
O Programa Empresa Cidadã é uma iniciativa do governo federal que permite às empresas participantes ampliar a licença-maternidade de 120 para 180 dias, e a licença-paternidade de 5 para 20 dias.
Ele também prevê incentivos fiscais para parte das empresas aderentes.
Sua criação está amparada pela Lei nº 11.770/2008, e a leitura da normativa contribui para que gestores e líderes do mercado o compreendam melhor, mas se você chegou até aqui porque tem dúvidas, pode saná-las integralmente no decorrer da leitura deste artigo!
Entenda quais empresas podem aderir ao Programa Empresa Cidadã e quem pode receber benefício fiscal, o que é obrigação dos contratantes e o que não é e outros detalhes importantes.
O que é o Programa Empresa Cidadã?
O Programa Empresa Cidadã é um programa federal criado para incentivar a ampliação das licenças parentais no Brasil. Ele foi instituído pela Lei nº 11.770/2008 e, posteriormente, regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009.
Prevendo licença-maternidade de 180 dias e licença-paternidade de até 20 dias, o programa fortalece os cuidados com a primeira infância e amplia o período de convivência familiar nos primeiros meses de vida das crianças brasileiras.
Como funciona exatamente o Programa Empresa Cidadã?
Uma vez que uma empresa adere ao programa e é devidamente cadastrada para participar dele, qualquer um de seus colaboradores podem solicitar prorrogação das licenças-maternidade ou paternidade.
O RH ou Departamento Pessoal formaliza o afastamento, e a licença é ampliada conforme as regras legais.
- Licença-maternidade: de 120 para 180 dias
- Licença-paternidade: de 5 para até 20 dias
O programa não altera a licença padrão prevista na CLT: ele cria uma possibilidade adicional para empresas que o aderem voluntariamente.
Além disso, oferece alguns benefícios fiscais, mas todos associados a regras específicas, ou seja, aplicados caso a caso e não automaticamente.
Quais são os benefícios fiscais do Programa Empresa Cidadã?
O Empresa Cidadã prevê os seguintes incentivos fiscais para algumas empresas habilitadas, especialmente as tributadas pelo Lucro Real:
- Dedução de valores relacionados à prorrogação da licença-maternidade
- Redução de parte do impacto financeiro da ampliação do benefício
Mais adiante, você vai ver exatamente quais organizações podem receber essas vantagens tributárias e quais não recebem.
Quantos dias dura a licença-maternidade no Programa Empresa Cidadã?
Nas empresas participantes do programa, a licença-maternidade pode chegar a 180 dias, ou seja, 6 meses. A CLT, por si só, já garante 120 dias de afastamento para as mães, e o Empresa Cidadã garante outros 60 dias de prorrogação.
Quantos dias dura a licença-paternidade no Programa Empresa Cidadã?
Existem algumas mudanças acontecendo em relação à licença-paternidade no Brasil, dentro da CLT, mas, independentemente delas, atualmente, um pai pode somar 15 dias de prorrogação de seu afastamento ou afastamento já permitido por Lei caso a empresa em que trabalhe tenha aderido ao programa.
Quem paga os dias extras das licenças-maternidade e paternidade?
Durante a prorrogação prevista no Programa Empresa Cidadã, cabe à empresa realizar os pagamentos dos funcionários afastados, salvo se enquadradas nas regras do incentivo fiscal e, consequentemente, autorizadas a fazer deduções tributárias específicas.
Quais empresas podem aderir ao Programa Empresa Cidadã? E quais usufruem dos benefícios fiscais?
Empresas de todos os portes e setores podem se cadastrar para aderir ao Empresa Cidadã, incluindo startups, indústrias, empresas de serviço etc. Porém, as mais prováveis de usufruir dos benefícios fiscais oferecidos pelo programa são aquelas cujo regime tributário é o de Lucro Real.
Empresas do Simples Nacional, portanto, podem participar, mas sem vantagens financeiras. E para empresas do Lucro Presumido até há chances de incentivo fiscal, mas dentro de regras muito restritas.
“Minha empresa não está no Lucro Real. Mesmo assim, vale a pena aderir ao Empresa Cidadã?”
Talvez. Por causa de:
- Fortalecimento do employer branding
- Atração e retenção de talentos
- Melhoria da experiência do colaborador
- Valorização da parentalidade
- Fortalecimento da cultura organizacional
Para decidir sobre a participação, considere o perfil da organização, o custo operacional de ampliar licenças remuneradas, a facilidade de reorganizar equipes durante afastamentos e, principalmente, o impacto que benefícios ligados à parentalidade podem ter a curto, médio e longo prazos.
Como aderir ao Programa Empresa Cidadã?
A adesão é feita junto à Receita Federal, normalmente via ambiente eletrônico do governo federal. O processo, no geral, envolve acesso, por parte de contador ou RH/DP ao portal gov.br, seguido pela solicitação de adesão.
Então, é necessário verificar se as informações cadastrais da empresa estão devidamente fornecidas e atualizadas para concluir o pedido.
Como saber se uma empresa está cadastrada no Programa Empresa Cidadã?
Cabe a quem entrou com a solicitação de adesão conferir se o procedimento foi concluído e se o pedido foi aprovado, também no ambiente eletrônico do governo federal.
Para o acompanhamento adequado do processo, recomenda-se armazenamento de comprovante de adesão e/ou protocolo de solicitação e de outros registros importantes do portal gov.br.
Para garantia de que o usufruto e a concessão dos benefícios estejam corretos, recomenda-se a consolidação de políticas internas relacionadas às licenças, o armazenamento da documentação das solicitações feitas por colaboradores e o registro adequado dos afastamentos concedidos.
Nesse cenário, inclusive, o RH/DP tem papel fundamental.
Qual o papel do RH na informação aos colaboradores sobre o Empresa Cidadã?
Na prática, cabe ao RH: orientar colaboradores sobre direitos e regras do programa, informar prazos de solicitação, alinhar processos, garantir documentação adequada, organizar escalas e fluxos de afastamento e reduzir riscos de comunicação equivocada.
Além disso, estrategicamente, o RH é essencial no relacionamento com lideranças e na atuação juntamente com gestores, envolvendo-se, por exemplo, em explicações sobre impactos financeiros e operacionais da adesão, apresentação de benefícios, alinhamentos de expectativas e garantia de segurança trabalhista e organizacional.
Quando RH/DP, gestores e líderes trabalham de forma integrada, a implementação tende a ser muito mais tranquila e previsível.
Como enfrentar os desafios de implementação do programa?
Os desafios mais comuns incluem reorganização temporária de equipes e redistribuição de demandas, ajustes na folha de pagamento e problemas com comunicação desalinhada ou desconhecimento das regras definidas por Lei.
Para enfrentá-los, experimente estas boas práticas:
1. Estruture políticas claras
Defina:
- Regras de solicitação
- Fluxos internos
- Responsáveis
- Documentos necessários
- Prazos
- Canais de comunicação
- Etc.
Isso reduz ruídos e inseguranças.
2. Integre RH/DP e contabilidade
Lembre-se sempre de que a integração entre as áreas evita erros em folhas e pagamentos, afastamento, registros, compensações tributárias e documentações.
3. Planeje substituições temporárias
Como, a depender do tamanho da equipe, afastamentos longos podem gerar sobrecarga operacional, antecipe redistribuições de tarefas ou contratações temporárias para reduzir impactos.
4. Oriente as lideranças
Principalmente os gestores diretos! Quem é líder dentro de uma empresa que adere ao Programa Empresa Cidadã precisa entender:
- Direitos dos colaboradores
- Duração das licenças
- Funcionamento do programa
- Impactos organizacionais
- Importância da política para a companhia
5. Mantenha documentação organizada
Novamente, tenha registros claros sobre adesão ao programa, solicitações, aprovações e duração de afastamentos, pagamentos das licenças etc.
Enquanto todos usufruem de algo benéfico, você reduz erros operacionais, inseguranças jurídicas e conflitos internos! Que tal?
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