ex-funcionário tiver horas extras a receber, elas devem ser pagas com o adicional previsto em lei ou em acordo coletivo.
E a melhor recomendação, nesse momento, é não deixar essa conta para a última hora e nem fazê-la às pressas e de qualquer jeito: um processo de cálculo pode resultar em disputas judiciais, o que, consequentemente, traz custos adicionais para a sua empresa, e você certamente não vai querer passar por isso.
Aprenda como fazer – ou automatizar – essa conta e confira as respostas para as dúvidas mais comuns acerca do tema na leitura a seguir.
Como calcular banco de horas na rescisão?
O cálculo do banco de horas na rescisão de um contrato de trabalho deve considerar o saldo total acumulado até a data do desligamento. Caso o saldo seja positivo, essas horas devem ser pagas como extras, considerando o valor da hora normal e adicionando o adicional de hora extra de acordo com a legislação vigente ou o acordo coletivo.
Na maioria dos casos, esse adicional representa 50% ou 100%, o que varia de acordo com os dias trabalhados e com as condições acordadas entre sua empresa e o colaborador.
Por outro lado, se o saldo de horas do ex-funcionário for negativo, ou seja, se houver débito de horas, os gestores devem consultar um advogado trabalhista para analisar cada caso, já que o desconto dessas horas só pode ser feito se essa condição estiver prevista em acordo ou convenção coletiva.
Não se esqueça que, em ambos os casos, os cálculos devem ser feitos de forma transparente. É fundamental que o ex-funcionário seja informado previamente sobre o impacto do saldo na rescisão, o que pode evitar futuros questionamentos e até processos trabalhistas.
Além disso, é importante observar o prazo máximo de compensação estabelecido pela legislação ou pelos acordos vigentes. Se o saldo positivo não for compensado dentro do período estipulado, a empregadora será obrigada a pagar essas horas como extras, mesmo em caso de desligamento.
Vai um exemplo para deixar tudo mais claro por aí?
Exemplo prático de cálculo de banco de horas na rescisão
Considere um trabalhador que está encerrando seu contrato de trabalho após 5 anos na empresa. Ao longo do último semestre, a organização enfrentou um aumento na demanda de produção e, por isso, ele acumulou horas extras em seu banco.
Nesse caso, pense que o colaborador trabalhou 40 horas a mais que sua jornada normal, que não foram compensadas enquanto ele ainda trabalhava na empresa e, portanto, devem ser pagas agora na rescisão.
O primeiro passo, nesse caso, é identificar o valor da hora de trabalho dele, dividindo o salário pelas horas feitas no mês.
Valor da hora trabalhada = salário mensal ÷ horas executadas |
Agora, suponha que ele receba R$ 3 mil por mês e que sua jornada seja de 220 horas mensais. Nesse caso, o cálculo ficaria como exemplificado abaixo.
Valor da hora trabalhada = R$ 13,64
Como o período trabalhado a mais por esse ex-colaborador precisa ser pago com um adicional mínimo de 50% (não se esqueça que isso depende do que consta no contrato de trabalho!), cada hora extra valerá, no mínimo, 1,5x o valor da hora normal.
Valor da hora extra = R$ 20,46
Agora, é só multiplicar o valor da hora extra pelo total acumulado.
Total a receber pelas horas extras = R$ 818,40
Dessa forma, no momento do desligamento, esse colaborador deve receber, além dos valores devidos pela indenização e demais verbas rescisórias, R$ 818,40 referentes ao pagamento de 40 horas extras acumuladas em seu banco de horas.
Ficou mais fácil de entender o cálculo? Então, só vai faltar conferir as respostas para as dúvidas mais comuns sobre o assunto. Segue o fio!
6 dúvidas comuns e suas respostas sobre banco de horas na rescisão
O cálculo do saldo de horas em banco não costuma ser a única dúvida de empresários(as) e profissionais de RH, já que existem questões sobre o banco de horas negativo e sobre a incidência do Descanso Semanal Remunerado (DSR) na conta.
Se for o seu caso, chegou o momento de conferir as respostas!
1. Banco de horas negativo pode ser descontado na rescisão?
Depende. O banco de horas negativo só pode ser descontado diretamente das verbas rescisórias se essa possibilidade estiver descrita em acordo ou convenção coletiva.
De acordo com a legislação trabalhista, se o colaborador possui um saldo negativo no momento da rescisão, a gestão não pode simplesmente deduzir essas horas das verbas rescisórias devidas.
No entanto, quando o banco de horas está negativo no momento da rescisão, os gestores podem tentar buscar outras formas de compensação durante o período do aviso-prévio trabalhado, conversando com o trabalhador.
Do contrário, o saldo negativo acaba sendo absorvido pela organização, e a empresa não vai poder fazer nenhum desconto específico relacionado ao banco no pagamento da rescisão.
2. O funcionário pediu demissão e tem um banco de horas positivo. O que fazer?
Quando um funcionário pede demissão e tem um banco positivo, a empresa deve pagar as horas extras acumuladas durante a rescisão do contrato de trabalho.
Esse pagamento deve ser feito de acordo com o passo a passo que você viu anteriormente neste mesmo artigo, de forma bem simples, multiplicando o total de horas acumuladas pelo valor correspondente à hora extra.
3. Como fica o banco de horas na rescisão?
Na rescisão do contrato de trabalho, o banco de horas deve ser liquidado de acordo com o saldo existente, mas a forma como isso ocorre varia conforme a situação específica do trabalhador e os acordos estabelecidos.
No geral, se o saldo for positivo, o funcionário tem direito a receber o valor correspondente às horas extras acumuladas, que devem ser pagas como parte das verbas rescisórias. Por outro lado, caso o saldo seja negativo, é recomendado consultar um advogado trabalhista para analisar cada caso e avaliar possibilidades de desconto ou compensação.
4. Pagamento de banco de horas na rescisão tem DSR?
Sim, o pagamento do banco de horas na rescisão deve incluir o DSR, um direito trabalhista que garante ao empregado o pagamento proporcional ao seu descanso semanal, e isso se aplica também às horas extras acumuladas.
Quando um colaborador é desligado e possui um saldo positivo a receber, o cálculo deve incluir o DSR correspondente, o que significa que, além do valor das horas adicionais acumuladas, deve-se calcular e pagar a remuneração proporcional referente ao descanso semanal para essas horas.
5. Qual é o prazo para pagamento das horas em banco?
No momento da rescisão do contrato de trabalho, o pagamento do acumulado em banco de horas deve ser imediato, ou seja, precisa ser feito junto com as verbas rescisórias, em até 10 dias corridos depois do desligamento.
6. Como melhorar a gestão do banco de horas?
Se você tem muitas dúvidas sobre a gestão do banco de horas ou, ainda, dificuldades para fazer esse gerenciamento, saiba que existem ferramentas e tecnologias que podem ajudar, principalmente no momento de não errar em cálculos importantes como o da rescisão.
Uma boa plataforma de gestão de ponto e de funcionários é uma ótima saída porque permite o registro automático das horas e o monitoramento das jornadas de trabalho em tempo real, o que facilita o acompanhamento do saldo do banco de horas de cada trabalhador.
Com um sistema digital e que possui banco de horas automatizado, você tem acesso ao saldo de horas de forma automatizada ao desligar um colaborador, evitando erros humanos e garantindo que todas as contas sejam feitas de acordo com as normas trabalhistas, dando adeus aos processos judiciais.
Experimente essa facilidade na sua rotina!
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