O que é DSR sobre horas extras e como calculá-lo?

Conheça o descanso semanal remunerado sobre horas extras: o que é, quem tem direito e como calculá-lo de maneira simplificada!

DSR sobre horas extras

O DSR sobre horas extras vem para incluir uma parcela da hora extra no cálculo do descanso semanal remunerado, pois quando o funcionário faz uma hora extra, ele perde uma hora de descanso. Logo, deverá receber um valor em cima dessa folga perdida.

O descanso semanal remunerado representa um período de 24 horas consecutivas para que o empregado repouse e ainda receba por isso. Esse é um direito concebido por lei, para todo e qualquer trabalhador.

Nesse sentido, viemos mostrar o porquê da importância de se acrescentar esse valor no DSR. E mais do que isso: vamos te ensinar a fazer o cálculo de forma simples e prática!

Continue a leitura para saber todos os detalhes.

Mas, afinal, o que é DSR?

São dias em que a empresa paga para o empregado ficar em casa descansando, de modo que ele reponha as suas energias para voltar à sua jornada de trabalho. Dependendo da jornada, o DSR pode ser feito em qualquer dia da semana, mas usualmente faz-se aos domingos.

Além disso, o empregador não pode conceder o descanso de modo parcial, ou seja, 14 horas em um dia e 10 horas em outro. Assim, o período de descanso deve ser feito durante 24 horas consecutivas em um só dia.

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O que é DSR sobre hora extra e como calcular?

O DSR sobre hora extra é um reflexo da hora extra no descanso semanal remunerado e todo e qualquer trabalhador tem esse direito.

Se o empregado faz hora extra, ele está trabalhando a mais do que a jornada combinada. Nesse sentido, a lei DSR sobre horas extras determina que as horas trabalhadas a mais sejam computadas no cálculo do DSR.

Para fazer o cálculo do DSR sobre hora extra, primeiro deve-se calcular o valor total das horas extras. Em seguida, esse valor será dividido pelos dias úteis do mês e multiplicado pelo número de domingos e feriados.

Confira a fórmula a seguir:

REFLEXO DA HORA EXTRA = (valor total de hora extra x dias não úteis) ÷ dias úteis

Lembrando que os dias de segunda a sábado são considerados dias úteis e domingos e feriados são considerados dias não úteis.

Qual a porcentagem do DSR sobre horas extras?

Em geral, o adicional para hora extra é de 50% em dia útil e 100% aos domingos e feriados. Vale ressaltar que essa porcentagem pode variar conforme cada sindicato.

Sendo assim, para cada hora a mais trabalhada, o cálculo é feito da seguinte maneira:

SALÁRIO-HORA + 50% (dias úteis) + DSR
SALÁRIO-HORA + 100% (domingos e feriados) + DSR

Para ficar mais fácil o entendimento, vamos trazer um exemplo prático.

Cálculo do repouso semanal remunerado sobre as horas extras

Um funcionário que trabalha 8 horas ao dia e recebe um salário mensal de R$ 1.200, fez três horas extras numa terça-feira. O mês possui 25 dias úteis e 5 dias não úteis. Ao fazer o cálculo da salário-hora, obtêm-se um valor de R$ 5,45 por hora. Em seguida, esse valor deve ser acrescido de 50%, devido às horas extras terem sido feitas em dia útil.

Confira o cálculo abaixo:

SALÁRIO-HORA = R$ 1. 200 ÷ 220 = 5,45 R$/hora
VALOR DA HORA EXTRA = 5,45 x 1,5 = 8,17 R$/hora

Como cada hora extra custa R$ 8,17, para três horas extras multiplica-se por três. Assim obtêm-se um valor total de horas extras de R$ 24,51.

O próximo passo é acrescentar o valor do DSR, pois essas três horas trabalhadas eram para ter sido utilizadas como descanso. Nesse sentido, utiliza-se a fórmula do DSR, que já foi apresentada lá no tópico anterior, para fazer o cálculo e depois soma-se ao valor total de horas extras.

REFLEXO DA HORA EXTRA = (R$ 24,51 x 5 dias não úteis) ÷ (25 dias úteis) = R$ 4,90
TOTAL DAS HORAS EXTRAS + DSR = (R$ 24,51) + (R$ 4,90) = R$ 29,41

Logo, o valor total a ser pago para o funcionário, relativo às horas extraordinárias que ele trabalhou, é de R$ 29,41.

É possível utilizar o banco de horas para pagá-las. Em vez de realizar o pagamento em dinheiro, acumula-se horas no banco de horas para compensá-las em folgas. Deste modo, cada empresa, juntamente de seu sindicato, decide como ocorrerá o procedimento, pois o mesmo depende especificamente de cada categoria.

Uma dica é você experimentar utilizar uma planilha de banco de horas capaz de monitorar a jornada de trabalho e controlar as horas extras dos funcionários. Assim, você economiza tempo e obtém mais eficiência nas suas atividades.

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