Tipos de escala de trabalho e como funciona cada uma!

Você sabia que não existe apenas um ou dois, mas vários tipos de escala de trabalho permitidas por lei? Escolher o formato mais adequado para a sua empresa pode ajudar a evitar complicações trabalhistas e também a economizar dinheiro. Veja quais as possibilidades e como elas funcionam!

Tipos de escala de trabalho

Atualmente, no Brasil, existem pelo menos oito diferentes tipos de escala de trabalho regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns funcionam especificamente para empresas de determinados setores e outros para todas.

Quem determina qual ou quais dos modelos são mais adequados dentro de uma organização é o responsável por geri-la, sempre contando com o auxílio de lideranças do setor de RH e também do departamento financeiro.

Vale dizer que, independentemente da decisão, todos os colaboradores precisam ser consultados sobre terem ou não flexibilidade de horários para trabalhar. Além disso, é fundamental informá-los de suas escalas com antecedência.

Organizar a jornada de trabalho garante a integridade física e mental de todos os componentes de um time e ajuda a evitar excesso de horas extras, o que não traz benefícios nem para a empresa e nem para os funcionários.

A melhor distribuição das horas trabalhadas ao longo da semana evita o desgaste da equipe, promovendo maior agilidade dos colaboradores e permitindo que todos estejam alinhados com as demandas da empresa.

Você quer evitar qualquer problema trabalhista, ter pessoas mais felizes trabalhando nos seus negócios, aumentar produtividade e economizar dinheiro ainda por cima? Vem com a gente conhecer todas as principais opções de escalas e ponderar qual mais vale a pena!

O que diz a legislação sobre escala de trabalho?

Antes de qualquer coisa, é fundamental que você saiba: a CLT determina como regra geral que a carga horária das jornadas de trabalho não pode ultrapassar o máximo de oito horas por dia.

Ainda de acordo com a CLT, essa carga horária pode ser estendida em até duas horas extras diariamente, desde que o colaborador que trabalha com a carteira assinada não exceda 44 horas de atuação por semana.

A própria legislação ajuda empreendedores e gestores a organizarem as escalas de seus funcionários para evitarem qualquer tipo de problema. Confira a seguir.

Quais os tipos de escala de trabalho permitidas pela CLT?

São pelo menos oito os diferentes tipos de escala permitidos pela CLT: 4x2, 4x3, 5x1, 5x2, 6x2, 12x24, 18x36 e 24x48. Isso mostra que você não necessariamente precisa adotar um padrão tradicional para um funcionário, uma equipe ou todos os colaboradores da sua empresa.

Existem, sim, vários formatos de escala totalmente plausíveis para o cotidiano de diferentes companhias e todas elas ajudam na organização dos times e na otimização de processos. Algumas são mais comuns e usadas com maior frequência, outras, mais específicas.

Seja qual for o modelo que você escolher adotar, lembre-se sempre de seguir à risca o que está previsto na CLT em relação a pagamentos de horas trabalhadas, intervalos e descansos remunerados e também em relação à compensação de horas, por exemplo.

Se quiser gerenciar as horas trabalhadas pelos seus funcionários com ainda maior assertividade, a dica é contar com um sistema de ponto eletrônico instalado no espaço físico da empresa ou então usado até mesmo por aplicativo de ponto no celular. Vale experimentar!

Veja adiante no que diferem cada um dos tipos de escalas que mencionamos neste artigo e entenda como funcionam.

1.  Escala 4x2

O modelo de escala 4x2 é adotado por empresas que conseguem permitir aos seus trabalhadores que trabalhem seis horas todos os dias e, portanto, 24 horas semanais.

Nesses casos, os funcionários não têm intervalos para descanso durante o expediente e, de qualquer forma, têm direito a dois dias de folga.

A aplicação desse modelo depende de acordo entre o sindicato da classe trabalhadora e a empresa contratante ou então de realização de acordos individuais ou acordos e convenções coletivos de trabalho.

2.  Escala 4x3

Esta é novidade! A escala de trabalho 4x3 vem ganhando adeptos na indústria e em corporações de outros setores, principalmente em países como a Bélgica, os Estados Unidos e os Emirados Árabes.

O modelo estabelece que o funcionário contratado com carteira assinada trabalhe durante 32 horas toda semana, atuando 8 horas por dia em quatro dias da semana e descansando os outros três. No Brasil, ele precisa ser estabelecido por acordos ou convenções.

Segundo quem utiliza a escala 4x3 atualmente, ela apresenta diversas vantagens para a saúde mental e o bem-estar dos colaboradores.

Ela também pode diminuir o absenteísmo no trabalho, já que a redução da jornada semanal faz com que os funcionários faltem menos.

3.  Escala 5x1

O modelo de escala 5x1 permite que o profissional tenha direito a um dia de folga a cada cinco dias trabalhados e costuma ter uma carga horária de 7 horas trabalhadas diariamente.

Quem trabalha nesse formato deve receber da empresa também um domingo de folga no mês, pelo menos.

A escala 5x1 possibilita a existência de turnos nas empresas, nos quais mais de um colaborador exerce a mesma função em horários diferentes e, assim que o turno de um funcionário se encerra, o de outro tem início.

Assim, é possível conseguir um melhor rendimento de todos os envolvidos em determinado processo e também a realização da função, pelo mesmo trabalhador, em horários alternados quando for o caso.

4.  Escala 5x2

A escala 5x2 é aquela que todo mundo conhece e a mais adotada no mercado de trabalho. Nesse modelo, o colaborador geralmente trabalha nos cinco dias úteis da semana para a empresa que o contratou em formato CLT e descansa aos finais de semana (dois dias).

Mas existem outras possibilidades além do turno de 5 horas por dia de segunda a sexta, que também têm validade legal e se encaixam no modelo de escala 5x2:

  • carga horária de 7 horas e 20 minutos por dia de segunda a sexta e folga aos finais de semana;
  • carga horária de 8 horas por dia de segunda a sexta e folga aos finais de semana; e
  • carga horária de 8 horas e 48 minutos por dia de segunda a sexta e descanso aos finais de semana.

O modelo mais adequado é escolhido individualmente por cada empresa e a remuneração dos colaboradores deve condizer com o tempo trabalhado toda semana em cada uma das alternativas: 30, 36, 40 e 44 horas respectivamente.

Qualquer funcionário que exerça suas funções também aos sábados e/ou domingos, de forma eventual, terá o valor diário do salário pago, no mínimo, em dobro nesses dias que seriam de descanso.

Também terá direito ao Descanso Semanal Remunerado, regulamentado pela Constituição Federal no artigo que trata dos direitos fundamentais dos trabalhadores.

5.  Escala 6x2

A escala de trabalho 6x2 é usada principalmente em jornadas nas quais existe um revezamento dos horários de cada funcionário e, portanto, em empresas cujos funcionários trabalhem um dia em determinado horário e outro dia em outro horário.

Dificilmente as organizações conseguem adotar a escala 6x2 quando o horário de cada colaborador já é pré-fixado.

Nesse modelo, os contratados em formato CLT trabalham seis dias da semana por um período de até oito horas por dia e tiram dois dias de folga. Então, cada dia de trabalho tem 7 horas e 20 minutos, mas o total de horas semanais trabalhadas não pode exceder 44.

Se houver um domingo ou um feriado dentro do período semanal trabalhado pelo colaborador que faz escala 6x2, ele deverá receber, no mínimo, duas vezes o valor do dia trabalhado.

Além disso, funcionários atuando neste modelo têm direito a pelo menos um domingo de folga a cada sete semanas.

6.  Escala 12x24

Na escala de trabalho 12x24, o período trabalhado deixa de ser contado em dias e é contado em horas. Então, o funcionário trabalha 12 horas seguidas e folga nas próximas 24.

Este modelo é utilizado em funções que não podem ser interrompidas, como serviços de segurança e saúde nos quais são realizados os famosos "plantões" e sempre exigirá atenção dos responsáveis pelos pagamentos por causa da hora noturna.

É importante destacar que a CLT prevê direitos fundamentais em relação ao tempo trabalhado no período da noite, conhecido como "hora ficta", assim como estabelece diversos outros pontos de direito adquirido, independentemente da escala de trabalho.

Especificamente sobre hora ficta, o artigo 73 da CLT define que:

  • a duração da hora equivale a 52 minutos e 30 segundos e não a 60 minutos como a hora diurna;
  • a hora noturna deve ter valor maior que a diurna, com acréscimo de 20 a 25% dependendo do âmbito; e
  • considera-se hora noturna todo trabalho realizado entre as 22 horas do dia anterior e as 5 horas do dia seguinte.

Portanto, o funcionário que trabalha em horário noturno – das 22h às 5h – e em espaços urbanos, recebe um valor 20% maior a cada hora do que o valor da hora trabalhada durante o dia.

A porcentagem sobe para 25% quando falamos do pagamento de trabalhadores que fazem hora noturna em espaços rurais.

7.  Escala 18x36

Essa escala é muito parecida com outros modelos nos quais os trabalhadores trabalham por várias horas consecutivas e depois descansam bastante tempo também.

Quando falamos sobre escala 18x36, assim como quando falamos da escala 12x24, não estamos tratando de dias trabalhados, mas sim de horas.

Então, nesse modelo, um trabalhador é contratado para atuar 18 horas seguidas prestando seus serviços e depois descansa por 36 horas.

Apesar de não estar prevista na CLT, a escala 18x36 pode ser adotada por empresas que firmarem acordos individuais ou coletivos com seus funcionários ou convenções envolvendo sindicatos.

Ela vale para serviços impossíveis de serem interrompidos "no meio", como o trabalho dos bombeiros ou até mesmo alguns postos em supermercados.

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8.  Escala 24x48

O tipo de escala 24x48 também tem a sua contagem feita em horas e não em dias como as outras escalas menores ou mais tradicionais. Nele, o trabalhador exerce suas funções durante 24 horas seguidas e descansa nas próximas 48 horas.

Este tipo de escala é adotado em alguns cargos específicos e geralmente públicos, como cargos da saúde, da área de segurança ou postos ocupados em praças de pedágio, por exemplo.

Recomenda-se aderir a escala 24x48 somente quando ela for estritamente necessária para a realização de alguma atividade. Caso contrário, o melhor a fazer é contar com outras possibilidades e controlar com rigor o cumprimento do combinado pelos funcionários.

Exceder o limite de horas trabalhadas com frequência pode causar problemas físicos e psicológicos para os trabalhadores e, ao contrário do que muita gente pensa, reduz a produtividade dentro das organizações. Tome cuidado com isso!

Agora, você já tem todas as informações baseadas nas leis sobre direitos e deveres de contratantes e contratados no que diz respeito a escalas de trabalho.

Então, deixe para trás o cartão de ponto manual se ainda tem ele na sua empresa, automatize seu registro de ponto e dê início a uma nova era! Caso a sua organização use o recurso mais moderno, é só pensar se vale a pena atualizar as escalas por aí e fazer as movimentações necessárias.

Ficamos na torcida e continuaremos publicando novos artigos em nosso blog para ajudar você em qualquer situação. Até a próxima!

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